NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018.
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1- Qual diploma legal estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI? 1- Qual diploma legal estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI?
Somente a Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
- EPI?
A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, alterada pela Portaria MTP nº 549, de 9 de março de 2022, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA.
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2 – Quem fiscaliza o uso correto do EPI?
Essa é uma atribuição do Profissional SST. Também é tarefa do Profissional SST o treinamento prévio sobre o uso correto do EPI.
Essa é uma atribuição unicamente de que cada colaborador se fizcalize.
4- Como deve ser feito o armazenamento dos EPI’s?
Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em casa para mante-los limpos e sem avarias.
Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais.
5- O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC?
A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras deve somente justificar ao ministerio do trabalho porque escolheu não seguir as normas vigentes.
A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras pode ser multada (códigos citados na NR-28) inclusive no caso de acidente, pode caracterizar responsabilidade por nexo de causalidade.
6- Um funcionário recebeu o EPI, assinou um termo de responsabilidade para o uso deste. Se este funcionário se recusar a usar o EPI, a empresa pode demitir por justa causa?
Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, não é motivo para demissão pois ele cumpre suas obrigações somente se quiser.
Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, é sim motivo de justa causa pois ele não estará cumprindo suas obrigações, desde que a empresa tenha ministrado os treinamentos necessários, emitido as Ordens de Serviço e realizado a correta especificação dos EPIs.
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Como comprovar que o funcionário recebeu as orientações sobre o uso dos EPIs.
Confirmar verbalmente se necessário.
só é efetivada quando a empresa Entrega o EPI e o funcionário ateste o recebimento através da assinatura
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Quem é responsável pela recomendação do uso do EPI?
O empregador.
SESMT e a CIPA.
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Qual o significado da sigla CIPA?
Comissão integrada de prevenção de acidentes
Comissão interna de prevenção de acidentes.
Comissão interna de proteção
Comissão interna de proteção de acidentes