1
O nome do eleitor foi localizado no caderno de votação, sobre o nome dele existe um carimbo, NÃO VOTA, e aí?
Eleitor não pode votar, orientar o eleitor que que procure o cartório eleitoral para esclarecimentos.
Eleitor vota, pois seu nome consta no caderno de votação.
2
O eleitor não apresenta nem um documento, diz que vota naquela seção, ele pode votar?
Não, o eleitor tem que apresentar um documento oficial com foto.
Vota, pois não é obrigado apresentar um documento oficial com foto.
3
O eleitor votou parcialmente e não está conseguindo concluir seu voto, após algumas orientações o eleitor confirma que não consegue concluir o voto. Após a suspensão do voto, o eleitor pode voltar a seção antes das 17h para concluir seu voto?
PODE. O eleitor votou parcialmente e ele tem até às 17h para voltar a seção e concluir seu voto.
NÃO. Eleitor votou parcialmente, pode entregar comprovante.
4
O eleitor está todo caracterizado com as cores do partido e adesivado com a foto do candidato, ele pode votar?
SIM. Desde que seja uma manifestação silenciosa.
NÃO. Eleitor não pode usar as cores do partido no local da votação.
5
O eleitor apresentou documento oficial com foto, disse que não encontrou seu título, o eleitor pode votar?
SIM. Nesse caso, localizar o nome no caderno de votação.
Não. Pois o eleitor não apresentou o título.