1
Ano da fundação da ASSOESE
2016
2016/1
2017
2020
2
Qual a n° da lei que regulamenta o esteticista e o técnico em estética?
13.655
13.644
13.643
3
Art. 3º Considera-se Técnico em Estética o profissional habilitado em:
I - curso técnico com concentração em Estética oferecido por ONG regular de ensino no Brasil;
I - curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil;
I - curso técnico sem concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil;
I - curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição irregular de ensino no Brasil;
4
Art. 4º Considera-se Esteticista e Cosmetólogo o profissional:
I - Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição irregular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
I - Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelos ministérios.
I - Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
I - Graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, indevidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
5
O esteticista pode realizar serviços injetáveis desde que tenha:
SOMENTE CURSOS LIVRES
CURSOS DE EXTENSÃO OFERECIDOS PELAS UNIVERSIDADES;
CURSOS LIVRES:
ESPECIALIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS;
CURSOS DE EXTENSÃO OFERECIDOS PELAS UNIVERSIDADES;
GRADUAÇÃO;
ESPECIALIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS INJETÁVEIS;
CURSOS DE EXTENSÃO OFERECIDOS PELAS UNIVERSIDADES;
SOMENTE ESPECIALIAÇÃO