Direitos trabalhistas e previdenciários

Direitos trabalhistas e previdenciários

Formação inicial - encontro 3

Imagem de perfil user: Jose Barancelli Neto
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1) Após os 65 anos, quem nunca teve emprego formal nem contribuiu para a previdência...

Pode receber um benefício de um salário mínimo, desde que tenha baixa renda.
Não tem direito a aposentadoria ou benefício, por não ter contribuído ao sistema.
Tem direito a uma aposentadoria, desde que comprove que trabalhou.
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2) O cálculo do valor da aposentadoria depende...

Da idade em que a pessoa se aposenta.
Do tempo e do valor da contribuição à previdência.
Da necessidade do aposentado, sendo maior para quem mais precisa.
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3) O trabalhador informal, que não tem registro em carteira de trabalho nem é microempreendedor individual (MEI)...

Não tem direito a se aposentar pela previdência social.
Pode se aposentar, mas precisa se responsabilizar pelo pagamento da contribuição, que não é automático.
Pode se aposentar normalmente.
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4) O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço quando...

Para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora de almoço.
Nas jornadas que não excedam 4 horas diárias.
Esse intervalo poderá ser diminuído através de negociação coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 10 minutos.
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5) A empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho em quantos dias? Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado, independentemente do tipo de aviso prévio.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é imediato a partir da data do término do contrato de trabalho.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 5 dias úteis a partir da data do término do contrato de trabalho.
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