O QUE VOCÊ CONHECE SOBRE OS DIREITOS À PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

O QUE VOCÊ CONHECE SOBRE OS DIREITOS À PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Este questionário é um teste para saber até que ponto você sabe sobre os direitos dos animais e os deveres dos donos. Espero que ajude a compreender mais sobre este assunto pouco discutido.

Imagem de perfil user: Carlos Henrique Gonçalves
1
Você sabe qual órgão é responsável pelo controle de animais na sua cidade?

Você sabe qual órgão é responsável pelo controle de animais na sua cidade?

ÁREA DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES
ÁREA DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES
POLICIA MILITAR
POLICIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS
CORPO DE BOMBEIROS
SEU VIZINHO
SEU VIZINHO
2
MALTRATAR ANIMAL É CRIME?

MALTRATAR ANIMAL É CRIME?

NÃO SEI RESPONDER
NÃO SEI RESPONDER
NÃO É CRIME
NÃO É CRIME
SIM, PREVISTO EM LEI FEDERAL
SIM, PREVISTO EM LEI FEDERAL
3
QUAL A PUNIÇÃO PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

QUAL A PUNIÇÃO PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

NÃO TEM PUNIÇÃO PARA QUEM COMETE MAUS TRATOS.
NÃO TEM PUNIÇÃO PARA QUEM COMETE MAUS TRATOS.
A PENA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS É DE SEIS A VINTE ANOS E MULTA. EM CASO DE MORTE DO ANIMAL, A PUNIÇÃO PODE SER AUMENTADA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
A PENA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS É DE SEIS A VINTE ANOS E MULTA. EM CASO DE MORTE DO ANIMAL, A PUNIÇÃO PODE SER AUMENTADA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
A PENA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS É DE TRÊS MESES A UM ANO DE PRISÃO E MULTA. EM CASO DE MORTE DO ANIMAL, A PUNIÇÃO PODE SER AUMENTADA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
A PENA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS É DE TRÊS MESES A UM ANO DE PRISÃO E MULTA. EM CASO DE MORTE DO ANIMAL, A PUNIÇÃO PODE SER AUMENTADA DE UM SEXTO A UM TERÇO.
4
CAPTURAR ANIMAIS SILVESTRES É CRIME?

CAPTURAR ANIMAIS SILVESTRES É CRIME?

SIM. Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
SIM. Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
NÃO, PODE TER COMO ANIMAL DOMÉSTICOS SEM NENHUMA SANÇÃO LEGAL.
NÃO, PODE TER COMO ANIMAL DOMÉSTICOS SEM NENHUMA SANÇÃO LEGAL.
5
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS?

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS?

ACIONAR A AUTORIDADE SOBRE ASSUNTOS RELATIVOS AO CONTROLE E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
ACIONAR A AUTORIDADE SOBRE ASSUNTOS RELATIVOS AO CONTROLE E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
COM OS VIZINHOS
COM OS VIZINHOS
6
O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS?

O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS?

Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
.....
Abandonar – Ferir, mutilar ou envenenar – Manter preso permanentemente em correntes – Manter em locais pequenos e sem higiene – Não abrigar do sol, da chuva e do frio – Deixar sem ventilação ou luz solar – Não dar comida e água diariamente – Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido .....
LEVAR AO VETERINÁRIO.
LEVAR AO VETERINÁRIO.
PODAR OS PELOS DOS ANIMAIS QUANDO NECESSÁRIO.
PODAR OS PELOS DOS ANIMAIS QUANDO NECESSÁRIO.
7
CABE A AUTORIDADE DE POLICIA MILITAR REGISTRAR BOLETIM DE MAUS TRATOS A ANIMAIS?

CABE A AUTORIDADE DE POLICIA MILITAR REGISTRAR BOLETIM DE MAUS TRATOS A ANIMAIS?

Não compete a Policia Militar este tipo de serviço.
Não compete a Policia Militar este tipo de serviço.
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia, inclusive eletronicamente pelo site de cada departamento; 

- A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar um inquérito ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);

- Se o policial se recusar a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público, informando dados da delegacia e do policial.
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia, inclusive eletronicamente pelo site de cada departamento; - A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar um inquérito ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO); - Se o policial se recusar a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público, informando dados da delegacia e do policial.
8
Posso recorrer a Unidade de Vigilância de Zoonoses quando diante de transtornos causados pelo meu animal ou por animais dos vizinhos ou animais de rua, como latidos excessivos, animal abandonado ou animal solto na rua?

Posso recorrer a Unidade de Vigilância de Zoonoses quando diante de transtornos causados pelo meu animal ou por animais dos vizinhos ou animais de rua, como latidos excessivos, animal abandonado ou animal solto na rua?

Não. Transtornos relativos a animais domésticos, como esses, não são resolvidos pela área de vigilância de zoonoses. Na maioria das vezes, os transtornos causados por animais domésticos não constituem atribuições para o setor saúde, exceto quando caracterizado o risco real de transmissão de zoonose.
Não. Transtornos relativos a animais domésticos, como esses, não são resolvidos pela área de vigilância de zoonoses. Na maioria das vezes, os transtornos causados por animais domésticos não constituem atribuições para o setor saúde, exceto quando caracterizado o risco real de transmissão de zoonose.
Sim.
Sim.
9
O QUE PODE CONFIGURAR PROVA DE MAUS TRATOS A ANIMAIS?

O QUE PODE CONFIGURAR PROVA DE MAUS TRATOS A ANIMAIS?

Pode o cidadão provar que o crime
ocorreu por meio de fotos, filmagens ou depoimentos.
Pode o cidadão provar que o crime ocorreu por meio de fotos, filmagens ou depoimentos.
Somente com evidencias como marcas ou lesões no animal.
Somente com evidencias como marcas ou lesões no animal.
10
VOCÊ DENUNCIARIA CASO PRESENCIASSE MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

VOCÊ DENUNCIARIA CASO PRESENCIASSE MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

Sim, não concordo com agressão.
Sim, não concordo com agressão.
Não denunciaria, pois acho que me complicaria com relação a isto.
Não denunciaria, pois acho que me complicaria com relação a isto.
11
QUEM PODE DENUNCIAR OS MAUS-TRATOS?

QUEM PODE DENUNCIAR OS MAUS-TRATOS?

Somente pessoas que moram no local do ocorrido de maus-tratos.
Somente pessoas que moram no local do ocorrido de maus-tratos.
Qualquer cidadão, ONG ou órgão público poderá comunicar o
crime de maus-tratos (art. 32 da lei 9.605/98).
Qualquer cidadão, ONG ou órgão público poderá comunicar o crime de maus-tratos (art. 32 da lei 9.605/98).
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