DIREITO A VIDA - PROF JULIANO RALO

DIREITO A VIDA - PROF JULIANO RALO

Questionário referente a disciplina de Bioética, ministrada pelo Prof. Dr. Juliano Ralo.

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DIEGO CHAAR
1

A ação indenizatória WRONGFUL BIRTH (nascimento indedivdo), a legitimidade ativa é dos pais?

CERTO
ERRADO
2

SEGUNDO A TEORIA VERDADEIRAMENTE CONCEPCIONISTA O NASCITURO ADQUIRE A PERSONALIDADE JURÍDICA NA CONCEPÇÃO.

CERTO
ERRADO
3

NA AÇÃO INDENIZATÓRIA “VIDA INDEVIDA” (WRONGFUL LIFE), NÃO É POSSÍVEL O FILHO NASCIDO COM DEFICIÊNCIA GRAVE DEMANDAR EM FACE DOS PAIS POR TEREM PROSSEGUIDO COM A GESTAÇÃO SABENDO DA DOENÇA.

ERRADO
CERTO
4

SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF, NO BRASIL É PERMITIDO APENAS O ABORTO POR ESTUPRO.

ERRADO
CERTO
5

O DIREITO A NÃO NASCER É CONFERIDO AO EMBRIÃO UTERINO (IN VIVO) A VER INTERROMPIDA A SUA GESTAÇÃO MEDIANTE UM ABORTAMENTO, APÓS CONSTATAR DOENÇA GRAVE INCURÁVEL, COMO A MICROCEFALIA. NO MESMO SENTIDO, SEGUNDO A NOVA ERA DOS DIREITOS, O EMBRIÃO IN VITRO, TAMBÉM TEM O DIREITO A NÃO SER TRANSFERIDO PARA O ÚTETO MATERNO QUANDO LHE SEJA DETECTADO QUALQUER ANOMALIA OU PATOLOGIA GRAVE.

CERTO
ERRADO
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