1
Fora das localidades, qual é a velocidade mínima permitida para um automóvel ligeiro de passageiros?
40 km/h, independentemente das condições da via.
50 km/h.
Aquela que permita ao condutor agir em segurança, não provocando embaraço no trânsito.
2
Nas auto-estradas, qual é o limite mínimo de velocidade?
50 km/h
60 km/h
70 km/h
3
Em qual das situações devo moderar especialmente a velocidade?
Quando as marcas longitudinais separam os sentidos de trânsito.
Quando as vias têm dois sentidos de trânsito.
Quando estou na presença de um sinal de perigo.
Quando circulo em curvas de boa visibilidade.
4
Neste local deve ser especialmente moderada a velocidade?
Não
Sim
5
A presença do peão é uma condicionante da velocidade?
Sim, mas apenas os idosos.
Não, porque os peões em nada influenciam a velocidade.
Sim.
6
A que velocidade devo circular no local em que me encontro?
A uma velocidade especialmente moderada.
A uma velocidade não inferior a 60 Km/h porque vou a subir.
Não devo exceder a velocidade de 60 km/h.
7
Neste preciso local posso circular a mais de 50 Km/h?
Sim, devido ao sinal vertical de proibição.
Não, devido ao sinal vertical de proibição.
Não, porque circulo dentro de uma localidade.
8
Após o sinal os limites de velocidade:
Aumentam.
Não se alteram se antes eu circulava numa via reservada a automóveis e motociclos.
Aumentam, sendo o limite máximo para qualquer veículo de 120 km/h.
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Se não moderar a velocidade numa descida de inclinação acentuada, pratico alguma infracção ao Código da Estrada?
Sim
Não
10
Perante este sinal devo:
Reduzir a velocidade e circular com especial atenção.
Aumentar a velocidade para passar o mais rapidamente possível.
Reduzir a velocidade e deslocar-me para a esquerda.
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Ao circular nesta via, devo saber que um automóvel ligeiro de passageiros com reboque, não deve exceder a velocidade de:
70 Km/h.
50 Km/h.
60 Km/h.
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Neste local, a velocidade mínima permitida é de:
30 Km/h.
A que não cause embaraço injustificado à circulação.
20 Km/h.
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Neste local posso circular a 60 Km/h?
Sim
Não