PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

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FORMAS DE PAGAMENTO COM OS RECURSOS FINANCEIROS DO PDDE E AÇÕES INTEGRADAS

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O cartão magnético (cartão PDDE) somente poderá ser utilizado para pagamento de despesas do PDDE Básico, ainda não há cartão magnético para pagamento das despesas das Ações Integradas.

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O Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 46/2018, firmado entre o FNDE e o Banco do Brasil – BB, determina isenções para as seguintes operações: ◊ Manutenção com conta ativa – PJ; ◊ Gerenciador Financeiro/BB Digital PJ – Conexão; ◊ Cadastro PJ – Confecção; ◊ Cadastro PJ – Renovação semestral; ◊ Extrato – Mês em curso; ◊ Extrato – 01 dos últimos seis meses; ◊ Agenda Financeira – PJ; ◊ Extrato Micro – Mês em curso; ◊ Extrato Micro – 01 dos últimos seis meses – PJ; ◊ Agenda Financeira – PJ – Micro; ◊ Transferência entre contas correntes BB (Origem PJ); ◊ Transferência entre contas correntes BB (Origem PJ) – Meios Eletrônicos; ◊ Transferência Eletrônica (DOC/TED); ◊ Cheque – Fornecimento (Folha); ◊ Cheque – Processamento; e ◊ Cartão BB PJ – Manutenção Anual.

FALSO
VERDADEIRO
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Pelo BB Digital PJ (antigo Gerenciador Financeiro BB), o(a) representante da entidade pode visualizar/emitir quantos extratos quiser, sem a cobrança de tarifas.

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Atualmente, os motivos que podem implicar no não recebimento dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE pelas entidades participantes são: • Quando o mandato do representante legal da entidade estiver vencido ou se houver a troca do representante e a entidade não atualizar o prazo de validade do mandato e os dados do novo representante na agência bancária em que recebe os recursos do Programa e nos sistemas de habilitação (Sistema PDDEWeb, no caso das Unidades Executoras – UEx) • Inadimplência com prestação de contas de repasses do Programa, de exercícios anteriores, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Online); e • Pendências cadastrais da entidade ou do representante legal na agência bancária indicada pelos gestores no Sistema PDDEWeb para recebimento dos recursos, as quais impedem a abertura de contas ou a movimentação dos recursos.

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FALSO
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A atualização cadastral na agência bancária e nos sistemas do FNDE é de extrema importância para viabilizar a abertura de contas e a movimentação dos recursos do PDDE. Caso os dados não sejam atualizados, seja do CNPJ da entidade, dados pessoais do dirigente da entidade e/ou sobre o prazo do mandato do dirigente legal da entidade, ocorrerá a devolução por parte do Banco, da solicitação da abertura de conta feita pelo FNDE.

VERDADEIRO
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Os documentos que as entidades, Unidades Executoras – UEx, devem levar à agência bancária para atualização cadastral: a) Estatuto Social e Ata de Eleição/Nomeação dos Dirigentes em vigor e alterações posteriores, especialmente, no que se refere à forma de administração e ao prazo do mandato do representante legal; b) Documentos de identificação e comprovante(s) de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) representante(s) legal(is) da entidade autorizado(s) a movimentar os recursos da entidade; c) Comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is).

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O Cartão PDDE é um cartão de débito, bandeira Visa, para uso em todo o território nacional, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico, emitido em nome do representante legal da entidade, cujo objetivo é possibilitar pagamentos de bens, materiais e serviços nos estabelecimentos comerciais, por meio de máquina leitora de cartão magnético.

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VERDADEIRO
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Para utilizar o cartão PDDE é necessário que as entidades estejam com o mandato do representante legal vencido e com os dados cadastrais não atualizados na agência bancária indicada para o recebimento dos recursos, que por sua vez não precisa atualizar no Sistema PDDEWeb.

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Os demonstrativos do Cartão PDDE poderão ser impressos nos Terminais de Autoatendimento do Banco do Brasil – BB, bem como podem ser acessados pela internet, por meio do BB Digital PJ (antigo Gerenciador Financeiro BB) (Menu: Cartão -> Demonstrativos Mensais).

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O BB Digital PJ (antigo Gerenciador Financeiro) é um aplicativo do Banco do Brasil - BB disponível para computadores, tablets e smartphones, que permite efetuar pagamentos, retirar extratos, realizar consultas a saldo, ordens de pagamento e transferências eletrônicas pela internet. Todas as entidades beneficiárias do PDDE podem solicitar a “Chave J” e a senha de 8 dígitos para o aplicativo nas agências do Banco do Brasil – BB. O BB Digital PJ não é restrito ao Cartão PDDE, podendo ser utilizado pela escola para movimentação e consulta de todas as contas da escola.

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