1
A validade do documento de viagem deve ser superior à duração da estadia, salvo quando se tratar da reentrada de um cidadão estrangeiro residente no País.
Verdadeira
Falsa
2
São proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.
Verdadeira
Falsa
3
Considera-se título de residência, o documento emitido de acordo com as regras e o modelo uniforme em vigor na União Europeia ao nacional de Estado terceiro com autorização de residência.
Verdadeira
Falsa
4
A carta de navegador de recreio tem as seguintes categorias:
Patrão de alto-mar, patrão de costa, patrão local, carta de marinheiro e carta de
marinheiro júnior.
Patrão de alto-mar, patrão de costa e patrão local.
Carta de marinheiro, patrão local, patrão de costa e patrão de alto-mar.
5
Durante a prática de esqui aquático ou de atividades análogas, sendo o praticante rebocado, as embarcações de recreio rebocadoras devem, para efeitos de segurança, ter no mínimo a bordo:
5 tripulantes
3 tripulantes
4 tripulantes
2 tripulantes
6
A carta de marinheiro, habilita o seu titular ao comando de embarcação de recreio em navegação diurna à distância máxima de três milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, sendo um dos requisitos para a sua obtenção, ter no mínimo:
18 anos
16 anos
12 anos
14 anos
7
Os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, são obrigados a declarar esse facto no prazo de:
5 dias úteis a contar da data de entrada.
4 dias úteis a contar da data de entrada.
2 dias úteis a contar da data de entrada.
3 dias uteis a contar da data de entrada.
8
As embarcações de recreio estão obrigatoriamente sujeitas a registo de propriedade, podendo, em caso de necessidade ser utilizadas sem estar registadas.
Verdadeira
Falsa
9
Constituem documentos de bordo das embarcações de recreio:
Livrete da embarcação de recreio, carta de navegador de recreio e apólice do seguro
de responsabilidade civil, quando aplicável.
Livrete da embarcação de recreio e comprovativo da liquidação do Imposto Único de
Circulação, quando aplicável
Livrete da embarcação de recreio, carta de navegador de recreio, apólice do seguro
de responsabilidade civil, quando aplicável e comprovativo da liquidação do Imposto
Único de Circulação, quando aplicável.
Carta de navegador de recreio, apólice do seguro de responsabilidade civil, quando
aplicável e comprovativo da liquidação do Imposto Único de Circulação, quando
aplicável.
10
Os particulares ficam dispensados de apresentar os documentos de bordo em papel, quando os mesmos se encontrem associados ao livrete eletrónico.
Verdadeira
Falsa
11
O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação.
Verdadeira
Falsa
12
A permanência de cidadão estrangeiro em território português por período superior ao autorizado constitui:
Não constitui qualquer infração.
Um crime de entrada, permanência e trânsito ilegais.
Uma contraordenação punível com uma coima de € 500 a € 700, se o período de
permanência não exceder 30 dias.
Uma contraordenação punível com uma coima de € 80 a € 160, se o período de
permanência não exceder 30 dias.
13
Considera-se ilegal o trânsito de cidadãos estrangeiros em território português quando:
Estes sejam titulares de um visto de escala aeroportuária valido e não se ausentem da
zona internacional do aeroporto.
Estes sejam titulares de visto de curta duração valido, designadamente para fins de
trânsito, de turismo e de visita.
Estes sejam titulares de visto de estada temporária valido para tratamento médico em
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
Estes não tenham garantida a sua admissão no país de destino.
14
A função principal da zona terrestre de proteção é a salvaguarda e proteção dos recursos hídricos a que se encontra associada.
Verdadeira
Falsa
15
Nas praias de banhos marítimas a navegação é interdita no plano de água associado à praia, até uma distância de 600 m a contar da borda de água, destinada exclusivamente à prática de banhos e de natação
Falsa
Verdadeira
16
Para a entrada em território nacional, os cidadãos estrangeiros devem ser titulares de visto válido e adequado à finalidade da deslocação.
Verdadeira
Falsa
17
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da junta de freguesia respetiva.
Verdadeira
Falsa
18
Considera-se embarcação de recreio, todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, em lazer ou desportos náuticos.
Verdadeira
Falsa
19
Considera-se pernoita, a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes entre as:
23:00 horas e as 7:00 horas.
20:00 horas e as 7:00 horas.
22:00 horas e as 7:00 horas.
21:00 horas e as 7:00 horas.
