Questionário NR-32

Questionário NR-32

Normais Regulamentadoras

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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 32, o empregador deve vedar o uso de:

Máscaras cirúrgicas
Toucas
Luvas
Capotes
Adornos
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Na Norma Regulamentadora 32, há descrições de atribuições que competem ao empregador, tais como:

Providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
Manter abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os empregados contra intempéries nos trabalhos realizados em locais abertos.
Prover equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, a preços acessíveis, descontado em folha de pagamento.
Omitir a informação dos acidentes ou incidentes graves a fim de evitar alardes
Fornecer imunização passiva por meio de vacinação SALK para trabalhadores expostos ao pó químico
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A NR-32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Em relação às medidas de proteção, são itens que devem ser vedados pelo empregador, EXCETO:

O uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.
O uso de calçados fechados e adequados ao ambiente.
A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim.
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Segundo a NR-32, no que se refere aos riscos químicos, é CORRETO afirmar que:

Deve constar, no PCMSO dos serviços de saúde, inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos.
É permitido o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos, desde que realizada a higienização adequada.
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.
Devem ser identificados os recipientes contendo produto químico manipulado ou fracionado, de forma legível, com o código do produto.
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Os resíduos hospitalares são divididos em cinco grupos ou classes (A, B, C, D e E). O grupo do resíduo pertencente ao Risco Químico é:

Grupo B
Grupo E
Grupo A
Grupo C
Grupo D
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