Top 10 da Resolução SEDUC 21/2023

Top 10 da Resolução SEDUC 21/2023
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A Resolução SEDUC 21, de 21 de junho de 2023 – dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA
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Siglas da Resolução SEDUC 21/2023

1. Siglas da Resolução SEDUC 21/2023
AEE - Atendimento Educacional Especializado
API - Avaliação Pedagógica Inicial
PAEE - Plano de Atendimento Educacional Especializado
PAE/AVD - Profissional de Apoio Escolar/Atividades de Vida Diária
PAE/AE - Profissional de Apoio Escolar/Atividades Escolares
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Público elegível aos serviços da Educação Especial

2. Público elegível aos serviços da Educação Especial
Estudante com Deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial;
Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação;
Estudante com Transtorno o Espectro Autista (TEA)
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Serviços a serem disponibilizados

3. Serviços a serem disponibilizados
AEE - Atendimento Educacional Especializado;
Professor especializado;
Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades Escolares - PAE/AE;
Serviço de Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD;
Profissional para atuar com estudantes com deficiência auditiva e surdez ou surdocegueira;
Ensino Colaborativo;
Recursos Pedagógicos, de acessibilidade e de Tecnologia Assistiva.
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Professor Especializado

4. Professor Especializado
Participar da elaboração, construção e manutenção do projeto político pedagógico da unidade escolar, zelando pela institucionalização do atendimento educacional especializado AEE, o projeto ensino colaborativo e pela consideração dos serviços necessários a inclusão do estudante com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e alta habilidades ou superdotação;
Realizar a Avaliação Pedagógica Inicial - API, do estudante elegível ao serviço da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado, assim como o tempo necessário a sua viabilização;
Elaborar, desenvolver, aplicar e acompanhar o plano de atendimento educacional especializado - PAEE, do estudante elegível ao serviço da Educação Especial;
Orientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante elegível ao serviço da educação especial ao longo da sua trajetória escolar, considerando o AEE e o Projeto de Ensino Colaborativo;
Oferecer o apoio técnico pedagógico ao docente da classe comum do ensino regular indicando os recursos pedagógicos, de tecnologia assistiva e estratégias metodológicas;
Participar, contribuir e atuar nas reuniões de Conselho de Classe ou Série e das
Aulas de Trabalho Pedagógica Coletivo (ATPC):
Participar, contribuir e atuar nas atividades pedagógicas programadas pela unidade escolar;
Orientar estudantes, docentes, gestores e profissionais da unidade escolar, famílias ecomunidade escolar para o fomento da cultura inclusiva.
Orientar os responsáveis pelo estudante, as famílias e a comunidade escolar quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos para as redes de apoio.
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Professor Regente

5. Professor Regente
a) responsabilizar-se pelo processode ensino e aprendizagem na sua área de atuação;

b) efetivar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos processos de ensino e aprendizagem de todos os estudantes, com e sem deficiência;

c) realizar o Encaminhamento Pedagógico; e

d) promover a acessibilidade curricular como apoio do professor especializado
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Ensino Colaborativo

6. Ensino Colaborativo
a) Apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;

b responsabilizar-se pela mediação das metodologias, conteúdos e técnicas da Educação Especial para a sala de aula regular;

c) atuar na indicação, na solicitação e na adequação dos apoios, recursos e serviços necessários ao estudante elegível aos serviços da Educação Especial;

d) acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e serviços ao estudante;

e) atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante, adequando-os, reavaliando- -os e verificando a necessidade de continuidade, considerando que os apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquistada autonomia e independência do estudante; e acompanhar o Projeto Ensino Colaborativo, atualizando as informações periodicamente.
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Avaliação Pedagógica Inicial - API

7. Avaliação Pedagógica Inicial - API
Nos termos do item 1, do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 67.635/2023, será realizada por Professor Especializado e deve ser estruturada em conformidade com o Anexo I desta Resolução.
A Avaliação Pedagógica Inicial - API será realizada:
de forma regular,aos estudantes matriculados no AEE;
de forma eventual, mediante atribuição de aulas adicionais, no caso de estudante que não possua histórico de atendimento como aluno elegível aos serviços da Educação Especial.
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Plano do Atendimento Educacional Especializado

8. Plano do Atendimento Educacional Especializado
O Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, nos termos do item 2, do parágrafo único, do artigo 8º do Decreto nº 67.635/2023, será elaborado por Professor Especializado e deve ser estruturado em conformidade com o ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único – O Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo ficará responsável pelo monitoramento do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
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PROFISSIONAL PARA ATUAR COM ESTUDANTES COM Deficiência Auditiva e surdez ou surdocegueira

9. PROFISSIONAL PARA  ATUAR COM
ESTUDANTES COM
Deficiência Auditiva e surdez ou surdocegueira
– Para a consecução dos objetivos da Educação Especial, serão disponibilizados
aos estudantes com deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira os seguintes profissionais:

Professor de Libras ou Professor interlocutor de Libras, para estudantes com deficiência auditiva e surdos matriculados nos anos iniciais e nos anos finais do Ensino Fundamental, em sala de aula regular e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares, conforme normas do Conselho Estadual de Educação - CEE;

Profissional tradutor e intérprete, aos estudantes com deficiência auditivae surdos matriculados no Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, em sala de aula regular e emtodos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares, conforme disposto na Lei federal nº 12.319,de 1º de setembro de 2010;

Instrutor-mediador ou Guia-intérprete, aos estudantes surdo-cegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigir-se-á a qualificação em Libras Tátil.
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ENSINO COLABORATIVO Trio gestor da unidade escolar formado pelo Diretor de Escola, pelo Coordenador de Organização Escolar, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica, que deverá:

10. ENSINO COLABORATIVO 
Trio gestor da unidade escolar formado pelo Diretor de Escola, pelo Coordenador  de Organização Escolar, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica, que deverá:
a) realizar a gestãodo Projeto Ensino Colaborativo na unidade escolar;
b) proporcionar a articulação entre o Professor Especializado da Educação Especial e os Professores Regentes das classes comuns do ensino regular,preferencialmente a cada semana, levando em consideração as necessidades concretas do estudante e a realidade da unidade escolar;
c) criar e proporcionar espaço para diálogo e discussão das questões relativas à Educação Especial na unidade escolar,com envolvimento de todos os profissionais da escola;
d) organizar os tempos de trabalho destinados ao atendimento do estudante elegível aos serviços da Educação Especial;
e) observar que os horários de articulação entre os profissionais da educação devem constar na rotina da unidade escolar, sendo possível utilizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), Atividade Pedagógica de caráter formativo e demais atividades pedagógicas;
f) manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, de modo a esclarecer sobre a educação inclusiva e as práticas de inclusão voltadas a beneficiar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes.
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