Estrutura das Demonstrações Contábeis

Estrutura das Demonstrações Contábeis

Questões II - 2º Semestre - Turma 3º Período C.C

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Ana Paula

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A empresa Ajustes S.A. realizou uma retificação de erro imputável relativo ao exercício anterior e que não pode ser atribuído a fatos subsequentes. Em regra, o ajuste deve ser demonstrado:

na demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.
na demonstração de Resultados do Exercício.
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A Lei n° 6.404/76 estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará: I. o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e III. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. Considerando-se o que dispõe a Lei n.° 6.404/76, no que se refere à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, assinale a alternativa CORRETA.

Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e deverá ser incluída na Demonstração de Resultado do período, a ser elaborada e publicada pela companhia.
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No que tange à Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), assinale a alternativa correta.

Ao final das destinações do resultado, a conta Lucros Acumulados deve ficar com saldo zero visto que a Lei 6.404/76 determina que os lucros não destinados deverão ser distribuídos como dividendos.
A DLPA substitui a DMPL e apresenta toda movimentação das contas do Patrimônio Líquido.
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A indicação do dividendo por ação do capital social pode ser encontrada no(na):

demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
balanço patrimonial.
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Os ajustes de Exercícios Anteriores na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ocorrem em virtude dos princípios básicos:

Competência e Objetividade;
Competência e Consistência;
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NÃO se evidencia na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

a distribuição de dividendos.
o aumento do capital social.
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O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. Segundo prevê a Lei nº 6.404/76, em qual demonstração contábil deverão estar discriminados: o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores, as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício, as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período?

Demonstração do resultado do exercício.
Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
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A DLPA é a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, utilizada para mostrar as mudanças que ocorreram no Patrimônio Líquido no período e onde ele foi aplicado. Estas mutações patrimoniais podem ser aumento do lucro ou do prejuízo acumulado. Assim, esta obrigação acessória é importante para visualizar mudanças no patrimônio de uma empresa ou organização. Nesse contexto, de acordo com a lei das sociedades por ações, na elaboração da DLPA, deverá ser evidenciado: I - As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício. II - As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. III - O valor da provisão para contingências e o montante do lucro ou prejuízo por ação. IV - Os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.

Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I e II e IV estão corretas.
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Com base na Lei das Sociedades por Ações, as reservas de lucros que não poderão afetar o cálculo do dividendo obrigatório são:

reserva de incentivos fiscais e reserva para contingências.
reserva estatutária e reserva de investimentos.
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