Rejimento Geral III

Rejimento Geral III

Rejimento Geral III

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1

Poderão ingressar na UFMS portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em outro país, mediante instrumentos jurídicos firmados com outros países ou entidades regulamentadoras ou por meio de

Comprovação de atendimento a legislação específica
Processo Seletivo Específico
Processo Seletivo
Mediante a existência de vagas e processo Seletivo
2

Poderão ingressar na UFMS, estudantes estrangeiros vinculados a programas institucionais de mobilidade internacional ou por meio

de comprovação de atendimento à legislação específica
de Processo Seletivo Específico
da Existência de vaga e processo seletivo
de Processo Seletivo
3

Poderão ingressa na UFMS, portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente que tenham sido classificados em

Processo Seletivo e mediante comprovação de atendimento à legislação específica
Processo Seletivo e existência de vagas
Processo Seletivo
Processo Seletivo Específico
4

Poderão ingressar na UFMS, portadores de diploma de curso de graduação reconhecido por meio de

Processo Seletivo e existência de vagas
Processo Seletivo
Processo Seletivo Específico
comprovação de atendimento à legislação específica
5

Poderão ingressar na UFMS, estudantes excluídos que tenham interesse em dar continuidade aos estudos no mesmo curso, por meio de

Processo Seletivo Específico
Processo Seletivo
comprovação de atendimento à legislação específica
Processo seletivo e existência de vagas
6

Poderão ingressar na UFMS, estudantes da UFMS, por movimentação interna entre cursos afins por meio de

comprovação de atendimento à legislação específica
Processo Seletivo Específico
Processo Seletivo
Processo Seletivo e existência de vagas
7

Poderão ingressar na UFMS, estudantes regulares, por transferência de outras instituições nacionais de ensino superior para cursos afins por meio de

Processo Seletivo Específico
comprovação de atendimento à legislação específica
Processo Seletivo
Processo seletivo e existência de vagas
8

Poderão ingressar na UFMS, estudantes regulares, por transferência compulsória para cursos afins, mediante

comprovação de atendimento à legislação específica;
Processo Seletivo e existência de vagas
Permuta entre cursos Afins
Processo Seletivo
9

Poderão ingressar na UFMS, portadores de diploma de curso de graduação reconhecido, na condição de estudante especial desde que

aprovado em processo seletivo
satisfaçam os requisitos definidos em norma específica
existam instrumentos jurídicos de cooperação
seja mediante instrumentos jurídicos firmados com outros países ou entidades regulamentadoras
10

Poderão ingressar na UFMS, estudantes da Universidade, por permuta interna entre cursos afins, desde que

satisfaçam requisitos definidos em norma específica
em comprovação de atendimento à legislação específica
mediante instrumentos jurídicos de cooperação, com instituições
aprovados em processo seletivo e existam vagas
11

Poderão ingressar na UFMS, estudantes estrangeiros por meio de processo seletivo ou

vinculados a programas institucionais de mobilidade internacional
atendam a legislação específica
satisfaçam os requisitos definidos em normas específicas
12

Poderão ingressar na UFMS, estudantes regulares de outras instituições, mediante

instrumentos jurídicos de cooperação, com instituições nacionais ou internacionais
vinculação a programas institucionais de Mobilidade Internacional
comprovação de atendimento à legislação específica
13

Poderão ingressar na UFMS, portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em outro país, por meio de processo seletivo ou

comprovação de atendimento à legislação específica
que satisfaça os requisitos definidos em norma específica
mediante instrumentos jurídicos firmados com outros países ou entidades regulamentadoras
14

As normas para o ingresso dos estudantes serão fixadas

Pelo Conselho de Graduação
Pelo Colegiado de Graduação
Pelo COUN
15

A organização dos processos seletivos para os Cursos de Graduação é de responsabilidade

do COUN
do Conselho de Graduação
da Pró-Reitoria de Graduação
do Colegiado de Curso
16

