Regulamentação da profissão de aeronauta

Regulamentação da profissão de aeronauta
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Tudo sobre a regulamentação da profissão de aeronauta 
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A lei que regulamenta a profissão de Aeronauta é a

Lei n° 7.56, de 19 de dezembro de 1986
Lei n° 13.475, de 28 de agosto de 2017
Lei n° 7.183, de 05 de abril de 1984
Portaria interministerial n° 3.016, de 05 de fevereiro de 1988
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São considerados aeronautas:

Pilotos, mecânicos de voo e comissários de voo
Pilotos, mecânicos de voo e comissários de voos brasileiros natos ou naturalizados
Pilotos e comissários de voo
Pilotos, mecânicos de manutenção aeronáutica e comissários de voo

O exercício da profissão de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo nas empresas de transporte aéreo público brasileiros é privativo a

Brasileiros naturalizados
Brasileiros natos e naturalizados
Brasileiros natos
Todos os detentores das respectivas licenças
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O mecânico de manutenção aeronáutica é considerado um

Funcionário de terra
Tripulante de voo
Aeroviário
Aeronauta

As empresas brasileiras que estiverem prestando serviço aéreo ______ Poderão utilizar comissários de Volvo estrangeiros, desde que o número destes não exceda a _____

Nacional, 2/3
Nacional, 1/3
Internacional, 2/3
Internacional, 1/3
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Em um voo “ São Paulo- Tel Aviv” com 12 comissários na tripulação, uma empresa brasileira poderá operar com quantos comissários estrangeiros

12
6
4
0

Instrutores estrangeiros poderão ser admitidos pelas empresas

Para voar em caráter provisório com os comissários estrangeiros
Para voar em caráter definitivo com os comissários estrangeiros
Na falta de tripulantes de voo, por período restrito ao da instrução
Na flauta de tripulante de voo, sem restrições período
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(Questão de Banca) A contratação de instrutores estrangeiros admitidos como tripulantes em caráter provisório, não poderá exceder a:

9 Meses
6 meses
4 meses
8 meses

São considerados tripulantes

Somente os tripulantes de cabelo
Somente as que exercem função remunerada
Somente os tripulantes de voo
Todas as pessoas devidamente habilitadas que exercem a função abordo de aeronaves
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São considerados tripulantes:

Comandante, copiloto, mecânico de aeronave, comissários e despachantes operacionais de voo
Comandante e copiloto
Comandante, copiloto, mecânico de voo e comissários
Somente os comissários

O tripulante que se deslocar a serviço do empregador sem exercer a função abordo será designado

Aeronauta Extra
Tripulante extra a serviço
Tripulante de voo
Tripulante de cabine
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Tripulante responsável pela operação e segurança da aeronave:

Mecânico de voo
Chefe de equipe
Comandante
Copiloto

Quem será O preposto do operador da aeronave durante toda a viagem?

Comandante
Mecânico de voo
Comissário chefe de cabine
Copiloto
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(Questão de Banca) nas tripulações simples, o substituto eventual do comandante é o:

Chefe de equipe
Comissário mais antigo
Copiloto
Proprietário da aeronave

(Questão de banca) O tripulante que é auxilia o comandante, encarregado de operação e controle de sistemas diversos, é o:

Rádioperador de voo
Copiloto
Comissário
Mecânico de voo
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A documentação de um menor Desacompanhado deverá permanecer sob a guarda:

Comandante
Parente
Despachante
Comissário

A nova lei da aeronauta:

Implantou o sistema de gerenciamento de risco de fadiga -SGRF
Todas acima
Determinou a criação do RBAC 117
Atendeu aos requisitos do Anexo 6 da OACI
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No Brasil, o sistema de gerenciamento de risco de fadiga humana é regulamentado pela:

Sindicato da categoria profissional
Companhia aérea
Organização Internacional de Aviação Civil
Autoridade de aviação civil brasileira

O novo RBAC 117:

