*Segurança do trabalho privado*

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By aposta do vale 
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I. As Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância desejável pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. II. A observância das Normas Regulamentadoras desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. III. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão responsável por coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e medicina no trabalho.

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2- Qual dos profissionais a seguir não faz parte do SESMT?

Técnico em Segurança do Trabalho.
Médico do Trabalho.
Técnico em Informática do Trabalho.
Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

3- Com relação ao conforto e segurança do trabalhador no seu posto de trabalho, recomenda-se que:

O encosto das cadeiras não seja almofadado.
Quando sentados, os pés não devem tocar o chão.
O trabalhador ajuste-se às características do seu posto de trabalho.
A cadeira não tenha altura regulável, mesmo se a mesa de trabalho tiver uma altura fixa.
A altura do cotovelo seja a referência para a superfície de trabalho nos trabalhos em pé.
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