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Guilherme Medeiros
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De acordo com a norma NBR 9077 (Saídas de emergência de edifícios) nas edificações em fase de construção, as escadas devem ser construídas concomitantemente com a execução da estrutura, salvo se houver outro sistema eficiente de escape e de combate ao fogo, que o dispense, ou no caso de uso exclusivo de materiais incombustíveis.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 em edificações existentes onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Para ativar o suporte para leitor de tela, pressione Ctrl+Alt+Z Para saber mais sobre atalhos de teclado, pressione Ctrl+barra

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 em rampas e escadas é necessária a construção de guia de balizamento, com altura mínima de 10 cm.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus, nem escadas fixas com espelhos vazados.

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De acordo com a norma NBR 9077 (Saídas de emergência de edifícios) as escadas enclausuradas devem ser construidas em material incombustível e possuir corrimão.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 para que duas pesoas em cadeira de rodas possam transitar lado a lado a circulação deve ter largura mínima de 1,50 m.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 a largura mínima admissível de rampas em rotas acessíveis é de 1,20 m.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 os corredores, em edificações de uso público, devem ter largura mínima de 2,40 m.

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De acordo com a norma NBR 9077 (Saídas de emergência de edifícios) o lance (ou lanço) máximo, entre patamares consectuivos de escadas é de 5,00 m de altura.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 a plataforma elevatória de percurso aberto deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo.

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Escadas rolantes com inclinação de 30° proporcionam maior conforto e máxima segurança ao usuário, já escadas rolantes com inclinação de 35° são mais eficientes e requerem menos espaço, porém não são indicadas para desníveis superiores a 5 metros.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 nas calçadas a faixa livre ou passeio destina-se exclusivamente a circulação de pedestres, devendo esta ser livre de qualquer obstáculo , ter no mínimo 1,50 m de largura e 2,10 de altura livre.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 a plataforma elevatória de percurso inclinado pode ser utilizada em edificações de uso público ou coletivo, desde que haja parada programada nos patamares ou pelo menos a cada 3,20 m de desnível.

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As determinações do Decreto 897 (Código de segurança contra Incêndio e pânico) e da NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) relacionadas as medidas dos degraus apresentam divergências.

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Com relação as larguras das saídas de emergência, os acessos são dimensionados em função do pavimento de maior população, já as escadas e rampas são dimensionadas em função dos pavimentos que servirem à população.

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Elevadores de emergência devem ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria independente da chave geral do edifício, possuindo este circuito chave reversível no piso da descarga, que possibilite ser ligado a um gerador externo na falta de energia elétrica na rede pública.

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De acordo com a norma de Acessibilidade NBR 9050 em rampas e escadas é necessária a construção de guia de balizamento, com altura mínima de 15 cm.

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