Segurança do Trabalho - NR8

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De acordo com a NR-8, os andares acima do solo devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas com altura mínima, em relação ao nível do pavimento, igual a

90 cm
50 cm
60 cm
80 cm
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A NR-8 estabelece com relação ao piso dos ambientes de trabalho, onde exista risco de escorregamento.

Empregar materiais ou processos antiderrapantes.
Comunicar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Sinalizar com placas e avisos.
Interditar temporariamente.
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A Norma Regulamentadora n o 8 (NR-8) versa a respeito de questões relativas a segurança e conforto nas edificações. Considerando as orientações da NR-8, assinale a alternativa correta.

As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
Apenas as aberturas maiores que 20 cm nos pisos e 30 cm nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
Os andares acima do solo somente devem dispor de proteção contra queda a partir de seis metros de altura.
Os pisos dos locais de trabalho podem apresentar saliências, desde que sinalizados para a devida circulação de pessoas e materiais.
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Em conformidade com a Norma Regulamentadora no 8 (NR 8), o pé-direito dos locais de trabalho deve

ter, no mínimo, 2,5 metros.
ser suficiente para atender a um homem de altura mediana em pé.
atender às posturas municipais, observando-se as condições de conforto, segurança e salubridade.
ter, no mínimo, 3,0 metros.
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Com relação a edificações, assinale a opção correta.

Aberturas no piso que, em determinado local de trabalho, possam oferecer risco de queda das pessoas devem obrigatoriamente ser isoladas com guarda-corpo ou com faixas antiderrapantes definidas em norma.
Mesmo nas partes externas e nas partes que separem as unidades autônomas das edificações devem-se respeitar as normas técnicas que dizem respeito à resistência ao fogo e ao isolamento térmico.
Para fins de higiene e segurança do trabalho, podem-se considerar as escadas estrutura acessória, o que permite que elas recebam tratamento diferenciado e específico relativos a seu estado de conservação e limpeza.
Em locais de trabalho onde haja risco de confinamento, não se pode substituir a ventilação natural pela artificial com vistas à manutenção da umidade e da temperatura dispostas em norma.
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