Norma Regulamentadora 15
Trata das atividades e operações insalubres, que podem afetar a saúde dos trabalhadores. 1. **Definição de Insalubridade**: A NR15 estabelece critérios e limites para a identificação de atividades que podem ser consideradas insalubres. 2. **Categorias de Insalubridade**: - **Agentes Químicos**: Exposição a substâncias químicas (ex: poeiras, vapores). - **Agentes Físicos**: Ruído, calor, frio, radiações. - **Agentes Biológicos**: Contato com microorganismos ou toxinas. 3. **Limites de Tolerância**: A norma define limites específicos para cada agente insalubre, além de métodos de medição e avaliação. 4. **Classificação**: - **Grau I**: Insalubridade leve. - **Grau II**: Insalubridade média. - **Grau III**: Insalubridade grave. 5. **Medidas de Controle**: A NR15 também aborda medidas para minimizar ou eliminar a insalubridade, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e práticas administrativas.
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Qual é o objetivo da NR15?
Regular a jornada de trabalho
Estabelecer diretrizes para atividades insalubres.
Definir normas de ergonomia
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Como a NR15 classifica a insalubridade?
Temporária e permanente
Alta, média e baixa
Grau I, II e III
3
Qual dos seguintes ambientes de trabalho pode ser considerado insalubre?
Fábrica com exposição a produtos químicos
Escritório com ar-condicionado
Sala de aula bem iluminada
4
A NR15 exige que as condições insalubres sejam:
Monitoradas e controladas
Ignoradas se o trabalhador não reclamar
Eliminadas apenas quando possível
5
Qual é um exemplo de um agente biológico considerado insalubre?
Vírus e bactérias
Poeira
Luz solar