Dmif II - perguntas exame

Dmif II - perguntas exame

perguntas para arrasar no exame de dmif

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Joana Felix
1

O valor do produto na economia pode ser medido através de três óticas diferentes. Quais?

Despesa – Rendimento – Produção.
Despesa – Rendimento – Mais Valias.
Rendimento – Mais Valias – Produção.
Despesa – Géneros – Rendimento.
2

O PIB é um indicador que mede:

O valor dos bens e serviços finais produzidos no interior de um país durante um determinado período de tempo.
A execução orçamental de um país durante um determinado período de tempo.
A atividade económica de um sector, na produção de bens e serviços durante um determinado período de tempo.
A evolução das taxas de inflação durante um determinado período de tempo.
3

Uma das vantagens da análise do PIB em termos temporais é poder dar-nos a indicação:

Das fases dos Ciclos Económicos.
Da subida e descida dos Mercados.
Do défice da Economia.
Do consumo de um País.
4

Quando mencionamos as entidades de outros países que estabelecem relações com entidades nacionais, estamos a referir-nos à função do seguinte agente da Economia:

Do exterior.
Das empresas.
Das Instituições Financeiras.
Do Estado.
5

Quando mencionamos a entidade que tem a função de gerir os bens públicos e prestar os serviços sociais, estamos a referir-nos à função do seguinte agente na Economia:

Do exterior.
Das Instituições Financeiras.
Do Estado.
Das empresas.
6

Como se designa o agente económico que está associado à produção de bens e serviços e é um aparelho fundamental da economia nacional?

Instituições Financeiras.
Estado.
Empresas.
Famílias.
7

Como se designa o agente económico que tem como atividade principal a captação de poupanças e a concessão de empréstimos para aplicações produtivas?

Estado.
Exterior.
Empresas.
Instituições financeiras.
8

A gestão dos recursos pelo Estado é feita através da Política:

Fiscal.
Financeira.
Orçamental.
Monetária.
9

Quando o Estado está a fazer mais investimentos e a baixar os impostos, significa que tem uma política orçamental:

Intervencionista.
Expansionista.
Restritiva.
Consolidada.
10

Qual destes elementos NÃO intervém na dinâmica do peso da dívida pública no PIB?

O crescimento do valor do produto.
Desemprego.
As taxas de juro.
O saldo primário.
11

Quem é que define as taxas de juro para a Política Monetária em Portugal?

O Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal.
O Ministério das Finanças.
O Conselho de Supervisores Nacionais.
12

O Conselho do BCE definiu que o objetivo primário da estabilidade dos preços deve manter a inflação na Zona Euro num nível inferior mas próximo de:

2%.
0,5%.
3%.
5%.
13

O IVA, Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto:

Indireto sobre o rendimento.
Indireto sobre factos específicos.
Direto sobre o rendimento.
Direto sobre factos específicos.
14

Quando a Economia se encontra numa fase de grande expansão, atingindo um período de auge, gera:

Inflação e descida das taxas de juro.
Desemprego e subida das taxas de juro.
Desinflação e baixa das taxas de juro.
Inflação e subida das taxas de juro.
15

Quando o PIB de um país varia negativamente mais do que dois trimestres seguidos, a economia pode estar a entrar na fase de:

Recessão.
Depressão.
Expansão.
Recuperação.
16

Um destes elementos NÃO entra para o cálculo dos juros. Qual?

Inflação.
Montante nominal.
Taxa de juro.
Base de Cálculo Anual.
17

Quando estamos a falar do conjunto de rendimentos obtidos pelos residentes do país em atividades produtivas realizadas quer dentro quer fora do país, estamos a falar do:

Produto Interno Bruto.
Rendimento Nacional Bruto.
Saldo Disponível Bruto.
Rendimento Disponível Bruto.
18

Nos media é-nos transmitido inúmeras vezes um índice sobre o otimismo e pessimismo dos gestores empresariais acerca das suas atividades económicas. Este índice é conhecido por:

Indicador de Confiança das Famílias.
Indicador de Confiança das Empresas.
Indicador de Confiança dos Consumidores.
Indicador de Competitividade.
19

Nas fases de recuperação e expansão dos ciclos económicos, o que acontece às variáveis económicas?

A oferta e o desemprego aumentam.
A procura e a oferta diminuem.
A inflação aumenta e a taxa de juro diminui.
A taxa de juro aumenta e o desemprego diminui.
20

A fase de recuperação e a primeira fase da expansão dos ciclos económicos:

Caracteriza-se por um aumento significativo das cotações e da volatilidade das ações.
São favoráveis ao mercado acionista, pois neste período aumentam os ganhos empresariais.
Arrastam as cotações das ações para níveis muito baixos, por isso é um momento importante para se tomarem posições.
Caracterizam-se por uma descida da cotação das ações.
21

Qual das seguintes situações faz com que o mercado reaja com um aumento do valor das obrigações de taxa fixa e das ações?

