Direito Processual Civil

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Formação, Suspensão e Extinção do Processo (Processo Civil) 
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Jetro entregou a petição inicial de uma ação ordinária no protocolo do fórum competente no dia 8 de agosto. A petição inicial foi distribuída à Terceira Vara Cível no mesmo dia. No dia 9 de agosto, a petição inicial foi despachada pelo juiz, ordenando a citação do réu. O réu foi pessoalmente citado no dia 12 de agosto. O mandado de citação, devidamente cumprido, foi entregue em cartório no dia 25 de agosto e foi juntado aos autos no dia 2 de setembro. Considera-se proposta a ação no dia

C) 12 de agosto.
B) 9 de agosto.
C) 2 de setembro.
A) 8 de agosto.
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Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir. A morte de uma das partes suspende o processo no momento de sua ocorrência. É irrelevante, sob este aspecto, o instante em que foi comunicado o óbito ao juízo. Assim, o ato que declara a suspensão do processo por morte da parte tem efeito ex tunc.

Certo
Errado

NÃO configura caso de extinção do processo civil com resolução de mérito:

Quando as partes transigem.
Quando o juiz rejeita o pedido do autor.
Quando o autor desiste da ação.
Quando o juiz reconhece a procedência do pedido do autor.
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De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO há previsão expressa de suspensão do processo na seguinte hipótese:

Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa.
Quando for oposta exceção de pré-executividade.
Quando for oposta exceção de pré-executividade.
Por motivo de força maior.

Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue. Configurada a ilegitimidade ativa, deve o juiz indeferir a inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, por carência de ação.

Certo
Errado
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