Estabelece três níveis de gerenciamento de fadiga
Aumenta o número de horas de serviço a fim de gerenciar a fadiga
Reduz o tempo de hora noturna para minimizar os impactos fisiológicos dos voos de madrugada
Estabelece o gerenciamento de fadiga para reduzir a consciência situacional
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Qual o nível de gerenciamento de fadiga no qual o treinamento de fadiga os tripulantes é opcional

Nível gerenciamento de Risco de fadiga - GRF
É obrigatório em todos os níveis
Nível sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
Nível básico - NB

Nível de gerenciamento de fadiga que possui uma abordagem prescritiva, em qual a empresa atende aos limites definidos pelo estado:

Nível nível gerenciamento de risco de fadiga -GRF
Nível básico -NB
Nível sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
Todos os três níveis são prescritivos
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Qual o nível intermediário do sistema de gerenciamento de risco de fadiga prescrito no novo RBAC 117?

NB
SGRF
GRF
GAGEF

Em que nível de gerenciamento de fadiga os operadores deverão submeter um plano de monitoramento constante de fadiga para a ANAC e firmar ACT?

Nível gerenciamento de risco de fadiga-GRF
Nível sistema de gerenciamento de risco de fadiga-SGRF
Em nenhum nível
Nível básico-NB
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O grupo de combate à fadiga:

Será adotado pelas empresas que desejarem operar apenas no nível mais complexo
Será composto exclusivamente por integrantes da companhia aérea
Avaliará reportes, pedidos de saída de voo e analisará “chaves de voo “
Será adotado em todos os níveis do sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF

As tripulações poderão ser:

Simples, composta e de revezamento
Técnicas e não técnicas
Mínimas, simples, composta e de revezamento
Técnicas, compostas e técnicas
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A tripulação mínima será utilizada em:

Qualquer tipo de voo
Voos domésticos
Voos internacionais
Voos locais de instrução, de vistoria e de translado

Uma tripulação mínima é constituída de:

Um cmte, um copiloto e um mecânico de voo se o equipamento assim o exigir
Um cmte, um copiloto e comissários
Um cmte, um mecânico de voo e comissários
Um cmte, Um copiloto, um mecânico de voo, comissários e mais 25% dos comissários já escalados
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(Questão de banca) Uma tripulação mínima, quando acrescida de outros tripulantes necessários à realização do voo, será denominada:

Simples
Composta
De alternância
De revezamento

Uma tripulação simples é constituída de:

Comandante, copiloto e comissários
Comandante, copiloto, mecânico de voo equipamento assim exigir e 25% de comissários
Comandante, mecânico de voo se o equipamento assim exigir e comissários
Comandante, copiloto, mecânico de voo se o equipamento assim o exigir e comissários
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Uma tripulação composta é formada de:

1 cmte, 1 copiloto, 1 Mecânico de voo e comissários
2 cmtes, 1 Copiloto, dois mecânicos de voo e comissários
2 cmtes, 2 Copilotos, 2 mecânicos de voo e comissários
1 cmte, 1 copiloto e 1 Mecânico de voo

Tripulação que pode ser modificada em voos nacionais para atender a atraso devido a razões meteorológicas ou manutenção da aeronave não programada

Simples
Mínima
Composta
De revezamento
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A tripulação que exige mais 25% De comissários em relação ao já escalados é a:

De revezamento
Simples
Composta
Mínima

A tripulação que possui dois pilotos e dois copilotos é a:

Simples
De revezamento
Mínima
Composta
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Uma tripulação de revezamento é constituída basicamente de uma tripulação simples mais:

1 cmte, 1 Copiloto, 1 mecânico de voo se o equipamento exigir e 50% De comissários
1 cmte, 1 Mecânico de voo e 25% De comissários
1 cmte e 25% de Comissários
1 cmte, 1 mecânico de voo se o equipamento exigir e 50% de comissários

Numa tripulação de revezamento, o número de comissários acrescidos a uma tripulação simples será de:

50%
20%
10%
25%
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Uma tripulação simples de um Boeing 747 é formada por 1 cmte, 1 copiloto, 1 mecânico de voo e 12 comissários. Transformando-a em tripulação de revezamento, ficará com:

2 cmtes, 1 copiloto, 2 mecânicos de voo e 15 comissários
1 cmte, 1 copiloto, 1 mecânico de voo e 18 comissários
2 cmtes, 2 copilotos, 2 mecânicos de voo e 18 comissários
2 cmtes, 2 copilotos, 2 mecânicos de voo e 15 comissários

(Questão de banca) Uma tripulação pode ser transformada

Na base, até 4 horas depois da apresentação
Em voo a critério do comandante
Em qualquer escala, desde que seja necessário
Na origem, até 3 horas após a apresentação
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( Questão de banca) Um tipo de tripulação pode ser alterada na origem do voo em após apresentação, no limite de:

4h00
5h00
6h00
3h00

De acordo com o RBAC 121.391, para uma aeronave que tenha de 51 a 100 assentos, a ANAC autorizou a redução do número de comissários para:

Quatro
Dois
Três
Um
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O profissional que possui licença e certificados emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira e que exerce atividade abordo mediante contrato de trabalho denomina-se

Tripulante
Aeroviário
Aeronauta
Tripulante extra

Quando a atividade fim do operador não for o transporte de passageiros, o tripulante poderá Exercer Função remunerada sem contrato de trabalho pelo prazo máximo de

30 dias consecutivos, uma vez por ano
Não há regras para isso
30 dias
30 dias consecutivos
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A matriz ou a filial onde o contrato de trabalho do tripulante está registrado recebe o nome de:

Convenção
Acordo coletivo
Base contratual
Aeroporto

O empregador fornecerá transporte gratuito aos tripulantes sempre que:

A programação de voo iniciar ou terminar fora do Brasil
A programação do voo iniciar ou terminar há mais de 50 km do aeroporto definido como base contratual
Em qualquer situação
Se tratar de tripulação composta ou de revezamento
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O tempo de deslocamento entre o aeroporto definido como base contratual e o aeroporto designado para o início do voo:

Será computado na jornada de trabalho, mas não será remunerado
Não será computado na jornada de trabalho
Será computado na jornada de trabalho e será remunerado
Não será remunerado

Se a viagem terminar em aeroporto diferente do definido como base contratual e Situado há mais de 50 km de distância, o repouso regulamentar após a jornada será acrescido de, no mínimo :

Não mudará
Uma hora
Três horas
Duas horas
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A escala de serviço mensal do tripulante deve ser divulgada com antecedência mínima de:

5 dias antes do fim do mês
Não há regra para isso
2 dias antes do fim do mês
7 Dias antes do fim do mês

Respeitadas as folgas e repouso regulamentares, a prestação de serviço do tripulante será determinada por meio de escala:

Mensal
Quinzenal
Semanal
Bimestral
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Em quatro meses do ano, as empresas estão autorizadas a divulgar a escala semanal para o tripulante com antecedência mínima de:

2 Dias para primeira semana e 7 Dias para as demais
5 Dias para primeira semana e 7 Dias para as demais
7 Dias primeira semana e 5 Dias para as demais
7 Dias para primeira semana e 2 Dias para as demais

Em quantos Meses do ano a divulgação da escala poderá deixar de ser mensal passando a ser semanal

Dois
Quatro
Um
Três
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A duração do trabalho do tripulante, contada entre a hora de apresentação no local de trabalho e a hora de encerramento denomina-se

Tempo de voo
Viagem
Etapa
Jornada de trabalho

(Questão de banca) Jornada de Trabalho é a duração do trabalho do tripulante, contada entre a hora:

Em que são acionados os motores, até 30 minutos após a parada dos mesmos
Em que o mesmo sai de sua casa, até a chegada ao hotel no fim do dia
Da apresentação no local de trabalho e a hora em que um mesmo encerrado
Da apresentação local de trabalho e a parada dos motores da aeronave
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(Questão de banca) fora da base contratual, a jornada de trabalho será contada a partir da:

Sua apresentação no local de trabalho, até meia hora após o corte total dos motores
Saída do aeroporto, até o corte final dos motores
Sua apresentação no local de trabalho, até o corte total dos motores
Hora de apresentação do tripulante no local estabelecido pelo empregador

(Questão de banca) Segundo a Lei 13.475, o tempo mínimo para a apresentação do tripulante no local de trabalho antes da hora prevista para o voo não poderá ser inferior à:

10 minutos
20 minutos
40 minutos
30 minutos
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Em voos domésticos, a Jornada de trabalho do triplano será encerrada:

Quando a aeronave Estacionar
30 minutos após o pouso
Quando o tripulante chegar ao hotel
30 minutos após a parada final dos motores

Em voo internacionais, a jornada de trabalho será considerada encerrada:

30 minutos após a parada final dos motores
45 minutos após o pouso
45 minutos após a parada final dos motores
30 minutos após O pouso
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De acordo com a lei 13.475, O limite de jornada de trabalho para integrantes de uma tripulação mínima ou simples passou a ser de

9 horas
12 horas
10 horas
11 horas

O trabalho noturno para a tripulações simples não poderá exceder a:

16 horas
12 horas
9 horas
6 horas
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De acordo com a Lei 13.475, o limite de horas De trabalho trabalho para integrantes de uma tripulação composta passou a ser de:

14 horas
12 horas
11 horas
16 horas

Segundo a Lei 13.475, 16 horas é o tempo de voo máximo para um uma tripulação

Simples
De revezamento
Composta
Mínima
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(questão de banca) Os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados a critério exclusivo da/do:

Escala de voo
Empresa
Comandante
Tripulante Extra

Em alguns casos específicos, por decisão do comandante, os limites da jornada de trabalho poderão ser ampliados em:

90 minutos
60 minutos
Até Duas Horas
45 minutos
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Qualquer Ampliação dos limites de jornada de trabalho deverá ser comunicada pelo comandante ao empregador:

Na semana seguinte
Ao pousar aeronave
Em até 48 horas após a viagem
Em até 24 horas após a viagem

Quando o comandante precisar ampliar os limites da jornada de trabalho da tripulação, o empregador deverá comunicará Autoridade de aviação civil brasileira em até :

24 horas
15 dias
48 horas
7 dias
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A duração do trabalho do tripulante não poderá exceder a:

54 h semanais e 230 h mensais
60 h semanais e 176 h mensais
60 h semanais e 240 h mensais
44 h semanais e 176 h mensais

O limite mensal de trabalho poderá ultrapassar 176 horas

Nunca
Mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho
Até quatro meses por ano
Mediante decisão da companhia aérea
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O período entre o início do deslocamento da aeronave para fins de decolagem Até o momento em que o imobiliza aeronave ao término de voo denomina seu tempo de

Calço
Voo
Jornada
Trabalho

Para aeronaves de asa fixa, hora de voo ou tempo de voo é o período período compreendido entre:

A decolagem e o pouso
A decolagem e o corte dos motores
A partida e o corte dos motores
O embarque o desembarque dos passageiros
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De acordo com a Lei 13. 475, os limites de horas de voo para tripulações simples, composta, de revezamento e de helicópteros passam a ser de:

8h, 11h, 14h, 8h
9h, 12h, 15h, 8h
8h, 11h, 14h, 7h
9h, 11h, 14h, 7h

O limite máximo de horas de voo para uma tripulação simples que não tem treinamento em gerenciamento de fadiga numa jornada é de

9 horas
8 horas
16 horas
12 horas
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O trabalho noturno não poderá receber o limite de 8 horas quando se tratar de uma tripulação

Composta
De revezamento
Mínima
De helicóptero

Para uma tripulação simples que se apresenta às 15h00, o tempo de voo se encerra as