Nível de atividade superior ao previsto.
Nível de atividade inferior ao previsto.
Inflação inferior à prevista.
Inflação superior à prevista.
22

A captação/aplicação de fundos é uma função fundamental:

Apenas do Mercado de Derivados.
Dos Mercados Cambial e de Derivados.
Dos Mercados de Capitais e Monetário.
Dos Mercados de Derivados e Monetário.
23

A obtenção de um financiamento de tesouraria a curto prazo por uma grande empresa pode ser eventualmente satisfeita com recurso ao:

Mercado Monetário.
Mercado Secundário.
Mercado de Valores Mobiliários.
Mercado de Instrumentos a Prazo.
24

A negociação em Bolsa de Instrumentos Financeiros previamente emitidos, e depois de concluída a respetiva subscrição, tem lugar no respetivo:

Mercado Primário.
Mercado Monetário.
Mercado de Câmbios.
Mercado Secundário.
25

Os Bilhetes do Tesouro (BT) emitidos pelo Estado são Instrumentos Financeiros cujo prazo inicial NÃO excede geralmente um ano, e por isso são comummente entendidos como instrumentos típicos do:

Mercado de Valores Mobiliários.
Mercado de Instrumentos Derivados.
Mercado de Câmbios de Divisas.
Mercado Monetário.
26

O Papel Comercial é um Instrumento Financeiro cujo prazo inicial NÃO excede geralmente 364 dias, e por isso é comummente entendido como um instrumento típico do:

Mercado de Valores Mobiliários.
Mercado de Instrumentos Derivados.
Mercado Monetário.
Mercado de Câmbios de Divisas.
27

Os Bilhetes do Tesouro (BT) são Instrumentos Financeiros de natureza monetária cujo perfil de risco é normalmente classificado como:

Médio.
Alto.
Baixo.
Elevado.
28

Os ETF (Exchange Traded Funds) são Valores Mobiliários cujo perfil de risco é normalmente classificado como:

Elevado.
Médio.
Baixo.
Isento de Risco.
29

O risco de incumprimento de uma Obrigação de dívida privada depende, entre outros fatores, da:

Capacidade financeira da Entidade Emitente.
Alavancagem da operação de compra da Obrigação.
Capacidade financeira do subscritor.
Natureza especulativa da operação de compra da Obrigação.
30

A criação de Valores Mobiliários através do processo do seu lançamento ou emissão tem lugar no que é designado por:

Mercado de Balcão (OTC).
Mercado Primário.
Mercado Secundário.
Mercado Monetário.
31

Qual dos seguintes Instrumentos Financeiros é normalmente classificado como tendo o perfil de risco mais baixo?

Obrigações do Tesouro (OT).
Bilhetes do Tesouro (BT).
Ações.
ETF.
32

Qual dos Instrumentos Financeiros seguintes é normalmente associado a um perfil de rentabilidade/risco alto?

Ações.
Obrigações de dívida privada.
Obrigações do Tesouro (OT).
Bilhetes do Tesouro (BT).
33

Considere as seguintes afirmações e indique qual é verdadeira.

O processo de emissão de Valores Mobiliários tem lugar no que é designado por Mercado Primário.
Uma Subscrição Pública é efetuada exclusivamente junto de empresas públicas.
O preço dos Valores Mobiliários em Mercado Secundário é formado independentemente da procura e oferta respetiva.
A transmissão de Valores Mobiliários previamente emitidos tem lugar no que é designado por Mercado Primário.
34

Considere as seguintes afirmações e indique qual é FALSA.

Uma oferta de títulos dirigida apenas a Investidores Institucionais é normalmente considerada uma Subscrição Particular.
Podem emitir produtos financeiros as entidades públicas e privadas que estão autorizadas pela legislação geral ou especial.
Um aumento de capital reservado a acionistas de uma empresa cotada em Bolsa não é uma Subscrição Privada.
O intermediário financeiro só poderá ser contratado, em relação à colocação, se se tratar de Tomada Firme.
35

Uma colocação de Valores Mobiliários é considerada uma tomada firme quando:

O intermediário financeiro se comprometa perante o emitente a colocar o montante total da emissão.
O intermediário financeiro se comprometa perante o emitente a desenvolver o melhor esforço na colocação da emissão.
Se trate de um único agente a responsabilizar-se pela montagem/colocação da emissão, pelo que toma todo o montante da emissão sozinho.
O intermediário financeiro se comprometa por uma colocação direta e simples, sem qualquer garantia ou compromisso de sucesso da emissão.
36

O Mercado Financeiro onde são transacionados os Instrumentos Financeiros, cujo preço é determinado em função do preço de um outro instrumento financeiro ou de uma mercadoria (que por isso se diz estar subjacente), é designado por:

Mercado de Instrumentos de Dívida.
Mercado de Instrumentos Derivados.
Mercado de Balcão (OTC).
Mercado Regulamentado.
37

Considere as seguintes afirmações e indique qual a verdadeira.

