SIMULADO N2 CONSTITUCIONAL

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Com relação às medidas provisórias, assinale a opção correta segundo a CF e a jurisprudência do STF.

O regime de urgência que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional não tem incidência em matérias passíveis de regramento por medida provisória.
Não se admite, no atual ordenamento jurídico brasileiro, a existência de uma medida provisória em vigor há mais de vinte anos.
A lei de conversão pode convalidar os vícios materiais porventura existentes na medida provisória, os quais não poderão ser objeto de análise pelo STF no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
Os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados da relevância e da urgência, submetem-se, apenas em caráter excepcional, ao crivo do Poder Judiciário, em obediência à separação dos Poderes.
Medida provisória que implique instituição ou majoração de tributos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao de sua edição se convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que houver sido editada.
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Considerando as normas da CF e a jurisprudência do STF a respeito das medidas provisórias, assinale a opção correta.

Uma vez editada a medida provisória, será imediatamente revogada a legislação anterior.
É possível emenda a projeto de lei de conversão de medida provisória, ainda que a emenda não esteja associada ao tema e à finalidade originais da referida medida.
A CF não impõe limitação à prorrogação da vigência de medida provisória, mas determina a sua entrada em regime de urgência nas casas do Congresso Nacional, caso ela não seja apreciada em até 120 dias após sua publicação.
É possível emenda a projeto de lei de conversão de medida provisória, ainda que a emenda não esteja associada ao tema e à finalidade originais da referida medida.
E inconstitucional lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de outra medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CF.

A respeito do processo legislativo e das competências do Estados-membros e Municípios, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a) a iniciativa para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos é privativa do chefe do Poder Executivo, admitidas emendas parlamentares, mesmo que impliquem aumento de despesas previstas no projeto de lei;
b) é constitucional emenda à lei orgânica do Município criando vantagem remuneratória aos servidores públicos municipais, com aumento de despesa, não implicando afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para edição de normas que disponham sobre o aumento de remuneração dos servidores públicos;
d) é constitucional a edição de medidas provisórias pelos Estados, desde que o instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual, com a observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo adotado na Constituição da República de 1988;
c) o presidente da República poderá retirar medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional nas situações em que, sua edição, deixaram de existir dos motivos de relevância e urgência que a justificavam;
e) a previsão em Constituição Estadual de iniciativa popular para apresentação de propostas de emendas constitucionais no processo de reforma da respectiva Constituição é incompatível com o Art. 60 da Constituição da República de 1988, pois viola o princípio da simetria no processo legislativo ao ampliar o rol de legitimados para a iniciativa de emenda constitucional
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