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PPD Validade: 12 meses (01 ano) Não poderá cometer infração gravíssima, grave ou ser reincidente em média.
FALSO
VERDADEIRO
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Validade da CNH (exame médico)
Até 10 anos (até 49 anos de idade) 05 anos (até 69 anos de idade) 03 anos (após 70 anos de idade)
Até 05 ano (até 49 anos de idade) 03 anos (até 69 anos de idade) 01 ano (após 70 anos de idade)
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CANCELAMENTO da PPD
Obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação (Art. 148, § 4º).
O |Condutor deverá comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
4
O direito de dirigir poderá ser suspenso por:
Soma de pontos (no período de 12 meses), crimes de trânsito, infrações que preveem "automaticamente" a SDD.
O direito de dirigir não poderá ser suspenso, pois CNH é um direito de todos.
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A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
21 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
31 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
41 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação
30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
6
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito,
A cassação do documento de habilitação não poderá ser aplicada aos condutores de categorias C, D ou E.
7
A autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações previstas no CTB, as seguintes penalidades:
A aplicação das penalidades previstas não serão possíveis e punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, não terão consequências conforme disposições de lei.
1. advertência por escrito;
2. multa;
3. suspensão do direito de dirigir;
4. cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
5. cassação da Permissão para Dirigir;
6. freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:
Penalidade administrativa de trânsito substitutiva à pena pecuniária, consistente em um registro formal de repreensão de um condutor que tenha cometido uma infração de natureza leve ou média pela primeira vez nos últimos doze meses (artigo 267);
Penalidade administrativa de trânsito, de natureza pecuniária, decorrente de um ato classificado como infração de trânsito (artigos 258 e 260)
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MULTA:
Penalidade administrativa de trânsito de cancelamento do documento de habilitação provisório, em decorrência do cometimento de infração.
Penalidade administrativa de trânsito, de natureza pecuniária, decorrente de um ato classificado como infração de trânsito (artigos 258 e 260);
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A autoridade de trânsito ou seus agentes, poderão adotar as seguintes medidas administrativas:
Retenção do veículo e remoção do veículo.
Multas e suspensão do direito de dirigir.
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Cabe a Medida Administrativa de Retenção:
Quando o veículo ficar imobilizado na via por falta de combustível.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
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O veículo será removido, nos casos:
Estacionado na contramão de direção.
Estacionamento em desacordo com a sinalização.
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O infrator será submetido a curso de reciclagem:
quando suspenso do direito de dirigir;
quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
quando iniciar o processo de 1ª Habilitação;
quando desejar renovar a CNH vencida;
14
O curso preventivo de reciclagem pode ser realizado apenas por condutores que exercem atividade remunerada em veículos que estão habilitados:
na categoria C, D ou E.
na categoria B, C, D ou E.
15
É considerado crime quando:
Dirigir o veículo embriagado;
Dirigir o veículo com a capacidade psicomotora alterada;
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É considerado crime quando:
Dirigir o veículo cumprindo a suspensão do direito de dirigir;
Dirigir o veículo embriagado gerando perigo de dano;
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É considerado crime quando:
Em caso de sinistro o condutor fugir à responsabilidade;
Dirigir embriagado em alta velocidade;