Os membros de um Mercado Regulamentado podem ser entidades que não são intermediários financeiros.
O objetivo dos Mercados Regulamentados é originar contratos em Instrumentos Financeiros admitidos à negociação de forma discricionária.
Os membros de um Mercado Regulamentado só podem ser intermediários financeiros.
A entidade gestora de um Mercado Regulamentado não controla as transações realizadas.
38

Um Mercado de Balcão (OTC) é:

Um Mercado Não Regulamentado.
Um Mercado Financeiro que funciona numa Bolsa de Valores.
Um Sistema de Negociação Multilateral.
Um Mercado Financeiro obrigatoriamente sujeito à supervisão do BCE (Banco Central Europeu).
39

Os Intermediários Financeiros que facilitam o encontro entre os investidores/aforradores e os emitentes/captadores de fundos, realizando operações de intermediação (compra/venda) de Instrumentos Financeiros em Bolsa, por conta de terceiros, são chamados:

Instituições de Crédito.
Dinamizadores de Mercados.
Sociedades Financeiras de Corretagem (Dealers).
Sociedades Corretoras (Brokers).
40

Os Intermediários Financeiros que facilitam o encontro entre os investidores/aforradores e os emitentes/captadores de fundos, realizando operações de intermediação (compra/venda) de Instrumentos Financeiros em Bolsa, por conta de outrem e por conta própria, são chamados:

Dinamizadores de Mercados.
Sociedades Corretoras (Brokers).
Sociedades Financeiras de Corretagem (Dealers).
Instituições de Crédito.
41

Um Sistema de Negociação em Bolsa em que as transações (compra/venda) dos Instrumentos Financeiros coincidem de forma imediata e individual, gerando transações sucessivas, diz-se:

Em contínuo.
Por lotes.
Por chamada.
Por leilão.
42

As ordens de compra/venda de Ações com preço fixo, na Euronext Lisbon, são registadas:

Na CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).
Na Central de Valores Mobiliários.
No Livro de Ordens (Order Book) de cada Ação.
Na Interbolsa.
43

Considere as afirmações seguintes e indique qual é verdadeira.

O Tick Size mínimo das ações do grupo de negociação do Índice PSI-20, cotadas na Euronext Lisbon com preço inferior a 10 euros, é de 0,001 euros.
O Tick Size das ações cotadas na Euronext Lisbon, que não fazem parte do Índice PSI-20, é de 0,015 euros.
O Tick Size mínimo das obrigações cotadas na Euronext Lisbon, é de 0,02 %.
O Tick Size mínimo das ações do grupo de negociação do Índice PSI-20, cotadas na Euronext Lisbon com preço igual ou superior a 10 euros, é de 0,50 euros.
44

Uma ação negociada na Euronext Lisbon na terça-feira de uma semana sem dias feriados, é liquidada financeiramente na seguinte:

Quinta-feira.
Sexta-feira.
Segunda-feira
Quarta-feira.
45

A Euronext Lisbon é um Sistema de Negociação que funciona em Portugal como:

Um Sistema de Internalização Sistemática.
Um Sistema de Negociação Multilateral.
Um Mercado Regulamentado.
Um Mercado de Balcão (OTC).
46

A DMIF II criou uma nova estrutura multilateral de negociação para obrigações, emissões, transações de financiamento de títulos e derivados (que exclui ações e ETF), denominada:

Sistema de Negociação Organizada (OTF).
Sistema de Negociação Funcional.
Sistema de Negociação Multilateral (MTF).
Sistema de Internalização Sistemática.
47

O sistema de negociação gerido por uma empresa de investimento ou operador de mercado, que permite confrontar múltiplos interesses de compra/venda dos Instrumentos Financeiros, dentro de um sistema e com regras não discricionárias, de forma a que tal resulte num contrato, é um:

Mercado Não Regulamentado.
Sistema de Internalização Sistemática.
Mercado Regulamentado (MR).
Sistema de Negociação Multilateral (MTF).
48

A diferença entre um Sistema de Negociação Multilateral (MTF) e um Mercado Regulamentado é de pequena monta. Considere as seguintes afirmações e indique a que é FALSA.