20
O cidadão estrangeiro que entre ou permaneça ilegalmente em território nacional é notificado para abandonar voluntariamente o território nacional no prazo que lhe for fixado, entre 10 a 20 dias, não podendo este prazo ser prorrogado.
Falsa
Verdadeira
21
Para efeitos de identificação as motas de água e as pranchas motorizadas estão apenas obrigadas à inscrição do nome e número de registo.
Falsa
Verdadeira
22
São sujeitos a controlo nos postos de fronteira os indivíduos que:
Saiam de território nacional, e se destinem a Estados que sejam Parte na Convenção
de Aplicação.
Entrem em território nacional ou dele saiam, sempre que provenham ou se destinem
a Estados que não sejam Parte na Convenção de Aplicação.
Entrem em território nacional e sempre que provenham de Estados que sejam Parte
na Convenção de Aplicação.
Entrem em território nacional ou dele saiam, sempre que provenham ou se destinem
Estados que sejam Parte na Convenção de Aplicação.
23
Considera-se Estado terceiro, qualquer Estado que não seja membro da União Europeia nem seja parte na Convenção de Aplicação ou onde esta não se encontre em aplicação.
Falsa
Verdadeira
24
O estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, pode ocupar a via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.
Falsa
Verdadeira
25
Nas praias de banhos marítimas a navegação é interdita no plano de água associado à praia, até uma distância de:
300 m a contar da borda de água, destinada exclusivamente à prática de banhos e de
natação.
600 m a contar da borda de água, destinada exclusivamente à prática de banhos e de
natação.
900 m a contar da borda de água, destinada exclusivamente à prática de banhos e de
natação.
200 m a contar da borda de água, destinada exclusivamente à prática de banhos e de
natação.
26
Quando não for possível aceder à informação constante do SNEM, as entidades fiscalizadoras validam, em momento posterior, a informação necessária, informando desde logo o particular de que as eventuais desconformidades detetadas serão objeto de procedimento sancionatório.
Verdadeira
Falsa
27
Constituem documentos de bordo das embarcações de recreio os seguintes:
Livrete da embarcação de recreio e comprovativo da liquidação do Imposto Único de
Circulação, quando aplicável.
Livrete da embarcação de recreio, carta de navegador de recreio, apólice do seguro de
responsabilidade civil, quando aplicável e comprovativo da liquidação do Imposto Único
de Circulação, quando aplicável.
Livrete da embarcação de recreio, carta de navegador de recreio e apólice do seguro de
responsabilidade civil, quando aplicável.
Carta de navegador de recreio, apólice do seguro de responsabilidade civil, quando
aplicável e comprovativo da liquidação do Imposto Único de Circulação, quando
aplicável.
28
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da câmara municipal, devendo ser requerida pelo responsável do acampamento e dependendo a sua concessão da autorização expressa do proprietário do prédio.
Verdadeira
Falsa
29
São sujeitos a controlo nos postos de fronteira os indivíduos:
Que entrem em território nacional ou dele saiam, sempre que provenham ou se
destinem a Estados que não sejam Parte na Convenção de Aplicação.
Que entrem em território nacional e sempre que provenham de Estados que sejam Parte
na Convenção de Aplicação.
Que entrem em território nacional ou dele saiam, sempre que provenham ou se
destinem a Estados que sejam Parte na Convenção de Aplicação.
Que saiam de território nacional, e se destinem a Estados que sejam Parte na Convenção
de Aplicação
30
No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos: visto de escala aeroportuária, visto de curta duração, visto de estada temporária e visto para obtenção de autorização de residência.
Verdadeira
Falsa
31
Para a entrada em território nacional, os cidadãos estrangeiros devem ser titulares de visto válido e adequado à finalidade da deslocação.
Verdadeira
Falsa
32
É proibida a circulação e o estacionamento de veículos motorizados, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito incluindo o exercício de atividades legalmente previstas.
Vedadeira
Falsa
33
Considera-se ilegal o trânsito de cidadãos estrangeiros em território português quando:
Estes sejam titulares de visto de curta duração valido, designadamente para fins de
trânsito, de turismo e de visita.
Estes sejam titulares de um visto de escala aeroportuária valido e não se ausentem da
zona internacional do aeroporto
Estes não tenham garantida a sua admissão no país de destino.
Estes sejam titulares de visto de estada temporária valido para tratamento médico em
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
34
O cidadão estrangeiro que entre ou permaneça ilegalmente em território nacional é notificado pelo SEF para abandonar voluntariamente o território nacional no prazo que lhe for fixado, entre 10 a 20 dias, não podendo este prazo ser prorrogado.
