DIREITO DE FAMÍLIA

DIREITO DE FAMÍLIA

Noções Gerais do Direito de Família

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O que é Direito de Família?

É o complexo de normas que regulam apenas as relações econômicas do casamento, as relações pessoais do matrimônio, a dissolução deste, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela.
É o complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas do matrimônio, a dissolução deste, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela.
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O que é Família?

é o grupo de pessoas que vai tratar da relação humana, visando sua proteção, bem como a proteção das entidades oriundas de relações estáveis e monoparental.
Em seu sentido amplo é o grupo de pessoas que descendem de um ancestral comum e afins; e em sentido estrito ou nuclear é o grupo que se forma pelo casamento, união estável, filiação, bem como a comunidade formada por um dos pais e descendentes (família monoparental).
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Nos critérios adotados pela lei, para o direito sucessório, o que podemos entender como família?

A família abrange os indivíduos que, por lei, herdam uns dos outros: parentes da linha reta ad infinitum, cônjuges, companheiros e colaterais até o 4º grau.
A família abrange os indivíduos que, por lei, herdam uns dos outros: os ascendentes, descendentes e irmãos.
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Nos critérios adotados pela lei, para o direito alimentar, o que podemos entender como família?

Consideram-se família: os ascendentes, os descendentes e os irmãos.
Consideram-se família: o casal, filhos e conviventes do alimentando.
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No sentido técnico, o que podemos entender como família?

Família é o grupo fechado de pessoas, composto apenas pelos pais e filhos menores, unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e sob a mesma direção.
Família é o grupo fechado de pessoas, composto dos pais e filhos, e, para efeitos limitados, de outros parentes, unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e sob a mesma direção.
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Quais são as espécies de família devidamente regulamentadas pelo ordenamento jurídico?

Matrimonial, Não matrimonial, Adotiva e Monoparental.
Matrimonial, Não matrimonial, Homoafetiva e Monoparental.
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Quanto aos caracteres, para efeitos jurídicos, o que é família?

A estrutura orgânica da família é regida por normas jurídicas, cujo conjunto constitui o direito de família.
A estrutura orgânica da família é regida pelo agrupamento natural, pois o homem nasce, vive e se reproduz nela.
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São princípios do Direito de Família:

a "ratio" do matrimônio, a igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, a igualdade jurídica de todos os filhos, o pluralismo familiar, a consagração do poder familiar, a liberdade, o respeito e a dignidade da pessoa humana, o superior interesse da criança e do adolescente e a afetividade.
a "ratio" do matrimônio, a igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, a igualdade jurídica de todos os filhos, o homoafetismo, a consagração do pátrio poder, a liberdade, o respeito e a dignidade da pessoa humana, o superior interesse da criança do adolescente e do idoso e a afetividade.
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Qual a natureza do Direito de Família?

É direito patrimonial e transmissível; suas normas são cogentes ou de ordem pública; suas instituições jurídicas são direitos-deveres; é um ramo do direito público, apesar de sofrer intervenção privada, devido à importância social da família.
É direito extrapatrimonial e personalíssimo; suas normas são cogentes ou de ordem pública; suas instituições jurídicas são direitos-deveres; é um ramo do direito privado, apesar de sofrer intervenção estatal, devido à importância social da família.
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