REVISÃO DE DIREITO DAS SUCESSÕES

REVISÃO DE DIREITO DAS SUCESSÕES

Cada equipe deverá testar seus conhecimentos para a prova de direito das sucessões

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Maiza Holanda

1

Elsa de Arendelle é uma mulher solteira e durante toda a sua vida nunca manteve qualquer relacionamento amoroso. Não teve filhos e todos os seus ascendentes faleceram quando ainda era criança. Teve duas irmãs, Anna de Arendelle (também filha de sua mãe e de seu pai) e Rapunzel de Corona (filha de seu pai com outra mulher). Anna teve três filhos: Roney, Olaf e Helena. Rapunzel, casada pelo regime da separação obrigatória de bens com José, teve duas filhas: Poppy e Rolly. Helena, sua sobrinha e afilhada (filha de Anna) faleceu em 2001, deixando uma filha, Cassandra. Anna (irmã de Elsa ) faleceu em 2022 e Elsa veio a falecer em 2023 sem deixar testamento ou dívidas. Rapunzel (irmã) sobreviveu a Elsa que deixou um único bem: uma aplicação financeira no valor de R$ 300.000,00 (saldo na data de seu falecimento). Em razão do falecimento de Elsa, o valor do quinhão a que terá direito Olaf é

R$ 66.666,00
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 75.000,00
2

Dona Fortunata e Senhor Pádua viviam em união estável, reconhecida por ambos por meio de escritura pública, na qual adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Fortunata estava grávida de 9 (nove) meses quandofaleceu, em razão de complições no parto. A filha de nome Capitu do qual Fortunata estava grávida morreu alguns minutos após o nascimento com vida. O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adquirido totalmente após o início da união estável. O casal não tinha outros filhos. Fortunata tinha pai e mãe vivos, bem como um irmão. Pode-se corretamente afirmar que

metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído aos pais de Fortunata, e a outra metade é de propriedade de Pádua, em razão da meação decorrente da união estável.
um terço do patrimônio do casal pertence a Pádua, e o restante deverá ser dividido em partes iguais entre os pais de Fortunata
metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído a Pádua, por ter sucedido a seu filho, e a outra metade lhe pertence, em razão da meação decorrente da união estável.
um terço do patrimônio do casal pertence a Pádua, e o restante deverá ser dividido em partes iguais, entre os pais e o irmão Fortunata.
3

Acerca da sucessão, considere: I. Os irmãos unilaterais só concorrerão à herança à falta de irmãos bilaterais. II. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes. III. Os ascendentes só são chamados à sucessão, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e colaterais. IV. Concorrendo apenas com ascendente em segundo grau, ao cônjuge tocará a metade da herança De acordo com o Código Civil, está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns)

II
I,III
I, II,III,IV
II,IV
4

Na falta de sobrinhos, chamam-se os tios do de cujus, oportunidade em que, igualmente, sucederão por cabeça.

Errado
Certo
5

Vitor faleceu casado com Meire sob regime universal de bens, com ela teve dois filhos, Sebastião e Honório, gêmeos bivitelinos de 23 anos. Maria recebeu como meação o valor de 800.000,00; e sobre a meação de Victor, Meire concorrerá em igualdade com Honório e Sebastião

Certo
Errado
6

Antônio foi casado com Cecília por 10 anos, sendo que do casamento adveio o nascimento de três filhos, Daniel, Elisa e Fabio. Cecília faleceu no último dia 30 de novembro de 2009. Sem ter feito o inventário dos bens da sua falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta, Antônio se casou com Bruna no 1° de janeiro de 2010, subordinando-se ao regime de bens daí decorrente. No dia 10 de outubro de 2010, nasce Helena, filha de Antônio com Bruna. No dia de hoje, Antônio vem a falecer. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta:

metade da herança de Antônio caberá a Helena, e a outra metade será dividida entre os três filhos advindos do primeiro casamento
a quarta parte da herança de Antônio caberá a Bruna, sendo que os outros três quartos serão divididos igualmente entre os quatro filhos de Antônio.
a herança de Antônio será dividida, em cinco partes iguais, ou seja, entre os seus quatro filhos e a viúva.
a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos.
7

Mário, falecido em 2020, era casado com Yolanda, sob regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os cônjuges não adquiriram bens. O casal teve 2 flhos, Enrico e Lis. Enrico teve 3 flhos (A, B e C) e faleceu em 2015. Lis teve 2 flhos (D e E) e renunciou a herança de seu pai Mário. O patrimônio deixado por Mário foi totalmente adquirido antes do casamento. Assinale a alternativa que indica de forma CORRETA como deverá ser distribuída a herança deixada por Mário

1/6 para cada um dos netos do falecido de forma igualitária e 1/6 para Yolanda, por concorrência
1/3 para cada um dos 3 flhos de Enrico de forma igualitária.
1/4 para Yolanda, por concorrência e o restante distribuído de forma igualitária entre os 5 netos do falecido.
1/5 para cada um dos netos do falecido de forma igualitária.
8

No que se refere ao Direito Das Sucessões, segundo o Código Civil, o testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

Certo
Errado
9

João, nascido em Brasília – DF, viveu toda a sua vida em Penha – SC e morreu em Florianópolis – SC. Quando ele morreu, Ana, sua esposa, estava grávida. Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código Civil sobre o direito das sucessões, julgue os itens subsequentes. Nessa situação, como Ana estava grávida quando da morte de João, o nascituro tem legitimidade para suceder.

Certo
Errado
10

Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. Por fim, Maitê e seu único filho Igor faleceram em acidente de carro no ano de 2018, tendo Igor deixado filha única, Ana, sobrinha-neta de Mariana. Serão chamados à sucessão de Mariana:

Marcos e Ana
Marcos e Jéssica;
Jéssica e Ana
Ana
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