2h00
00h00
23h00
5h00
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De acordo com a nova lei do aeronauta, o limite de horas de voo durante uma mesma jornada para uma tripulação composta é de

14h00
7h00
8h00
11h00

De acordo com a Lei 13.475, o limite máximo de tempo de voo de 14h00 durante uma jornada é para tripulação

Composta
De revezamento
Mínima
Simples
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Qual o limite de horas de voo permitido para uma tripulação de helicópteros

11h00
14h00
7h00
8h00

De acordo com a nova lei do aeronauta, os limites de tempo de voo para aviões a jato não poderão exceder em cada mês e ano, a respectivamente

80 e 800 h
85 e 850 h
90 e 930 h
100 e 960 h
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De acordo com a lei 13.475, o limite mensal de 85 horas de voo é para tripulantes que voam

Helicópteros
Aviões turboélice
Aviões convencionais
Aviões jato

Quando aeronauta tripular aeronaves a jato e Turboélice, que limite de hora de voo será observado

O maior
O menor
a média dos dois limites
A critério da empresa
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De acordo com a Lei 13.475, o número de pousos para tripulação simples poderá ser estendido para seis, desde que

O repouso depois da jornada seja aumentado em uma hora
O repouso antes de jornada seja aumentado em uma hora
A tripulação se transforme em composta
Se trate de aeronave convencional ou turboélice

Quando uma tripulação simples tiver que aumentar de quatro para cinco o número de pousos:

Será transformado em tripulação composta
Terá 2h00 a mais no repouso depois da jornada
Terá 2h00 a mais no repouso anterior à jornada
Será transformada em tripulação de revezamento
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Os limites de horas de voo e pouso para uma tripulação mínima ou simples é de

14h00 e 4 pousos
8h00 e 4 pousos
11h00 e 5 pousos
7h00, sem limite de pousos

O limite de pouso que uma tripulação composta sem SGRF PODE FAZER DURANTE UMA JORNADA DE

Cinco pousos
Seis pousos
Quatro pousos
Oito pousos
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De acordo com a nova lei do aeronauta, os limites de 11h00 de voo e 5 pouso são considerados para tripulação

De revezamento
De helicóptero
Simples
Composta

(Questão de banca) O limite de pousos permitido para uma jornada de integrantes de tripulação de revezamento é de:

Cinco pousos
Quatro pousos
Três pousos
Seis Pousos
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De acordo com a Lei 13. 475, o limite de 14h00 de voo e quatro pouso será permitido para jornada de intrigantes de uma tripulação

De revezamento
Composta
Simples
Mínima

De acordo com a nova lei do aeronauta, 7h00 de voo sem limite de pouso é o limite permitido para a jornada de uma tripulação

Composta
De helicóptero
Mínima
Simples
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Qual o acréscimo de pouso permitido quando uma tripulação mínima simples, composta ou de revezamento desviar para aeroporto de alternativa?

Um
Três
Nenhum
Dois

(questão de banca) para efeito de jornada e remuneração, a hora de voo noturno é computada como

57 minutos e 30 segundos
60 minutos
30 minutos e 52 segundos
52 minutos e 30 segundos
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Para efeito de jornada, considera-se voo noturno, o realizado Entre as 18h00 de um dia e às 6h00 do dia seguinte considerando o

horário local
Nenhuma das anteriores
Fuso da base do tripulante
Horário de Greenwich

O tripulante poderá ser escalado para jornada de trabalho na terceira madrugada consecutiva somente

Em voo de retorno à base contratual
Todas acima
Encerrando sua jornada de trabalho
Como tripulante extra
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No tocante ao voo noturno, madrugada é o período período Considerando entre

00h00 e 6h00, considerado o horário local do pernoite
22h00 e 5:00, considerado O horário da base contratual do tripulante
22h00 e 5h00, considerado o horário local do pernoite
00h00 e 6h00, considerando o horário da base contratual do tripulante
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