Programa de integração para novos servidores do Poder Público Estadual

Programa de integração para novos servidores do Poder Público Estadual

Instrução Normativa N°14, de 23/03/2023, que regulamenta a concessão de férias dos servidores. Decreto N° 11.044, de 25 de abril de 2022, que determina a obrigatoriedade da atualização cadastral anual dos servidores públicos estaduais. Licença para tratamento de saúde do servidor, previsto na Lei N° 39/93

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Joelma Araujo

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1

O Decreto N° 11.044, de 25 de abril de 2022 determina:

Atualização cadastral anual do servidor do poder executivo estadual.
A atualização cadastral mensal do servidor do poder executivo estadual.
Os feriados e pontos facultativos.
A concessão de férias dos servidores públicos estaduais.
2

Em qual período o servidor deverá realizar a atualização cadastral?

Na data da posse.
Sempre que necessário.
No dia do aniversário.
No mês de aniversário.
3

Quantos períodos de férias o servidor pode acumular?

Não pode acumular.
4 períodos.
5 períodos.
2 períodos.
4

Quantas vezes o servidor poderá alterar as férias do mesmo período aquisitivo?

Não pode fazer alteração.
Até 2 vezes.
5 vezes.
Sempre que quiser fazer alteração.
5

As férias podem ser parceladas em quantas vezes?

Sempre que necessário.
5 parcelas.
2 parcelas.
3 parcelas.
6

Quais as exceções para concessão de férias anuais superior a 30 dias?

Técnicos em Radiologia, Médicos e Professores em sala de aula.
Delegados, Professores em sala de aula e Militares.
Professores em sala de aula, Técnicos em Radiologia e Juízes.
Professores em sala de aula, Técnicos em Radiologia e Procuradores.
7

Com quantos dias de afastamento por motivo de doença o servidor deverá passar por perícia pela Junta Médica Oficial do Estado?

A partir de 16 dias.
A partir de 30 dias.
A partir de 15 dias.
Acima de 30 dias.
8

A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida:

Com remuneração integral, até noventa dias.
Sem remuneração, se ultrapassar 30 dias.
Com remuneração integral, até 180 dias.
om remuneração integral, até 60 dias .
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