Verdadeira
Falsa
35
Entende-se por “Lago ou lagoa” um meio hídrico lêntico superficial interior e respetivo leito.
Verdadeira
Falsa
36
A validade do documento de viagem deve ser superior à duração da estada, salvo quando se tratar da reentrada de um cidadão estrangeiro residente no País.
Verdadeira
Falsa
37
As embarcações de recreio são identificadas pelo conjunto de identificação, que é composto sequencialmente por:
Nome, número de registo e número de motor.
Nome, número de registo.
Nome, número de registo, algarismo designativo do tipo de embarcação.
Nome, número de registo, algarismo designativo do tipo de embarcação quanto à zona
de navegação e as letras «PT».
38
Considera-se “Embarcação de recreio” (ER), todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, em lazer ou desportos náuticos.
Falsa
Verdadeira
39
As embarcações de recreio estão obrigatoriamente sujeitas a registo de propriedade, podendo, em caso de necessidade ser utilizadas sem estar registadas.
Falsa
Verdadeira
40
Considera-se, “título de residência” o documento emitido de acordo com as regras e o modelo uniforme em vigor na União Europeia ao nacional de Estado membro com autorização de residência.
Verdadeira
Falsa
41
Os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, são obrigados a declarar esse facto no prazo de cinco dias úteis a contar da data de entrada.
Verdadeira
Falsa
42
Durante a prática de esqui aquático ou de atividades análogas, sendo o praticante rebocado, as embarcações de recreio rebocadoras devem, para efeitos de segurança, ter no mínimo:
2 tripulantes a bordo
5 tripulantes a bordo
4 tripulantes a bordo
3 tripulantes a bordo
43
As embarcações de recreio podem ter inscrito à popa o conjunto de identificação em caracteres bem legíveis, de cor contrastante com a da embarcação.
Verdadeira
Falsa
44
A carta de navegador de recreio tem as seguintes categorias:
Patrão de alto-mar, patrão de costa, patrão local, carta de marinheiro e carta de
marinheiro júnior.
Patrão de alto-mar, patrão de costa e carta de marinheiro júnior.
Patrão de alto-mar, patrão de costa, patrão local e carta de marinheiro júnior.
Patrão de alto-mar, carta de marinheiro e carta de marinheiro júnior.
45
Uma das atividades interditas na zona terrestre de proteção das albufeiras de águas públicas é a realização de acampamentos ocasionais, sempre que esta atividade se realize ao abrigo de programas organizados para esse efeito.
Falsa
Verdadeira
46
O cidadão estrangeiro que entre ou permaneça ilegalmente em território nacional é detido por autoridade policial e sempre que possível:
Entregue ao SEF, acompanhado do respetivo auto, devendo o mesmo ser presente no
prazo de 72 horas ao juiz do tribunal de comarca, para validação e aplicação de medida
de coação.
Entregue ao SEF, acompanhado do respetivo auto, devendo o mesmo ser presente no
prazo de 12 horas ao juiz do tribunal de comarca, para validação e aplicação de medida
de coação.
Entregue ao SEF, acompanhado do respetivo auto, devendo o mesmo ser presente, no
prazo de 24 horas ao juiz do tribunal de comarca para validação e aplicação de medidas
de coação.
Entregue ao SEF, acompanhado do respetivo auto, devendo o mesmo ser presente no
prazo de 48 horas ao juiz do tribunal de comarca, para validação e aplicação de medida
de coação.
47
A permanência de cidadão estrangeiro em território português por período superior ao autorizado constitui:
Um crime de entrada, permanência e trânsito ilegais.
Não constitui qualquer infração.
Uma contraordenação punível com uma coima de € 80 a € 160, se o período de
permanência não exceder 30 dias.
Uma contraordenação punível com uma coima de € 320 a € 500, se o período de
permanência não exceder 30 dias.
48
Para efeitos de identificação as motas de água e as pranchas motorizadas estão apenas obrigadas à inscrição do nome e número de registo.
Verdadeira
Falsa
49
A realização de qualquer acampamento ocasional fica sujeito à emissão de parecer favorável das seguintes entidades:
Presidente da junta de freguesia.
Delegado de saúde, comandante da PSP ou da GNR consoante os casos.
Comandante da PSP ou da GNR.
Delegado de saúde e comandante dos bombeiros