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1. O que é o Programa de Aprendizagem?
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas
É terminar sua jornada de trabalho.
É por meio do desenvolvimento teórico adquirir experiencia
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O que é preciso para ser um Jovem Aprendiz?
É preciso ter mais de 18.
Para tornar-se um Aprendiz, é necessário que o jovem tenha entre 14 e 24 anos.
É necessário ter um curso ou graduação.
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3. O Aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de Aprendizagem?
Não, pois o curso não complementa nada
Sim, pois todo Jovem Aprendiz merece um certificado
Sim.Todo Aprendiz que tiver concluído o curso de Aprendizagem, com aproveitamento será concedido, um certificado de qualificação profissional.
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Quais são as formas de contratação de Aprendizes?
O jovem só pode ser contratado caso IEL/ AL autorize a contratação do Aprendiz
A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou pelo IEL/ AL, que disponibilizará o curso de Aprendizagem
A contratação só pode ser feita diretamente pela empresa.
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5. Jovens que estejam cursando o Ensino Supletivo ou EJA (Ensino de Jovens e Adultos) podem ser contratados como Aprendiz?
Não, pois o aluno não tem escolaridade suficiente para adentrar o ambiente de trabalho.
Pode contando que esteja no final do Supletivo.
Sim, podemos contratar jovens que estejam cursando Ensino Supletivo ou EJA, desde que respeitado os critérios de idade e escolaridade mínima para contratação.
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6. Os documentos assinados por jovens menores de 18 anos possuem validade?
Para menores de 18 e maiores de 16 anos a assinatura de documentos deve ser realizada em conjunto com seus pais ou responsáveis legais.
Não, pois eles não respondem a eles mesmos.
Para menores de 18 e maiores de 16 anos a assinatura é valida.
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A marcação de cartão de ponto do Aprendiz pode conter variações de horário?
Não serão descontadas nem computadas, como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Não serão descontadas nem computadas, como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 50 minutos, observado o limite máximo de 60 minutos diários.
Não serão descontadas nem computadas, como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 20 minutos, observado o limite máximo de 30 minutos diários.
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O jovem pode desenvolver atividade prática no feriado?
Sim, pois feriado é dia normal de trabalho.
Não é permitido que o Aprendiz realize horas extras ou compensação de horário de trabalho e trabalhe durante feriados.
Sim, contanto que haja autorização do supervisor.
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O Aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?
Sim, pois é seu horário de trabalho.
Não, pois excede sua carga horaria.
Não, a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno (das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
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A falta ao curso de Aprendizagem pode ser descontada do salário do Aprendiz?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do Aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador.
Sim, pois faz parte do curso
Não, pois não complementa a carga horaria
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O Aprendiz pode receber seu pagamento na conta de terceiros, caso ainda não tenha aberto conta bancária?
Não, pois a perigo de furto.
Sim, desde que seja a conta de seu responsavel
Não existe a possibilidade de pagar ao Jovem Aprendiz, maior ou menor, por meio de conta corrente de terceiros, mesmo que estes sejam seus pais.
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O contrato de Aprendizagem pode ser prorrogado?
Sim
Sim, somente com autorização do responsável
Não, porque o contrato de Aprendizagem, embora especial, é feito por prazo determinado. Além disso, o conteúdo do programa está previamente organizado para o tempo determinado.
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As férias do Aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com as férias escolares?
Sim, no entanto, essa situação seria praticamente impossível, se considerarmos que escolas do estado, municipal, universidades, escolas particulares e técnicas, não são obrigadas a seguir exatamente o mesmo calendário de férias.
Não
Sim, pois há divergencia na carga horaria
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Quais as implicações da continuidade do Aprendiz na empresa após o término do contrato de Aprendizagem?
Não há implicações.
Terá que ser feito ou contrato porem com menos direitos trabalhistas
O contrato passa a vigorar como contrato normal, ou seja, por prazo indeterminado, com todos os direitos trabalhistas.
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Qual o tempo de duração do contrato do Jovem Aprendiz?
O contrato do jovem pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horaria solicitada pela empresa.
O contrato dura de 1 ano a 2 anos.
Tempo indeterminado
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As empresa tem obrigação de contratar o Aprendiz?
Sim, pois precisam cobrir os empregados
Não, pois são elas que escolhem quem irão empregar.
Sim. são obrigados por lei a contratar com aprendizes 5% do trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional nunca excedendo a 15%. a vendo frações de unidade quando calculadas as porcentagens, elas daram lugar
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O FGTS do aprendiz é igual ao dos demais trabalhadores?
Não, a lei prevê que o FGTS do aprendiz é de 2%. Isso se justificar em razão da natureza especial do contrato
Sim, pois os trabalhadores tem os mesmos direitos que os Jovem Aprendizes
Não, pois as leis trabalhistas não se encaixam com os Jovem Aprendizes
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O aprendiz tem direito ao vale-transporte?
Sim, e o benefício deve compreender os trajetos necessário são deslocamento, não apenas entre a residência e a empresa (e vice versa), como também o da instituição onde cursa o programa de aprendizagem, já que o contrato de aprendizagem engloba, também, a
Não, pois não é preciso.
Sim, pois eles precisam para se locomover.