NRs (Normas Regulamentadoras)

NRs (Normas Regulamentadoras)

Principais pontos da NR 6.

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Mariana Alves

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De acordo com a Norma de Proteção Individual, a aquisição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é de competência:

da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
da Comissão Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
da Comissão Tripartite Paritária Permanente.
dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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As opções a seguir apresentam EPCs utilizados na área de saúde, à exceção de um. Assinale-o.

Sinalização laboratorial.
Óculos de segurança.
Autoclave.
Lava-olhos.
Centrífuga.
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A respeito dos equipamentos de proteção Individual - EPI e das medidas de proteção coletiva, assinale a afirmativa correta.

Os EPI não podem ser postos à venda sem certificado de aprovação.
A obrigatoriedade da solicitação do EPI é do empregado.
O INMETRO deve aprovar os EPI e as medidas de proteção coletiva.
Os EPI e os equipamentos para proteção coletiva devem ser produzidos pela própria empresa.
Durante as medidas de proteção coletiva, o EPI não é obrigatório.
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Relacione os números das normas regulamentadoras que regem a segurança do trabalho aos seus respectivos títulos. 1. NR 5 2. NR 6 3. NR 10 ( ) Instalações e serviços em eletricidade ( ) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( ) Equipamentos de Proteção Individual Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.

NR 10, NR 5, e NR 6.
NR 6, NR 10 e NR 5.
NR 5, NR 6 e NR 10.
NR 10, NR 6 e NR 5.
NR 6, NR 5 e NR 10.
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Quanto ao equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, é INCORRETO afirmar que:

nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
equipamento conjugado de proteção individual é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que seja suscetível de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação – CA –, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
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Não constitui responsabilidade do fabricante nacional ou o importador de EPI

comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA.
comunicar ao órgão nacional competente as alterações no uso dos produtos.
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao certificado de aprovação – CA.
comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
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A empresa NÃO é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
para atender a situações de emergência.
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, que trata sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são responsabilidades do trabalhador em relação aos EPI, exceto:

Responsabilizar-se pela manutenção periódica.
Usar, apenas para a finalidade a que se destina.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), considera-se equipamento de proteção individual - EPI todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Assim sendo, é correto afirmar que:

os EPIs básicos utilizados no atendimento extra-hospitalar incluem máscara cirúrgica, roupa e calçado adequados, luvas de procedimento, óculos e extintor.
a caixa de descarte de perfurocortantes faz parte da lista de EPI no atendimento extra-hospitalar.
na ausência de secreções corpóreas visíveis, o profissional não tem a obrigação de usar luvas de procedimento.
é responsabilidade do profissional de saúde cumprir determinações relativas ao correto uso de equipamentos de proteção individual, visando à proteção de sua saúde prioritariamente.
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A NR 6 estabelece todos os requisitos sobre o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Assinale a alternativa que não condiz com EPI para proteção dos membros superiores:

dedeira
balaclava
creme protetor
luvas
manga
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