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1. O que é o Programa de Aprendizagem?
É terminar sua jornada de trabalho.
É por meio do desenvolvimento teórico adquirir experiencia
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas
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O que é preciso para ser um Jovem Aprendiz?
Para tornar-se um Aprendiz, é necessário que o jovem tenha entre 14 e 24 anos.
É preciso ter mais de 18.
É necessário ter um curso ou graduação.
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3. O Aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de Aprendizagem?
Sim, pois todo Jovem Aprendiz merece um certificado
Sim.Todo Aprendiz que tiver concluído o curso de Aprendizagem, com aproveitamento será concedido, um certificado de qualificação profissional.
Não, pois o curso não complementa nada
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Quais são as formas de contratação de Aprendizes?
A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou pelo IEL/ AL, que disponibilizará o curso de Aprendizagem
A contratação só pode ser feita diretamente pela empresa.
O jovem só pode ser contratado caso IEL/ AL autorize a contratação do Aprendiz
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5. Jovens que estejam cursando o Ensino Supletivo ou EJA (Ensino de Jovens e Adultos) podem ser contratados como Aprendiz?
Sim, podemos contratar jovens que estejam cursando Ensino Supletivo ou EJA, desde que respeitado os critérios de idade e escolaridade mínima para contratação.
Pode contando que esteja no final do Supletivo.
Não, pois o aluno não tem escolaridade suficiente para adentrar o ambiente de trabalho.
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6. Os documentos assinados por jovens menores de 18 anos possuem validade?
Para menores de 18 e maiores de 16 anos a assinatura é valida.
Não, pois eles não respondem a eles mesmos.
Para menores de 18 e maiores de 16 anos a assinatura de documentos deve ser realizada em conjunto com seus pais ou responsáveis legais.
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A marcação de cartão de ponto do Aprendiz pode conter variações de horário?
Não serão descontadas nem computadas, como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Não serão descontadas nem computadas, como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 20 minutos, observado o limite máximo de 30 minutos diários.
Não serão descontadas nem computadas, como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 50 minutos, observado o limite máximo de 60 minutos diários.
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O jovem pode desenvolver atividade prática no feriado?
Não é permitido que o Aprendiz realize horas extras ou compensação de horário de trabalho e trabalhe durante feriados.
Sim, pois feriado é dia normal de trabalho.
Sim, contanto que haja autorização do supervisor.
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O Aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?
Sim, pois é seu horário de trabalho.
Não, pois excede sua carga horaria.
Não, a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno (das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
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A falta ao curso de Aprendizagem pode ser descontada do salário do Aprendiz?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do Aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador.
Sim, pois faz parte do curso
Não, pois não complementa a carga horaria
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O Aprendiz pode receber seu pagamento na conta de terceiros, caso ainda não tenha aberto conta bancária?
Não existe a possibilidade de pagar ao Jovem Aprendiz, maior ou menor, por meio de conta corrente de terceiros, mesmo que estes sejam seus pais.
Sim, desde que seja a conta de seu responsavel
Não, pois a perigo de furto.
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O contrato de Aprendizagem pode ser prorrogado?
Sim
Sim, somente com autorização do responsável
Não, porque o contrato de Aprendizagem, embora especial, é feito por prazo determinado. Além disso, o conteúdo do programa está previamente organizado para o tempo determinado.
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As férias do Aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com as férias escolares?
Sim, no entanto, essa situação seria praticamente impossível, se considerarmos que escolas do estado, municipal, universidades, escolas particulares e técnicas, não são obrigadas a seguir exatamente o mesmo calendário de férias.
Não
Sim, pois há divergencia na carga horaria
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Quais as implicações da continuidade do Aprendiz na empresa após o término do contrato de Aprendizagem?
Não há implicações.
Terá que ser feito ou contrato porem com menos direitos trabalhistas
O contrato passa a vigorar como contrato normal, ou seja, por prazo indeterminado, com todos os direitos trabalhistas.
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Qual o tempo de duração do contrato do Jovem Aprendiz?
O contrato dura de 1 ano a 2 anos.
O contrato do jovem pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horaria solicitada pela empresa.
Tempo indeterminado
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As empresa tem obrigação de contratar o Aprendiz?
Sim. são obrigados por lei a contratar com aprendizes 5% do trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional nunca excedendo a 15%. a vendo frações de unidade quando calculadas as porcentagens, elas daram lugar
Não, pois são elas que escolhem quem irão empregar.
Sim, pois precisam cobrir os empregados
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O FGTS do aprendiz é igual ao dos demais trabalhadores?
Não, pois as leis trabalhistas não se encaixam com os Jovem Aprendizes
Sim, pois os trabalhadores tem os mesmos direitos que os Jovem Aprendizes
Não, a lei prevê que o FGTS do aprendiz é de 2%. Isso se justificar em razão da natureza especial do contrato
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O aprendiz tem direito ao vale-transporte?
Sim, e o benefício deve compreender os trajetos necessário são deslocamento, não apenas entre a residência e a empresa (e vice versa), como também o da instituição onde cursa o programa de aprendizagem, já que o contrato de aprendizagem engloba, também, a
Não, pois não é preciso.
Sim, pois eles precisam para se locomover.