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Lei 12.764 institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com qualquer Transtorno e estabelece diretrizes para sua consecução.
2
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
pessoa sem deficiência, para todos os efeitos legais.
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São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com
transtorno do espectro autista;
participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, sem acompanhamento e avaliação;
atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico independente da idade, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
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O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo
informações que auxiliem no tratamento
o atendimento neurológico
nutrição adequada sem a terapia nutricional
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O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência,
será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.
não sofrerá nenhum tipo de punição.