A fixação do número de vagas para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade e a verificação da existência de vagas, para efeito de transferência, são realizadas de acordo com normas aprovadas

pelo Conselho de Graduação
pelo COUN
pelo Colegiado de Curso de Graduação
17

A divulgação do número de vagas existentes em cada período de ingresso do ano letivo é de competência

do Conselho de Graduação
do Colegiado de Curso de Graduação
da Pró-Reitoria de Graduação
do COUN
18

A duração dos Cursos de Graduação, para efeito de integralização curricular, é expressa em número de horas, observado o limite mínimo, em horas, estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação

ERRADO
CERTO
19

A conclusão de curso e o direito à obtenção de titulo acadêmico ou diploma, são condicionados ao cumprimento integral da respectiva estrutura curricular, tempo de integralização, MAS NÃO da carga horária contidos no Projeto Pedagógico do Curso

ERRADO
CERTO
20

As propostas de criação de Cursos de Pós-graduação stricto sensu serão elaboradas

por uma comissão, constituída especificamente para este fim
pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
pelo Colegiado de Curso de Pós-Graduação
pelo COUN
21

A implantação de cursos de Pós-graduação stricto sensu NÃO DEPENDE da aprovação do órgão regulador federal competente

ERRADO
CERTO
22

A matrícula nos Cursos de Pós-graduação stricto sensu é exclusiva para candidatos que tenham o diploma de Curso de Graduação

ERRADO
CERTO
23

A organização dos processos seletivos para os Cursos de Pós- graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade

do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
do Colegiado de Curso de Pós-graduação
da Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação
do COUN
24

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação poderá admitir a candidatura à obtenção do titulo de Doutor por defesa direta de tese a pessoa de alta qualificação cientifica, cultural ou profissional devidamente comprovada

CERTO
ERRADO
25

Os Cursos de Pós-graduação stricto sensu podem ser unificados ou desmembrados, por proposta, EXCETO:

do COUN
do Colegiado de Curso
do Conselho da Unidade da Administração Setorial
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
26

Os Cursos de Pós-graduação lato sensu compreenderão os Cursos de

Especialização
Especialização e extensão
Especialização e os Programas de Residência
27

Os Cursos de Especialização têm oferta temporária, de acordo com Projeto do Curso, com a organização dos processos seletivos de responsabilidade

da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte
do Conselho de Extensão, Cultura e Esporte
do Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte
28

Os Programas de Residência têm oferta permanente, com a organização dos processos seletivos de responsabilidade

da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
do Conselho de Extensão, Cultura e Esporte
do Conselho de Extensão, Cultura e Esporte
29

A matrícula nos Cursos de Pós-graduação lato sensu é exclusiva para candidatos que tenham o diploma de Curso de Graduação

CERTO
ERRADO
30

Os Programas de Residência serão regulados por normas específicas, estabelecidas

por Comissão Específica
pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
31

A atividade de ensino tem como objetivo a formação qualificada do profissional com conhecimento, competências e habilidades necessárias para o bom desempenho das suas atividades profissionais

ERRADO
CERTO
32

As Ações, Programas e Projetos de Ensino terão sua proposição, avaliação e execução estabelecidas em normas específicas

pelo Conselho de Graduação
pelo Conselho de Graduação
pela Pró-Reitoria de Graduação
pela Pró-Reitoria de Graduação e pelo Conselho de Graduação
33

A atividade de pesquisa tem como objetivo

promover e estimular a constituição de ecossistemas de apoio à inovação, para promover o desenvolvimento do empreendedorismo, do cooperativismo, da pesquisa cientifica e tecnológica, das atividades de transferência de tecnologia e do desenvolvimento institucional
a formação qualificada do profissional com conhecimento, competências e habilidades necessárias para o bom desempenho das suas atividades profissionais
a investigação cientifica e a inovação tecnológica, a crítica e a difusão do conhecimento no âmbito da cultura, ciência e tecnologia
o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e operações especiais, de natureza infraestrutural, material e/ou laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFMS,
viabilizar a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, por meio de processo educativo, cultural e cientifico que articula o ensino, a pesquisa, o empreendedorismo, a inovação e/ou desenvolvimento sustentável
34