Um Mercado Regulamentado é um espaço de negociação de Valores Mobiliários.
Um Mercado Regulamentado pode ser gerido por uma empresa de investimento.
Um Sistema de Negociação Multilateral (MTF) pode ser gerido por uma empresa de investimento.
Um Sistema de Negociação Multilateral (MTF) é um espaço de negociação de Valores Mobiliários.
49

A nova estrutura multilateral de negociação prevista na DMIF II, denominada Sistema de Negociação Organizada (OTF), aplica-se à negociação de obrigações, emissões, transações de financiamento de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, mas EXCLUI:

Ações e Bilhetes do Tesouro (BT).
Ações e ETF (Exchange Traded Funds).
Ações e Papel Comercial.
Ações e mercadorias.
50

Uma das opções seguintes NÃO faz parte da tipologia de Intermediários Financeiros no Código de Valores Mobiliários. Qual?

Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento.
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Instituições de Crédito.
Sociedades Gestoras de Patrimónios.
51

Qual das seguintes opções NÃO faz parte dos deveres de informação aplicáveis aos intermediários financeiros na relação com os seus clientes?

A existência de mecanismos de proteção aos investidores.
O custo do serviço a prestar.
Definir a taxa de rentabilidade das operações a realizar.
Os riscos envolvidos nas operações a realizar.
52

Além dos deveres de informação, aos Intermediários Financeiros é exigido também:

Proibir a incitação e aliciamento para que clientes realizem operações que estes não desejem, com vista à cobrança de comissões.
Mediar conflitos de interesses, quando estes existam com clientes investidores, embora estes possam existir nalgumas situações.
Segregar os clientes em função do seu património.
Definir uma taxa de juro para os instrumentos financeiros.
53

Uma destas Instituições faz parte da tipologia dos Intermediários Financeiros definida no Código de Valores Mobiliários. Qual?

Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento.
Sociedades de Locação Financeira.
Sociedades de Cessão Financeira.
Sociedades de Crédito Pessoal.
54

A Desintermediação Financeira é:

O papel desempenhado pela Banca ao especializar-se em operações da zona de financiamento direto da economia, ou seja, para se tornarem “peritos em mercados”.
O papel desempenhado pela Banca para se especializar em operações da zona de financiamento indireto da economia, ou seja, para se tornarem “peritos em mercados”.
A captação de recursos através de depósitos e a cedência desses mesmos fundos a quem necessita deles.
A captação direta de fundos junto dos aforradores, através de emissão de produtos financeiros.
55

Qual das seguintes atividades NÃO faz parte dos serviços de investimento?

Emissão de garantias bancárias.
Receção e a transmissão de ordens por conta de outrem.
Execução de ordens por conta de outrem.
Consultoria para investimento.
56

O que são Intermediários Financeiros?

São instituições que atuam diretamente nos mercados financeiros.
São instituições regulamentadas e autorizadas pelo regulador.
Todas as anteriores.
São instituições que estão sujeitas a determinadas normas e deveres.
57

A 'margem' resultante entre a diferença da taxa de juro cobrada nas operações ativas (cedência de crédito) contra a paga nas passivas (captação de recursos) é fruto de:

Intermediação financeira
Desintermediação Financeira.
Nenhuma das anteriores.
Reintermediação Financeira.
58

Uma das seguintes operações é exemplo de Desintermediação Financeira. Qual?

O Estado financiar-se diretamente nos mercados emitindo, por exemplo, Obrigações do Tesouro.
Reforços/constituição de Conta poupança habitação.
Crédito disponibilizado sob a forma de cartão de crédito.
Constituição de PPR através de um banco.
59

A “tomada firme e colocação com ou sem garantia em oferta pública de distribuição” faz parte:

Dos serviços auxiliares de intermediação financeira.
Dos serviços bancários tradicionais.
Dos serviços bancários regulados.
Dos serviços e atividades de investimento.
60

Qual das seguintes atividades faz parte dos serviços auxiliares dos intermediários financeiros?

Gestão de carteiras por conta de outrem.
Consultoria para o investimento.
Negociação por conta própria.
Assistência em oferta pública relativa a valores mobiliários.
61

Com a entrada em vigor da DMIF II, os consultores passaram a ter de optar se são:

Independentes ou Facultativos.
Autónomos ou Facultativos.
Autónomos ou Restritos.
Independentes ou Não Independentes.
62

Para exercer a função de Consultoria Independente, os consultores têm de:

Ter um canal diversificado de fornecedores, embora a comercialização possa ser optativa em função dos interesses do fornecedor do serviço.
Ter um canal próprio de distribuição com exclusividade dos instrumentos financeiros.
Definir e implementar um Plano de Investimentos.
Definir e implementar processos de comparação e análise de um conjunto suficiente de instrumentos financeiros fornecidos por vários fornecedores.
63

Na prestação de serviços de investimentos, destacam-se duas funções principais para os colaboradores que tenham contacto com os clientes. Quais são?

