LEI - Legislação institucional

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Questões feita por aluno de curso anterior. Se encontrar erro favor informar. 1ª - Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre: normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares..................... 3ª - A Constituição FEDERAL reserva PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar sobre: normas gerais de organização; efetivos; material bélico; garantias; convocação; mobilização; inatividades e pensões.................................. 7ª - O Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais SPSME NÃO PODE ser confundido com os regimes de previdência social dos servidores públicos O SPSME envolve a situação de inatividade do militar estadual, mas não somente isto, TAMBÉM ENVOLVE A PENSÃO MILITAR deixada aos dependentes e pode incluir outros direitos, como saúde e assistência................................ 8ª - A remuneração na inatividade calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido, pode ser: INTEGRAL, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 trinta e cinco anos de serviço, dos quais no mínimo 30 trinta anos de exercício de atividade de natureza militar.............................. 11ª - A REMUNERAÇÃO NA INATIVIDADE é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação........................................ 13ª - A transferência ex-officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial militar incidir em alguns casos, como por exemplo, atingir as seguintes idades limite das Praças: Subtenente - 67 sessenta e sete anos; 1º Sargento - 65 sessenta e cinco anos; 2º Sargento - 63 sessenta e três anos; 3º Sargento - 61 sessenta e um anos; Cabo - 60 sessenta anos e Soldado - 60 sessenta anos......................................... 14ª - O policial militar SERÁ REFORMADO quando atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada: a para Oficial superior - 72 setenta e dois anos; b para Capitão e Oficial subalterno - 68 sessenta e oito anos; c para Praças Subtenente e Sargentos - 70 setenta anos; Cabos e Soldados 65 sessenta e cinco anos. Essas são idades máximas para permanência na ativa ou na reserva remunerada, não mínimas........................................ 17ª Os MILITARES DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Territórios que não houverem completado, até 31 DE DEZEMBRO DE 2019 o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação devem: se o tempo mínimo atualmente exigido pela legislação for de 30 trinta anos ou menos, cumprir o tempo de serviço faltante para atingir o exigido na legislação do ente federativo, acrescido de 17% DEZESSETE POR CENTO.

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