Direitos trabalhistas - QUIZZ

Direitos trabalhistas - QUIZZ

Um QUIZZ de perguntas sobre os direitos trabalhistas. Boa sorte!

Imagem de perfil user: Beatriz Oliveira
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Horas extras, insalubridade, adicional noturno e comissões entram no cálculo do 13° salário?

Sim. Porém, com valores médios. Primeiro é calculado qual foi a média desses valores ao longo do ano, e, então, esse resultado médio é incluído no cálculo do décimo terceiro salário.
Não. O décimo terceiro salário não envolve horas extras, insalubridade, adicional noturno e comissões, o cálculo envolve apenas a remuneração mensal do funcionário.
2

A partir de qual idade pode se aposentar por contribuição?

No caso dos homens, é preciso ter contribuído para o INSS durante pelo menos 35 anos. Para mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.
No caso dos homens, é preciso ter contribuído para o INSS durante pelo menos 45 anos. Já para as mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos.
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Sabendo-se que, por lei as empresas têm como obrigação separar uma quantidade de vagas exclusivas para PCDs. Qual é a porcentagem inicial que um empresa de 100 funcionário deve reservar para PCDs ?

2%
15%
4

Qual a porcentagem de acréscimo ao adicional de periculosidade no salário ?

30% com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
30% sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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Quais os profissionais que tem direito a Aposentadoria Especial?

Para ter a aposentadoria especial você precisa ser Empregado. De forma resumida a Aposentadoria Especial é um direito de quem trabalha com exposição agentes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos. E as principais profissões são: Calçadistas, Frentistas, Trabalhadores da Alimentação e Aeronautas.  Como Contribuinte Individual temos o Mecânico de Automóveis, Sapateiros, Médicos, Dentistas, etc.
A aposentadoria Especial não importa se você é Empregado ou Autônomo (hoje Contribuinte Individual). De forma resumida a Aposentadoria Especial é um direito de quem trabalha com exposição agentes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos. Esse tempo não precisa ser corrido.
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