MEI – Microempreendedor Individual

MEI – Microempreendedor Individual

Descubra o quanto você conhece sobre o assunto. O presente questionário tem como objetivo abordar as principais informações e questionamentos sobre o MEI.

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Gui D.
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Criado com o objetivo de regularizar o trabalho de profissionais autônomos que exercem atividades informais, o perfil mínimo para quem deseja ser MEI é?

Pessoa que trabalha por conta própria mas não se legaliza como empresário, desde que as atividades constem na lista oficial da categoria; Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e; Ter no máximo um funcionário recebendo obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresário, desde que as atividades constem na lista oficial da categoria; Pode ter participação em outra empresa como como sócio ou titular e; Ter no máximo três funcionários recebendo obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresário, desde que as atividades constem na lista oficial da categoria; Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e; Ter no máximo um funcionário recebendo obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
Pessoa que trabalha como empregado e por conta própria e se legaliza como empresário, desde que as atividades não constem na lista oficial da categoria; Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e; Pode ter quantos funcionários quiser, desde que receba obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
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02 - É essencial manter o registro atualizado. Por isso, em relação as alterações do MEI (inclusão e exclusão de atividades), você saberia informar qual a quantidade máxima de ocupações permitidas para o CNPJ?

É possível escolher até 10 ocupações para o cadastro, 1 principal e 15 secundárias.
É possível escolher até 11 ocupações para o cadastro, 1 principal e 10 secundárias.
É possível escolher até 6 ocupações para o cadastro, 1 principal e 5 secundárias.
É possível escolher até 16 ocupações para o cadastro, 1 principal e 15 secundárias.
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03 - Quais os principais direitos e obrigações de um MEI?

Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria por idade avançada. Obrigações: Recolhimento da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez. Obrigações: Recolhimento da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional; Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria especial. Obrigações: Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria por idade ou invalidez. Obrigações: Recolhimento da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional; Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
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04 -Uma grande vantagem é poder ter vínculo empregatício com alguma empresa. Contudo é importante saber que em caso de demissão, o MEI:

Não terá direito ao seguro desemprego.
Terá direito ao seguro desemprego em qualquer tempo.
Poderá ter direito ao seguro desemprego, desde que realize o cancelamento/baixa do CNPJ após dar entrada no pedido do seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho.
Poderá ter direito ao seguro desemprego, desde que realize o cancelamento/baixa do CNPJ antes de dar entrada no pedido do seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho.
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05 - Em relação ao cancelamento CNPJ do MEI é correto afirmar:

Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, não sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e recolher as guias DAS até o mês/ano referente ao período de encerramento.
Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de extinção e recolher as guias DAS até o mês/ano referente ao período de encerramento, podendo ainda, quando desejar, reativar o mesmo número do CNPJ cancelado/baixado.
Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, não sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de extinção referente ao período do ano de encerramento.
Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de extinção e recolher as guias DAS até o mês/ano referente ao período de encerramento.
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