Direito Penal e éisso aí memo

Direito Penal e éisso aí memo
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Estupro

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
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Violação sexual mediante fraude:

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

Importunação Sexual

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
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Assédio Sexual

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Art. 216-A

Importunação Sexual
Assédio Sexual
Violação Sexual Mediante Fraude
Estupro
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Art. 213

Estupro
Importunação Sexual
Assédio Sexual
Violação Sexual Mediante Fraude

Art. 215-A

Estupro
Importunação Sexual
Violação Sexual Mediante Fraude
Assédio Sexual
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Art. 215

Estupro
Importunação Sexual
Violação sexual mediante fraude
Assédio Sexual

Roubo memo

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica.
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Furto memo

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida

Extorsão

Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
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Estelionato

É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica.
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Calúnia

Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu.
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexame
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Injúria

Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexamev

Difamação

Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu.
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexame.
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