1
5.4.1.1 A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios: a. os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população; b. as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.
verdadeira
falsa
2
5.4.1.2 A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, é dada pela seguinte fórmula: N = P / C N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro imediatamente superior. P = População, conforme coeficiente da Tabela 1 (Anexo “A”), e critérios das seções 5.3 e 5.4.1.1. C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela 1 (Anexo “A”).
falsa
verdadeira
3
Notas: 1. Unidade de passagem: largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em ____________ m; 2. Capacidade de uma unidade de passagem: é o número de pessoas que passa por esta unidade em _______ minuto; 3. A largura mínima da saída é calculada pela multiplicação do N pelo fator ____________, resultando na quantidade, em metros, da largura mínima total das saídas.
1,65 - 1 - 2,2
1,2 - 1 - 1,2
0,55 - 1 - 0,55
0,55 - 2 - 0,55
0,55 - 0 - 0,55
4
5.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser de _________ m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto abaixo:
1,2
1,65
2,2
0,8
0,55
5
a. _________ m, correspondente a _____ unidades de passagem de _____ cm, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;
1,65 - 2 - 55
1,65 - 3 - 55
2,2 - 1 - 65
1,65 - 3 - 55
1,2 - 1 - 55
6
b. ___________ m, correspondente a 3 unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisãoH-2;
0,8
1,2
0,55
2,2
1,65
7
c. ____________ m, correspondente a 4 unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.
2,2
1,2
0,8
1,65
0,55
8
5.4.3.2 As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180º, em seu movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destas em valor menor que a ___________ (ver Figura 2), sempre mantendo uma largura mínima livre de 1,20 m para as ocupações em geral e de 1,65 m para as divisões H-2 e H-3.
20%
30%
40%
50%
10%
9
5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trânsito de saída, para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90º, devem ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a largura efetiva em valor maior que ____________ m (ver Figura 2).
0,55
2,2
0,1
0,2
1,6
10
5.4.3.4 Nas edificações do __________, com capacidade acima de _______ pessoas, serão obrigatórias, no mínimo, ________ saídas de emergência, com afastamento mínimo de _______ m entre elas, atendendo sempre às distâncias máximas a serem percorridas.
grupo h2 - 100 - 2 - 5
grupo f - 200 - 1 - 10
grupo f - 100 - 2 - 10
grupo h3 - 200 - 2 - 7,5
grupo f - 300 - 2 - 10
11
5.4.3.5 Nas edificações do Grupo F, quando exigidas duas saídas, se não houver possibilidade de afastamento de 10 m entre as saídas, admite-se saída única no pavimento, ou mais de uma saída com menos de 10 m entre elas, se atenderem a no mínimo, ________ vezes a largura mínima necessária ao escoamento da população.
1,5
2
1
3
0,5
12
5.5 Acessos d. ter pé-direito, mínimo de, __________ m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de ___________ m;
2,5 - 2,1
0,55 - 2,1
2,5 - 0,55
2,5 - 1,65
1,65 - 2,1
13
5.5.2.2 As distâncias máximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações e o acesso às escadas ou às portas das escadas (nos pavimentos) constam da Tabela 2 (Anexo “B”) e devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autônoma mais distante, desde que o seu caminhamento interno não ultrapasse _______________ m.
30
10
40
20
50
14
5.5.2.2.1 No caso das distâncias máximas a percorrer para as rotas de fuga que não forem definidas no projeto arquitetônico, como, por exemplo, escritórios de plano espacial aberto e galpões sem o arranjo físico interno (leiaute), devem ser consideradas as distâncias diretas comparadas aos limites da Tabela 2 (Anexo “B”), nota b, reduzidas em _____________%.
50
30
10
20
40
15
5.5.2.3 Nas ocupações do grupo J em que as áreas de depósitos sejam automatizadas e sem presença humana, a exigência de distância máxima a ser percorrida pode ser desconsiderada.
falsa
verdadeira
16
5.5.2.4 Nas áreas técnicas (locais destinados a equipamentos, sem permanência humana e de acesso restrito) a distância máxima a ser percorrida é de ______________ m.
130
140
110
150
120
17
5.5.3.3 No caso de duas ou mais escadas de emergência, a distância de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser, no mínimo, de 10 m, exceto quando o corredor de acesso possuir comprimento inferior a este valor.
falso
verdadeiro
18
5.5.3.5 Nas edificações com altura acima de _________ m, independente do item anterior, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas, exceto para grupo A-2. Nas edificações do grupo A-2, com altura acima de 80 m, independente do item anterior, é obrigatória a quantidade mínima de duas escadas.
39
36
37
38
35
19
5.5.3.6 As condições das saídas de emergência em edificações com altura superior a ________ m devem ser analisadas por Comissão Especial de Avaliação, devido as suas particularidades e risco.
