1
Quando o cliente é MEI – Utilizamos para comprovar a renda:
Pró-labore de um salário mínimo
valor declarado no IR dividido por 12
2
Lucros e dividendos recebidos podemos considerar?
Não
Sim
3
Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário podemos considerar?
Sim
Não
4
Aplicações Financeiras podemos considerar
Sim
Não
5
Só podemos considerar o cliente MEI se o mesmo declarar IR, caso contrário o mesmo deverá apresentar RENDA INFORMAL?
Sim
Não