Embarcando com os Vices no Código de Conduta
Este quiz é referente ao Código de Conduta do Associado LEO!
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1
Art. 2º - O associado, enquanto estiver identificado como tal (usando pin, camiseta, uniforme, entre outros), deverá sempre postar-se e agir de maneira adequada com os padrões de civilidade e comedimento, evitando quaisquer formas de excessos que possam denegrir a imagem do Movimento LEO, de LIONS Clubes Internacional e dos demais associados.
FALSO
VERDADEIRO
2
De quem será a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados por algum CLEO?
em qualquer situação, a responsabilidade pelo ressarcimento é do clube no qual a pessoa é associada
em qualquer situação, a responsabilidade pelo ressarcimento é do LIONS Clube patrocinador do LEO Clube no qual a pessoa é associada
do associado causador do dano, ou de seus pais ou responsável no caso de o associado ser menor de idade.
3
Art 8º- Nos eventos Leoísticos e Leonísticos é aceito a hospedagem de associados de LEO Clubes menores de idade em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere.
FALSO
VERDADEIRO
4
De quem é o dever de velar pela dignidade dos associados?
Dever de todos
Dever dos dirigentes de clubes, LIONS Clubes e distritos LEO.
Dever dos dirigentes de clubes e do distritos LEO
5
Art. 11 - O associado que infringir qualquer norma deste Código receberá uma das seguintes penalidades, a qual constará em registro, conforme a extensão e reincidência, independente de eventuais sanções cíveis e/ou criminais: I – advertência; II – suspensão de direitos de associado; III – afastamento do evento, campanha ou atividade; VI – proibição de participar de eventos; V – exclusão do quadro de associados.
VERDADEIRO
FALSO