Prestação de Informação e Consultoria.
Aconselhamento e Consultoria.
Venda Direta e Prestação de Informação.
Gestão e Consultoria.
64

No âmbito da prestação de informação pelos Intermediários Financeiros, aplicam-se aos Investidores Não Profissionais deveres de informação que, comparados com os aplicáveis a Investidores Profissionais, são:

Incomparáveis. Aos Profissionais não se aplicam deveres de informação.
Exatamente na mesma quantidade.
Em menor número.
Em maior número.
65

Enquanto pertencente a uma Instituição Financeira, um Consultor Independente NÃO pode

Ser imparcial e desinteressado na recomendação e seleção de produtos e instrumentos financeiros a apresentar.
Apresentar uma diversidade de instrumentos financeiros representativa do mercado.
Apresentar um enorme e significativo conjunto de instrumentos financeiros.
Apresentar instrumentos e produtos financeiros detidos em exclusivo pela entidade/grupo que os distribui.
66

Identifique, considerando as características que têm a ver com a consultoria, qual das opções seguintes é a que se aplica:

Abrange recomendações de investimento, de serviços ou produtos.
O cliente escolhe livremente e sem qualquer influência perante as alternativas de investimento existentes.
Nem sempre é obrigatório o questionário de conhecimentos e experiência.
Não existe aconselhamento.
67

Uma pessoa singular de retalho de um Intermediário Financeiro é classificada, à partida, por essa instituição como:

Investidor de Retalho.
Contraparte Elegível.
Investidor Não Profissional.
Investidor Profissional.
68

Qual das seguintes situações deverá ser considerada como um incentivo financeiro (benefício) ilegítimo?

Quando os incentivos financeiros são pagos por terceiras entidades ao Intermediário Financeiro, dentro de algumas condições.
Quando os incentivos financeiros são montantes necessários para a prestação de serviço e que não ponham em causa o interesse do cliente.
Quando os incentivos financeiros são pagos pelos clientes diretamente ao Intermediário Financeiro.
Quando os incentivos financeiros não são divulgados e não afetam a qualidade do serviço.
69

Nas transações de alguns instrumentos financeiros derivados em regime Fora de Bolsa (OTC), nomeadamente, aqueles classificados como “líquidos”:

É nomeado um gestor de produto que poderá transacionar estes derivados.
É exigida uma credencial passada pela CMVM, para que o Intermediário Financeiro possa fazer a transação.
É fornecido um conjunto de elementos sobre o funcionamento deste tipo de mercado.
É exigida a execução destes derivados na Estrutura de Mercado/ Negociação onde o ativo revele suficiente liquidez.
70

Qual das seguintes afirmações sobre normas de conduta aplicadas aos Intermediários Financeiros no âmbito da governação dos produtos é verdadeira?

Todos os produtos são adequados a todos os tipos de clientes (Profissionais, Não Profissionais, …).
As entidades distribuidoras não estão obrigadas a fornecer informação às entidades produtoras sobre a evolução dos processos de venda.
Serão implementados procedimentos para que exista maior rigor na classificação de clientes nas funções de comercialização.
As entidades produtoras terão de identificar o mercado-alvo para cada produto e o tipo de clientes para quem o produto possa ser compatível.
71

As Normas de Conduta Aplicáveis aos Órgãos de Gestão definem que estes devem:

Ser Colaboradores altamente qualificados.
Ter ilimitadas funções e cargos atribuídos.
Ignorar os métodos de fabrico e de distribuição dos produtos.
Não se preocupar com a existência de adequada informação de gestão.
72

Na DMIF II, as normas de conduta são aplicáveis:

Também aos Órgãos de Gestão dos Intermediários Financeiros.
Apenas aos colaboradores da Comercialização e da Consultoria.
Apenas aos colaboradores do Compliance.
Apenas aos colaboradores das Áreas Administrativas.
73

Nas obrigações de informação pré-contratual sobre os instrumentos financeiros, os Intermediários Financeiros têm de informar os clientes sobre:

Qual a rentabilidade associada à contratação de determinado serviço ou produto de investimento.
Se, pela análise efetuada na conceção e governação do produto, este é indicado para Investidores Profissionais ou para Investidores Não Profissionais.
Os ganhos que o Intermediário Financeiro irá ter pela governação e distribuição do instrumento financeiro.
Os riscos que o Intermediário Financeiro corre pela contratação de um determinado serviço ou produto de investimento.
74

No que se refere aos deveres de recolha de informação, deve solicitar-se a todos os clientes os seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento, nomeadamente:

As suas habilitações, profissão atual ou anterior profissão relevante.
Os serviços, operações e instrumentos associados aos familiares do cliente.
A natureza e volumes das operações feitas no passado pelos seus amigos.
Os serviços e operações a realizar em termos de futuro.
75

Em alguns casos, os Intermediários Financeiros ficam dispensados dos deveres de recolha de informação, em regime de execução direta no serviço de execução de ordens e/ou de receção e transmissão, desde que seja cumprido um dos seguintes critérios. Qual?