140
130
120
110
150
20
5.5.4.1 As portas das rotas de saídas e aquelas das salas com capacidade acima de __________ pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída (ver Figura 2).
100
120
110
130
150
21
5.5.4.2 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída de emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz: a. _________ cm, valendo por uma unidade de passagem;
70
90
50
80
60
22
5.5.4.2 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída de emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz: a. 80 cm, valendo por uma unidade de passagem; b. ___________ m, valendo por duas unidades de passagem;
3
4
5
2
1
23
5.5.4.2 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída de emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz: a. 80 cm, valendo por uma unidade de passagem; b. 1 m, valendo por duas unidades de passagem; c. ____________ m, em duas folhas, valendo por 3 unidades de passagem;
1,4
1,3
1,1
1,2
1,5
24
5.5.4.2 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída de emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz: a. 80 cm, valendo por uma unidade de passagem; b. 1 m, valendo por duas unidades de passagem; c. 1,5 m, em duas folhas, valendo por 3 unidades de passagem; d. ________________ m, em duas folhas, valendo por 4 unidades de passagem.
4
3
1
5
2
25
Notas: 1. Porta com dimensão maior que 1,5 m deve ter duas folhas; 2. Porta com dimensão maior ou igual a 2,0 m exige coluna central.
falso
verdadeiro
26
5.5.4.5 Se as portas dividirem corredores que constituem rotas de saída, devem abrir no sentido do fluxo de saída caso a população que circula no corredor seja superior a _________ pessoas.
200
50
500
100
300
27
5.5.4.6 Para as ocupações do Grupo F, com capacidade acima de ___________ pessoas, será obrigatória a instalação de barra antipânico nas portas de saídas de emergência, conforme NBR 11785, das salas, das rotas de saída, das portas de comunicação com os acessos às escadas e descarga.
200
50
100
250
300
28
5.5.4.6.1 Somente para as ocupações de divisão ________, térreas (com ou sem mezaninos), com área máxima construída de 900 m², pode ser dispensada a exigência anterior, desde que haja compromisso do responsável pelo uso, através de termo de responsabilidade das saídas de emergência (ver modelo em anexo da NT 01), assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso, de que as portas permanecerão abertas durante a realização dos eventos, atentando para o item 5.5.4.1 desta NT.
f-1
f-2
f-5
f-4
f-3
29
5.6.2.3 Os patamares das rampas devem ser sempre em nível, tendo comprimento mínimo de ________ m, medidos na direção do trânsito, sendo obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a ser vencida ultrapassar __________ m.
1,2 - 3,7
1,1 - 3,7
1,1 - 3,6
1,2 - 3,6
1,5 - 3,5
30
5.7.1.2 Não são aceitas escadas com degraus em leque ou em espiral como escadas de segurança.
verdadeiro
falso
31
5.7.1.3 Não é permitida a utilização de escadas de madeira em edificações cuja exigência seja do tipo Escada Comum (NE):
verdadeiro
falso
32
5.7.1.3 Permite-se a utilização de escadas de madeira em edificações cuja exigência seja do tipo Escada Comum (NE): a. com até _______ m de altura descendente, independente da área e da ocupação.
10
8
2
6
4
33
5.7.1.2 Não são aceitas escadas com degraus em leque ou em espiral como escadas de segurança. 5.7.1.3 Permite-se a utilização de escadas de madeira em edificações cuja exigência seja do tipo Escada Comum (NE): a. com até 6 m de altura descendente, independente da área e da ocupação. b. as escadas devem ser em madeira maciça, com tratamento retardante ao fogo e com espessura mínima de ___________ cm para os degraus e estrutura;
3,5
1,5
2,5
4,5
5,5
34
5.7.1.2 Não são aceitas escadas com degraus em leque ou em espiral como escadas de segurança. 5.7.1.3 Permite-se a utilização de escadas de madeira em edificações cuja exigência seja do tipo Escada Comum (NE): a. com até 6 m de altura descendente, independente da área e da ocupação. b. as escadas devem ser em madeira maciça, com tratamento retardante ao fogo e com espessura mínima de 3,5 cm para os degraus e estrutura; c. o piso dos degraus deverão ser dotados de dispositivos antiderrapantes (fitas, tintas, ou outros), instalados na borda dos degraus; d. quando a edificação for toda em madeira, admitese que a escada também seja, independente da quantidade de pavimentos, cabendo análise para cada caso por meio de FAT e/ou PSCIP Tipo 1 pela SAT e/ou DAT, conforme área de competência técnica, com finalidade de mitigação dos riscos e exigências específicas.
falso
verdadeiro
35
5.7.2 Largura b. ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas ou balaustradas), que se podem projetar até _________ cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas; c. ter, quando se desenvolver em lanços paralelos, espaço mínimo de _________ cm entre lanços, para permitir localização de guarda ou fixação do corrimão.
