CFC FLARES - AUTOESCOLA

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PROVA DO DETRAN SC

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Luciano Roling

1
Veículo de espécie..........................o condutor deverá ser habilitado na ........... ou categoria........

Veículo de espécie..........................o condutor deverá ser habilitado na ........... ou categoria........

Ciclomotor, ACC, A
Motoneta, A e B
2
Veículo de espécie?

Veículo de espécie?

Motocicleta
Motoneta
3
Veículo de espécie?

Veículo de espécie?

Motoneta
Motocicleta
4
Qual categoria permite conduzir todos os veículos de 2 ou 3 rodas?

Qual categoria permite conduzir todos os veículos de 2 ou 3 rodas?

Categoria "A"
Categoria "E"
5
Qual veículo deverá ser conduzido nos acostamentos em RODOVIAS e vias de TRÂNSITO RÁPIDO?

Qual veículo deverá ser conduzido nos acostamentos em RODOVIAS e vias de TRÂNSITO RÁPIDO?

CICLOMOTOR
MOTOS
6
Categoria de Habilitação exigida?

Categoria de Habilitação exigida?

B
C
7
Condutor Habilitado na categoria "B", poderá conduzir veículos do tipo Automóvel, Camioneta, Caminhonete... com peso inferior à?

Condutor Habilitado na categoria "B", poderá conduzir veículos do tipo Automóvel, Camioneta, Caminhonete... com peso inferior à?

PBT 3.500 KG
PBT 6.000 KG
8
Veículos de carga com peso > que 3.500 KG de PBT exigem a...

Veículos de carga com peso > que 3.500 KG de PBT exigem a...

Categoria "B"
Categoria "C"
9
Categoria "C", permite dirigir:

Categoria "C", permite dirigir:

Veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
Veículo motorizado utilizado em transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
10
Categoria que permite conduzir veículos com lotação superior a 8 lugares:

Categoria que permite conduzir veículos com lotação superior a 8 lugares:

Categoria "D"
Categoria "B"
11
Categoria "D", permite dirigir veículos:

Categoria "D", permite dirigir veículos:

Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
12
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

FALSO
VERDADEIRO
13
Permite conduzir veículos cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total:

Permite conduzir veículos cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total:

Categoria "C"
Categoria "E"
14
Qual categoria é necessária para dirigir este veículo?

Qual categoria é necessária para dirigir este veículo?

"C"
"D"
15
Qual categoria permite dirigir este veículo?

Qual categoria permite dirigir este veículo?

"D"
"C"
16
Qual categoria é necessária para dirigir este veículo?

Qual categoria é necessária para dirigir este veículo?

"E"
"C"
17
É assegurada ao pedestre a utilização:

É assegurada ao pedestre a utilização:

veículos terão prioridade nos passeios ou passagens das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais;
dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais;
18
O ciclista desmontado empurrando a bicicleta:

O ciclista desmontado empurrando a bicicleta:

deverá aguardar a passagem do veículo na utilização dos passeios;
equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;
19
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização:

Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização:

a circulação de pedestres será proibida;
a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única;
20
Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização:

Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização:

pedestres não deverão, nessas condições, usar o acostamento;
a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário;
21
Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas:

Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas:

deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento;
deverá ser instalado obstruções na calçada ou da passagem para pedestres;
22
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre:

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre:

utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros;
o cruzamento da via deverá ser feito em sentido contrário;
23
Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito:

Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito:

em sentido perpendicular ao de seu eixo;
os pedestres não deverão atravessar a via;
24
Em cruzamentos com semáforo:

Em cruzamentos com semáforo:

pedestres não deverão fazer este percurso;
pedestres, devem aguardar que o semáforo interrompa o fluxo de veículos;
25
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem:

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem:

exceto nos locais com sinalização semafórica;
a prioridade de passagem será sempre dos pedestres;
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