Os instrumentos financeiros são internacionais.
O serviço é prestado por iniciativa do Intermediário Financeiro.
A transação diz respeito a produtos financeiros complexos.
A transação diz respeito a um produto financeiro não complexo.
76

Das seguintes afirmações relacionadas com um Investidor Não Profissional, indique qual a verdadeira:

Tem direito a mais informação sobre os serviços e atividades de investimento.
O maior ou menor grau de proteção tem a ver com o património do cliente.
Este tipo de investidores não tem possibilidade de alterar a sua classificação.
A alteração da sua classificação pode ser aceite pelo Intermediário Financeiro mesmo se o cliente não cumprir com os requisitos definidos na lei e nos seus procedimentos internos.
77

Para que um Investidor seja considerado Profissional, o Intermediário Financeiro assume que o seu cliente:

Detém experiência, conhecimentos e competência necessários para tomar as suas próprias decisões de investimento e ponderar os riscos que corre.
Já tenha investido em Fundos de Investimento.
Já seja cliente da Instituição há mais de 20 anos.
Tem de ser obrigatoriamente empresa e tem alguma experiência financeira.
78

As metodologias de vendas cruzadas são aplicáveis quando uma entidade comercializa dois ou mais instrumentos ou serviços financeiros em conjunto. Indique qual das situações seguidamente apresentadas deve ser enquadrada pelas medidas da DMIF II relativas à venda cruzada.

Hoje, cliente contrata um conjunto de produtos que não poderiam ser adquiridos de forma separada e individual.
Hoje, cliente investe 100 mil Euros num produto financeiro e daqui a uma semana investe mais 50 mil Euros no mesmo produto.
Hoje, cliente adquire dois produtos não correlacionados, de forma separada e individual.
Hoje, cliente investe 100 mil Euros num produto financeiro e daqui a uma semana decide resgatar 50 mil Euros desse mesmo produto.
79

De acordo com as classificações abrangidas pela DMIF, com que tipos de clientes estão os Intermediários Financeiros proibidos de obter acordos de garantia financeira com transferência de titularidade?

Com os Investidores Não Profissionais, como segurança creditícia perante o risco do instrumento financeiro.
Com os Investidores Profissionais, em toda e qualquer situação.
Com as Contrapartes Elegíveis.
Com os Investidores Não Profissionais, caso não existam argumentos válidos para a sua utilização.
80

Qual das seguintes circunstâncias pode gerar conflitos de interesse na prestação de serviços bancários?

Cedência de fundos através dos produtos tradicionais de crédito.
Captação de recursos através de depósitos.
Práticas de comercialização de instrumentos financeiros.
Emissão de garantias e avales associados à atividade bancária.
81

Na limitação do conflito de interesses dos colaboradores, as instituições têm de ter em atenção:

As operações de contas alheias.
A Desintermediação Financeira dos clientes.
A Intermediação Financeira dos clientes.
As operações para a sua conta própria.
82

Para anular os procedimentos de comercialização indevida na distribuição de instrumentos financeiros as instituições têm de assegurar:

Transparência.
Discriminação positiva.
Informação satisfatória prestada aos investidores.
Ampliação da assimetria de informação entre a instituição e clientes.
83

Uma ordem ao melhor ou ao mercado é aquela que:

Depois do limite de preço é executada imediatamente.
É realizada ao “melhor” preço corrente disponível no momento em que a ordem é transmitida.
Depois do preço stop é feita ao melhor.
É realizada ao preço máximo ou preço mínimo da sessão.
84

Dentro dos princípios das normas de conduta exigidas aos Intermediários Financeiros para que estes atuem de forma honesta, equitativa e profissional, e em função do interesse dos Clientes, são impostas restrições:

Às promoções por mérito.
Ao salário dos colaboradores comerciais.
Aos bónus anuais de desempenho.
Aos incentivos financeiros (benefícios ilegítimos).
85

Para os colaboradores das instituições financeiras, quais as funções que estão isentas das avaliações de conhecimentos e competência?

