MEI – Microempreendedor Individual
Descubra o quanto você conhece sobre o assunto. O presente questionário tem como objetivo abordar as principais informações e questionamentos sobre o MEI.
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Criado com o objetivo de regularizar o trabalho de profissionais autônomos que exercem atividades informais, o perfil mínimo para quem deseja ser MEI é?
Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresário, desde que as atividades constem na lista oficial da categoria; Pode ter participação em outra empresa como como sócio ou titular e; Ter no máximo três funcionários recebendo obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
Pessoa que trabalha por conta própria mas não se legaliza como empresário, desde que as atividades constem na lista oficial da categoria; Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e; Ter no máximo um funcionário recebendo obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresário, desde que as atividades constem na lista oficial da categoria; Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e; Ter no máximo um funcionário recebendo obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
Pessoa que trabalha como empregado e por conta própria e se legaliza como empresário, desde que as atividades não constem na lista oficial da categoria; Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e; Pode ter quantos funcionários quiser, desde que receba obrigatoriamente salário mínimo ou piso da categoria.
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02 - É essencial manter o registro atualizado. Por isso, em relação as alterações do MEI (inclusão e exclusão de atividades), você saberia informar qual a quantidade máxima de ocupações permitidas para o CNPJ?
É possível escolher até 11 ocupações para o cadastro, 1 principal e 10 secundárias.
É possível escolher até 16 ocupações para o cadastro, 1 principal e 15 secundárias.
É possível escolher até 10 ocupações para o cadastro, 1 principal e 15 secundárias.
É possível escolher até 6 ocupações para o cadastro, 1 principal e 5 secundárias.
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03 - Quais os principais direitos e obrigações de um MEI?
Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria por idade avançada. Obrigações: Recolhimento da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez. Obrigações: Recolhimento da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional; Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria especial. Obrigações: Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
Direitos: Auxílio maternidade; Auxílio doença; Aposentadoria por idade ou invalidez. Obrigações: Recolhimento da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional; Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
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04 -Uma grande vantagem é poder ter vínculo empregatício com alguma empresa. Contudo é importante saber que em caso de demissão, o MEI:
Não terá direito ao seguro desemprego.
Terá direito ao seguro desemprego em qualquer tempo.
Poderá ter direito ao seguro desemprego, desde que realize o cancelamento/baixa do CNPJ após dar entrada no pedido do seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho.
Poderá ter direito ao seguro desemprego, desde que realize o cancelamento/baixa do CNPJ antes de dar entrada no pedido do seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho.
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05 - Em relação ao cancelamento CNPJ do MEI é correto afirmar:
Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de extinção e recolher as guias DAS até o mês/ano referente ao período de encerramento.
Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, não sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de extinção referente ao período do ano de encerramento.
Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) de extinção e recolher as guias DAS até o mês/ano referente ao período de encerramento, podendo ainda, quando desejar, reativar o mesmo número do CNPJ cancelado/baixado.
Assim como o registro/abertura do CNPJ, o cancelamento/baixa também é feita pela internet através do Portal do Empreendedor, não sendo necessário preencher a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e recolher as guias DAS até o mês/ano referente ao período de encerramento.