10 - 10
10 - 15
15 - 10
15 - 20
15 - 15
36
5.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares 5.7.3.1 Os degraus devem: a. ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16 cm e 18 cm, com tolerância de 0,5 cm; b. ter largura b (ver Figura 4) dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤(2h + b) ≤64 cm
falso
verdadeiro
37
5.7.3.1 Os degraus devem: c. ser balanceados quando o lanço da escada for curvo (escada em leque) ou em espiral, quando se tratar de escadas para mezaninos e áreas privativas (ver item 5.7.5), caso em que a medida do degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita desses degraus ingrauxidos não tenha menos de 15 cm para lanço curvo (ver Figura 5) e 7 cm para espiral;
verdadeiro
falso
38
5.7.3.1 Os degraus devem: d. ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm; e. ter balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com o valor máximo de 1,5 cm (ver Figura 4); f. quando possuir bocel (nariz), deve ter, no máximo, 1,5 cm da quina do degrau sobre o imediatamente inferior (ver Figura 4).
falso
verdadeiro
39
5.7.3.2 O lanço máximo, entre 2 patamares consecutivos, não deve ultrapassar _________ m de altura. Quando houver menos de 3 degraus entre patamares, estes devem ser sinalizados na borda dos degraus e prever iluminação de emergência de aclaramento, acima deles.
3,7
3,6
2,6
1,7
2,7
40
5.7.4.4 As paredes das caixas de escadas enclausuradas devem garantir e possuir Tempo de Resistência ao Fogo por, no mínimo, _________ minutos.
180
120
30
90
60
41
5.7.4.5 Os pontos de fixação das escadas metálicas na caixa de escada devem possuir Tempo de Resistência ao Fogo de 120 minutos.
falso
verdadeiro
42
5.7.5 Escadas para mezaninos e áreas privativas 5.7.5.1 Nos mezaninos e áreas privativas de qualquer edificação, podem ser aceitas escadas em leque, em espiral ou de lances retos.
correto
falso
43
5.7.5 Escadas para mezaninos e áreas privativas 5.7.5.1 Nos mezaninos e áreas privativas de qualquer edificação, podem ser aceitas escadas em leque, em espiral ou de lances retos, desde que: a. a população seja inferior a ________ pessoas e a altura da escada não seja superior a _____ m; b. tenha largura mínima de _____ m; c. tenha os pisos em condições antiderrapantes, com no mínimo _________ de coeficiente de atrito dinâmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, que permaneçam antiderrapantes com o uso; d. seja dotada de corrimãos, atendendo ao prescrito no item 5.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas com até ______ m de largura e dispensando-se corrimãos intermediários;
20 - 3,7 - 0,8 - 0,5 - 1,1
20 - 3,5 - 0,8 - 0,5 - 1,1
20 - 3,7 - 0,8 - 1,1 - 0,5
20 - 3,7 - 0,65 - 0,5 - 1,1
50 - 3,7 - 0,8 - 0,5 - 1,1
44
5.7.5.2 Admitem-se nessas escadas, as seguintes alturas máximas h dos degraus, respeitando, porém, sempre a fórmula de Blondel: a. ocupações A até G: h = 20 cm b. ocupações H: h = 19 cm c. ocupações I até M: h = 23 cm
falso
correto
45
f. prever área de resgate para pessoas com deficiência com dimensão mínima de 1,20 x 0,80 m Norma Técnica nº 11/2018 – Saídas de Emergência 8 (MR – módulo de referência), devidamente sinalizada e com possibilidade de movimentação de PCR (Pessoa em cadeira de rodas) conforme Figura 7b, dimensão mínima reservada para movimentação de 1,50 x 1,20 m.
falso
correto
46
5.8.1 Guarda-corpos e balaustres 5.8.1.1 Toda saída de emergência, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior de ________ cm, para evitar quedas.
16
19
17
20
18
47
5.8.1.2 A altura das guardas, medida internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros (Figura 14), podendo ser reduzida para até 0,92 m nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
falso
correto
48
5.8.1.3 As alturas das guardas em escadas abertas externas (AE), de seus patamares, de balcões e assemelhados, devem ser de no mínimo 1,30 m, medidas como especificado no item 5.8.1.2.
correto
falso
49
5.8.1.4 As guardas constituídas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto é, as guardas vazadas, devem: a. ter balaústres verticais, longarinas intermediárias, grades, telas, vidros de segurança (laminados ou aramados) e outros, de modo que uma esfera de _______ cm de diâmetro não possa passar por nenhuma abertura;
15
18
5
10
20
50
5.8.2 Corrimãos 5.8.2.1 Os corrimãos devem ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nível do piso, sendo em escadas, essa medida tomada verticalmente da forma especificada no item 5.8.1.2 (Figura 14).
falso
correto
51
5.8.2.7 Nas rampas e, obrigatoriamente nas escadas, os corrimãos devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso acabado.
falso
correto