Gestor de Clientes.
Colaboradores que apenas desempenhem funções administrativas e não tenham contacto com clientes.
Gestores de Empresas.
Colaboradores que estejam envolvidos na distribuição de instrumentos financeiros.
86

Com a DMIF II passou a existir um conjunto regulatório com regras específicas para a elaboração das políticas de remuneração dos colaboradores, para evitar situações de comercialização indevida e vendas abusivas. Aos Intermediários Financeiros é exigido que:

Implementem modelos de governação e de controlo sobre a atribuição de remunerações, bem como o seu alinhamento com funções de gestão de risco.
Existam processos de remuneração fixa, ditadas pelo regulador, tendo em conta a situação financeira do Intermediário Financeiro.
Constituam processos de remuneração dependentes dos futuros cash-flows que o Intermediário Financeiro venha a obter na comercialização de diversos instrumentos financeiros.
Desenvolvam um conjunto de procedimentos éticos, associados às variáveis de gestão de risco que contribuam para uma política de remunerações fixas.
87

Qual o prazo mínimo em que os Intermediários Financeiros deverão manter os registos das gravações armazenados?

5 anos (ou 7 anos, se assim for solicitado pelo regulador).
2 anos (ou 5 anos, se assim for solicitado pelo regulador).
3 anos (ou 5 anos, se assim for solicitado pelo regulador).
7 anos (ou 10 anos, se assim for solicitado pelo regulador).
88

A avaliação inicial dos clientes investidores deve assentar:

No Questionário de Conhecimentos e Experiência e no Questionário de Perfil de Investimento do Cliente.
No Questionário de Conhecimentos e Experiência e no Questionário Psicológico do Cliente.
Na Análise Relacional e no Questionário de Perfil de Investimento do Cliente.
Na Análise Patrimonial e no Questionário de Conhecimentos e Experiência do Cliente.
89

Os resultados dos testes de verificação se o serviço ou produto é apropriado e adequado aos clientes podem ser:

Positivos, se o cliente não compreende a natureza dos riscos envolvidos no investimento.
Positivos, e assim o cliente investidor poderá realizar os serviços ou produtos de investimento pretendidos.
Negativos, se o cliente compreende a natureza e os riscos envolvidos no investimento.
Nenhuma das anteriores.
90

Para as funções com intervenção no processo de venda de instrumentos financeiros, os colaboradores têm de ter conhecimentos:

De características básicas do Basileia II/III.
De análise dos dados económicos relevantes dos clientes.
Dos métodos de avaliação dos rácios de capital das instituições financeiras.
Dos conceitos básicos das operações ativas e passivas das instituições financeiras.
91

Deve ser implementado um sistema efetivo e detalhado de controlo interno em todas as áreas da instituição, que contemple, pelo menos, as seguintes funções:

Compliance e Controlo de risco.
Auditoria Interna e Compliance.
Auditoria Interna, Auditoria Externa e Compliance.
Auditoria Interna, Compliance e Controlo de Risco.
92

Tem acesso privilegiado a uma lista de Clientes. Durante um jantar de amigos perguntam-lhe se determinada figura pública é Cliente do grupo. O que faz?

Não responde. Toda e qualquer informação relativa a Clientes, está sujeita ao sigilo profissional.
Confirma que é figura pública e acrescenta quais são os seus produtos financeiros preferidos.
Confirma que é Cliente do Banco, dando nota de que a informação não deve ser partilhada fora daquele contexto.
Responde que sim.
93

Numa situação de suspeita de branqueamento de capitais, o Colaborador tem o dever de:

Enviar todos os registos de transferências bancárias para o Banco de Portugal.
Remeter uma queixa crime ao DCIAP.
Informar a Polícia Judiciária.
Contactar de imediato o Compliance Office.
94

Um jornalista pede-lhe uma declaração sobre uma operação em que o Banco é parte interveniente e que está a ser divulgada. Perante a questão, o que faz?

Nega a interveniência do Banco na operação.
Responde que tem todo o gosto em informá-lo sobre a operação, no entanto, só o pode fazer após autorização do seu superior hierárquico.
Não responde. Não tem autorização do Conselho de Administração para prestar declarações públicas.
Responde orgulhosamente em nome de todo o Grupo BCP, dando detalhes internos sobre a estratégia usada, pois é uma forma de enaltecer o Banco.
95

Está a atender um Cliente, enviou alguns documentos para impressão e tem de os ir buscar. Como deve proceder?

Exigir que um colega pare de atender um Cliente para lhe levar os documentos.
Bloquear o computador antes de se levantar para ir buscar os documentos.
Pedir ao Cliente para voltar mais tarde, quando os documentos já estiverem impressos.
Pedir ao Cliente para ir buscar os documentos.
96

Um Cliente pergunta-lhe o que necessita de apresentar se quiser transferir um valor elevado proveniente do estrangeiro para fazer um investimento numa aplicação financeira. Refere que, se tudo correr bem, o Colaborador terá direito a um bónus. O que faz?

