O'que NR6? Qual sua importância?
A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual)
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1- Qual diploma legal estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI?
- EPI? A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, alterada pela Portaria MTP nº 549, de 9 de março de 2022, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA.
Somente a Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
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2 – Quem fiscaliza o uso correto do EPI?
Essa é uma atribuição do Profissional SST. Também é tarefa do Profissional SST o treinamento prévio sobre o uso correto do EPI.
Essa é uma atribuição unicamente de que cada colaborador se fizcalize. 4- Como deve ser feito o armazenamento dos EPI’s? Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em casa para mante-los limpos e sem avarias. Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais. 5- O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC? A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras deve somente justificar ao ministerio do trabalho porque escolheu não seguir as normas vigentes. A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras pode ser multada (códigos citados na NR-28) inclusive no caso de acidente, pode caracterizar responsabilidade por nexo de causalidade. 6- Um funcionário recebeu o EPI, assinou um termo de responsabilidade para o uso deste. Se este funcionário se recusar a usar o EPI, a empresa pode demitir por justa causa? Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, não é motivo para demissão pois ele cumpre suas obrigações somente se quiser. Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, é sim motivo de justa causa pois ele não estará cumprindo suas obrigações, desde que a empresa tenha ministrado os treinamentos necessários, emitido as Ordens de Serviço e realizado a correta especificação dos EPIs.
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3- Como comprovar que o funcionário recebeu as orientações sobre o uso dos EPIs.
só é efetivada quando a empresa Entrega o EPI e o funcionário ateste o recebimento através da assinatura
Confirmar verbalmente se necessário.
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4- Quem é responsável pela recomendação do uso do EPI?
SESMT e a CIPA
O Empregador!
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5- Qual o significado da sigla CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Comissão interna de proteção de acidentes
Essa é uma atribuição unicamente de que cada colaborador se fizcalize. 4- Como deve ser feito o armazenamento dos EPI’s? Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em casa para mante-los limpos e sem avarias. Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais. 5- O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC? A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras deve somente justificar ao ministerio do trabalho porque escolheu não seguir as normas vigentes. A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras pode ser multada (códigos citados na NR-28) inclusive no caso de acidente, pode caracterizar responsabilidade por nexo de causalidade. 6- Um funcionário recebeu o EPI, assinou um termo de responsabilidade para o uso deste. Se este funcionário se recusar a usar o EPI, a empresa pode demitir por justa causa? Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, não é motivo para demissão pois ele cumpre suas obrigações somente se quiser. Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, é sim motivo de justa causa Comissão integrada de prevenção de acidentes
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6- É obrigatório ter CIPA em toda empresa ?
é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários.
Não é obrigatório, fica a criterio da instituições.