Contraordenações Rodoviárias
Se estiveres a estudar para o exame de código é quiseres decorar as Contraordenações este é o teste indicado para ti.
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1
Trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido dentro e fora das localidades
Leve
Crime
Muito grave
Grave
2
Trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido nas autoestradas e vias equiparadas
Muito grave
Leve
Grave
3
Velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada
Muito grave
Grave
Leve
4
Desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível dentro e fora das localidades
Muito grave
Grave
Leve
5
Desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível nas autoestradas e vias equiparadas
Leve
Grave
Muito grave
6
Desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em autoestradas ou vias equiparadas
Leve
Muito grave
Grave
7
A não cedência de passagem aos peões nas passagens assinaladas
Grave
Muito grave
Leve
8
A não utilização dos dispositivos luminosos quando necessário, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento dentro e fora das localidades
Grave
Muito grave
Leve
9
A não utilização dos dispositivos luminosos quando necessário, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento nas vias equiparadas e autoestradas
Leve
Grave
Muito grave
10
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas
Grave
Muito grave
11
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo dentro e fora das localidades
Muito grave
Grave
12
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo nas autoestradas e vias equiparadas
Muito grave
Grave
Leve
13
A utilização durante a marcha do veículo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos
Grave
Muito grave
Crime
14
O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios
Grave
Muito grave
Crime
Leve
15
A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil
Grave
Muito grave
16
Paragem ou estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes
Muito grave
Crime
Grave
17
Paragem ou estacionamento nas autoestradas ou vias equiparadas, na berma.
Muito grave
Grave
18
Paragem ou estacionamento nas autoestradas ou vias equiparadas, na faixa de rodagem.
Muito grave
Grave
Leve
19
Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente
Crime
Grave
Muito grave
20
O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades
Muito grave
Grave
21
A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento
Grave
Muito grave
22
A entrada ou saída das autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados
Grave
Muito grave
23
A utilização, em autoestradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas
Muito grave
Grave
Leve
24
O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito
Muito grave
Grave
Leve
25
O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Leve
Grave
Muito grave
26
A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado
Crime
Leve
Grave
Muito grave
27
A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infrator é titular não confere habilitação
Muito Grave
Grave
28
O abandono pelo condutor do local do acidente se daí resultarem mortos ou feridos
Grave
Não é Contraordenação
Muito grave
Leve