Desconfia do motivo e informa o seu superior hierárquico e o Compliance sobre a situação.
Desconfia do motivo, mas ainda assim dá a informação.
Informa o Cliente das várias aplicações, acrescentando que não será necessário um bónus, uma vez que faz parte do seu trabalho ajudar o Cliente em investimentos.
Informa o Cliente das várias aplicações financeiras e agradece o bónus como forma de reconhecimento do seu trabalho.
97

Identificou uma irregularidade contabilística grave. Sabe que tem o dever de reportar ao seu superior mas tem receio de represálias. O que deve fazer?

Reportar a um colega e solicitar que seja ele a comunicar, pedindo o anonimato.
Confrontar outros Colaboradores sobre a responsabilidade pela irregularidade contabilística grave.
Reportar só quando a irregularidade contabilística grave resulte em prejuízos para o Banco.
Reportar à Comissão de Auditoria do BCP e solicitar confidencialidade ou reportar à Comissão de Auditoria do BCP de forma totalmente anónima, através dos procedimentos internos existentes.
98

Acabou de assistir a uma tentativa de suborno por parte de um Cliente a um Colaborador que é seu colega de equipa. Perante a situação, o que deve fazer?

Reportar a situação ao seu responsável hierárquico.
Reportar à Comissão de Auditoria do BCP através do e-mail [email protected].
Como a tentativa não foi consumada (o suborno não foi aceite), deve ignorar o sucedido.
Referir ao colega de equipa que deverá reportar a situação ao responsável hierárquico.
99

Tomou conhecimento de uma irregularidade grave relacionada com a Administração, o sistema de Governação ou a organização contabilística do Banco. O que deve fazer?

Reportar à Comissão de Auditoria do BCP porque todos os Colaboradores têm a obrigação legal de reportar estas irregularidades, podendo fazê-lo de forma anónima ou não, usando o email [email protected].
Só quando da irregularidade tenham resultado prejuízos para o Banco é que deve reportar.
Reportar ao seu responsável hierárquico e, caso este entenda que se justifica, comunica, posteriormente, à Comissão de Auditoria do BCP.
Nada. Dado que tem funções operacionais, não lhe cabe a si reportar este tipo de irregularidades.
100

Ao detetar que um colega está a incorrer numa conduta irregular, que viola uma obrigação legal/procedimental, ou que põe em causa o interesse dos Clientes, deve:

Participar de imediato à Comissão de Auditoria do BCP, através do e-mail [email protected], ou através do envio de uma carta para o seu endereço. Caso prefira, pode realizar a participação através do procedimento de comunicação de irregularidades de forma anónima.
Alertar o colega, dando-lhe nota de que a sua conduta é reprovável e que deve alterar a sua forma de atuação.
Aguardar pela avaliação de desempenho para demonstrar o seu desagrado face à conduta irregular.
Nada dizer, porque não põe em causa os interesses do Banco.
101

Fora do horário de trabalho recebe uma chamada de um ex-colaborador. Este pretende saber se o Cliente X continua como Cliente do BCP e se mantém os mesmos serviços/produtos. O que faz?

Não responde e relembra ao ex-colega que embora já não trabalhe no Banco, ainda mantém a obrigação de sigilo profissional relativo a dados e informação privilegiada.
Como é fora do horário de trabalho, fornece a informação ao ex-colaborador.
Como se trata de um ex-colega pode partilhar a informação relembrando-lhe que, embora já não trabalhe no Banco, ainda mantém a obrigação de sigilo profissional relativo a dados e informação privilegiada.
Avisa de imediato o seu superior hierárquico.
102

Dadas as suas funções, tem acesso privilegiado a informações sobre o lançamento de produtos antes destes serem públicos. Em conversa com um Cliente, este questiona-o sobre os novos produtos para poder ser beneficiado. O que faz?

Aceita a subscrição antecipada, a fim de assegurar que o Cliente consegue os produtos.
Responde que os produtos estão dentro das expetativas.
Uma vez que esta informação pode ser importante para reter o Cliente, divulga os produtos antes destes serem lançados.
Responde que os produtos ainda não foram divulgados e que assegura, no entanto, que assim que forem lançados entrará em contato com o Cliente.
103

No exercício das suas funções, teve conhecimento de que uma multinacional pretende adquirir uma empresa na qual tem várias ações. O que faz?

Nada. Não pode vender as suas ações porque é proibido o uso de qualquer tipo de informação privilegiada.
Vende as suas ações e recomenda aos seus amigos que têm ações dessa empresa a vendê-las imediatamente.
Vende as suas ações e não partilha esta informação com os seus colegas pois trata-se de informação privilegiada.
Vende as ações.
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