Redução de danos
A redução de danos reúne um conjunto de ações para a abordagem de problemas relacionados ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
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A nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), extinguindo a Política Nacional de Redução de Danos. O decreto põe fim à Redução de Danos (RD), colocando a abstinência como única política pública para as(os) usuárias(os), reafirmando a prioridade das comunidades terapêuticas e incentivando o retorno à lógica manicomial.
Falso
Verdadeiro
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A redução de danos em relação ao uso de substâncias ocorre quando se aborda convenções — que podem ser modificadas — associadas ao uso de substâncias. Por exemplo: a tão conhecida distribuição de seringas descartáveis para usuários de substâncias injetáveis, aliada a uma abordagem informativa. Uma medida simples para evitar a contaminação de pessoas por doenças transmissíveis pelo sangue.
Verdadeiro
Falso
3
No ano 2006, foi aprovada lei nº 11.343, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Falso
Verdadeiro
4
Decreto não é um retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 2001), marco na luta antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais no Brasil.
Falso
Verdadeira
5
O sanitarista Paulo Amarante, pesquisador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (Laps) da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), explica que a redução de danos é aplicada com sucesso em diversos países. “Enquanto o mundo inteiro caminha para a mudança, o Brasil volta ao modelo anterior”. Segundo ele, o decreto presidencial atende aos interesses do mercado, da “indústria da loucura”, tratando saúde e doenças como mercadorias, para obtenção de lucros. Paulo Amarante avalia que os resultados obtidos com a aplicação da Redução de Danos são muito superiores e qualitativos às tentativas de abstinência.
Falso
Verdadeiro