A atividade de pesquisa tem como objetivo a investigação cientifica e a inovação tecnológica, a crítica e a difusão do conhecimento no âmbito da cultura, ciência e tecnologia

ERRADO
CERTO
35

As Ações, Programas e Projetos de Pesquisa terão sua proposição, avaliação e execução estabelecidas em normas específicas

pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
36

A Ação de Extensão tem como objetivo

viabilizar a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, por meio de processo educativo, cultural e cientifico que articula o ensino, a pesquisa, o empreendedorismo, a inovação e/ou desenvolvimento sustentável
a formação qualificada do profissional com conhecimento, competências e habilidades necessárias para o bom desempenho das suas atividades profissionais
a investigação cientifica e a inovação tecnológica, a crítica e a difusão do conhecimento no âmbito da cultura, ciência e tecnologia
promover e estimular a constituição de ecossistemas de apoio à inovação, para promover o desenvolvimento do empreendedorismo, do cooperativismo, da pesquisa cientifica e tecnológica, das atividades de transferência de tecnologia e do desenvolvimento institucional
o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e operações especiais, de natureza infraestrutural, material e/ou laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFMS
37

As Ações de Extensão terão sua proposição, avaliação e execução, estabelecidas em normas específicas estabelecidas pela

Pró Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte
Pró Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte e pelo Conselho de Extensão, Cultura e Esporte
pelo Conselho de Extensão, Cultura e Esporte
38

A atividade de desenvolvimento institucional tem como objetivo

a investigação cientifica e a inovação tecnológica, a crítica e a difusão do conhecimento no âmbito da cultura, ciência e tecnologia
a formação qualificada do profissional com conhecimento, competências e habilidades necessárias para o bom desempenho das suas atividades profissionais
promover e estimular a constituição de ecossistemas de apoio à inovação, para promover o desenvolvimento do empreendedorismo, do cooperativismo, da pesquisa cientifica e tecnológica, das atividades de transferência de tecnologia e do desenvolvimento institucional
viabilizar a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, por meio de processo educativo, cultural e cientifico que articula o ensino, a pesquisa, o empreendedorismo, a inovação e/ou desenvolvimento sustentável
o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e operações especiais, de natureza infraestrutural, material e/ou laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFMS, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão
39

As Ações, Programas e Projetos de Desenvolvimento Institucional terão sua proposição, avaliação e execução

estabelecidas em normas específicas definidas pelo Conselho Universitário
estabelecidas em normas específicas definidas pelo Conselho Diretor
40

A atividade de empreendedorismo, de inovação e de sustentabilidade tem como objetivo

a investigação cientifica e a inovação tecnológica, a crítica e a difusão do conhecimento no âmbito da cultura, ciência e tecnologia
viabilizar a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, por meio de processo educativo, cultural e cientifico que articula o ensino, a pesquisa, o empreendedorismo, a inovação e/ou desenvolvimento sustentável
a formação qualificada do profissional com conhecimento, competências e habilidades necessárias para o bom desempenho das suas atividades profissionais
o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e operações especiais, de natureza infraestrutural, material e/ou laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFMS
promover e estimular a constituição de ecossistemas de apoio à inovação, para promover o desenvolvimento do empreendedorismo, do cooperativismo, da pesquisa cientifica e tecnológica, das atividades de transferência de tecnologia e do desenvolvimento institucional
41

As Ações, Programas e Projetos de Empreendedorismo, de Inovação e de Sustentabilidade serão desenvolvidos por meio do Ensino, da Pesquisa, da Extensão e/ou do Desenvolvimento Institucional, e terão sua proposição, avaliação e execução estabelecidas em normas específicas,

definidas pelos Conselhos Superiores, no âmbito de sua competência
definidas pelo COUN
definidas pelo CODIR
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