Questionário NR 6

Questionário NR 6

Um pouco mais sobre a NR 6

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Qual NR trata sobre EPI?

NR 6
NR 4
NR 1
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Com relação aos diplomas legais estabelecidos na NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI) é correto afirmar que:

cabe ao empregado, quanto ao EPI, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
cabe ao empregador, quanto ao EPI, responsabilizar-se pela guarda e conservação
cabe ao órgão nacional competente, em matéria de segurança e saúde no trabalho, cadastrar o fabricante ou importador de EPI
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O fornecimento e o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) estão regulamentados pela Portaria nº 3.214/78 em sua Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamentos de Proteção Individual. Entre as opções a seguir assinale a que não corresponde ao previsto no texto legal.

O trabalhador é responsável pela aquisição, manutenção e higienização dos EPI´s.
EPI é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar a integridade física do trabalhador, durante o exercício de suas atividades no trabalho.
O EPI tem por finalidade atenuar a ação de agentes agressivos presentes no meio ambiente do trabalho.
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Qual o significado da sigla CIPA?

Comissão interna de prevenção de acidentes
Comissão interna de proteção de acidentes
Comissão integrada de prevenção de acidentes
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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, que trata sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são responsabilidades do trabalhador em relação aos EPI, exceto:

Responsabilizar-se pela manutenção periódica.
Usar, apenas para a finalidade a que se destina
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
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De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual-EPI,

a adaptação do equipamento de proteção individual para utilização pela pessoa com deficiência realizada pelo fabricante ou importador, detentor de um Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária emissão de novo CA.
cabe ao empregado usá-lo, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela higienização, guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
o EPI nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação-CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante laudo de ensaio em laboratório credenciado pela Fundacentro e Inmetro.
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A Norma Regulamentadora NR-6 estabelece em seu texto atualizado a seguinte orientação:

nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, com desconto em folha de pagamento, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
cabe ao empregador quanto ao EPI: adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, responsabilizar-se pela guarda e conservação, entre outras.
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A Norma Regulamentadora número 6 (NR-6) determina como responsabilidades do empregado, em relação aos EPI (Equipamentos de Proteção Individual), EXCETO:

Substituí-los quando danificados.
Utilizá-los apenas para a sua finalidade determinada.
Comunicar o empregador, caso haja alterações que os torne impróprios para uso.
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