Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar
Vamos testar nossos conhecimentos sobre o código de ética do Terapeuta Ocupacional
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A Resolução Coffito nº425, de 08 de Julho de 2013, discorre sobre:
Atuação do Terapeuta Ocupacional em Contexto Hospitalar
Ambas as respostas
Código de ética da Terapia Ocupacional
Nenhuma das respostas
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A quem compete zelar pela observância dos princípios do código de ética da terapia ocupacional?
Todas as Alternativas
Cabe aos inscritos e aos interessados comunicar e observar as normas relativas ao Código de Processo Ético
Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código
Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios deste código.
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Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é obrigatória:
Nenhuma das alternativas
A atualização cadastral deve ocorrer apenas quando o conselho solicitar, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
O terapeuta ocupacional não precisa portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
A inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.
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Das responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional
O terapeuta ocupacional avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, família/grupo/comunidade
No exercício de sua atividade profissional, o terapeuta ocupacional deve observar as recomendações e normatizações relativas à capacitação e à titulação, emanadas pela empresa na qual trabalha.
Não cabe ao terapeuta ocupacional comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.
Assumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, quando designado, podendo recusar quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica;
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É proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais;
Encaminhar para programas sócios assistenciais, pessoas, famílias, grupos e comunidades que não se incluam nos critérios legais;
Todas as alternativas
Divulgar para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado;
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Constituem deveres fundamentais dos profissionais terapeutas ocupacionais na sua relação com o cliente (...)
Permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, quanto pertinente ao projeto terapêutico, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento
Prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência;
Apenas duas respostas estão corretas
Respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário/família/grupo;
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É proibido ao terapeuta ocupacional:
Concorrer, para que outrem exerça ilegalmente atividade própria do terapeuta ocupacional
Permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, assinar trabalho que não executou ou do qual não tenha participado, exceto trabalhos científicos;
Atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas nas hipóteses: a pedido do colega; em caso de indubitável urgência financeira própria; quando procurado espontaneamente pelo cliente
Permitir, a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal(...)sem nele exercer as atividades de terapeuta ocupacional, salvo a pedido do colega que lá atua ;
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Considerando a responsabilidade do Terapeuta Ocupacional perante as entidades de classe, os honorários e da divulgação profissional, é correto afirmar que;
Constar o nome do terapeuta ocupacional, da profissão e o número de inscrição do Conselho Regional nos anúncios, placas e impressos, bem como em meio eletrônico, como e-mail, exceto nas redes sociais.
É recomendado ao terapeuta ocupacional, pertencer às entidades associativas da classe de caráter cultural, social, científico ou sindical a nível local e/ou nacional onde não exerça sua atividade profissional.
É proibido ao terapeuta ocupacional, inclusive na condição de docente, manifestar, divulgar, ou fomentar conteúdo que atente de forma depreciativa contra órgão e entidades de classe, assim como à moral de seus respectivos representantes, utilizando-se de qualquer meio de comunicação.
O terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, deve considerar como parâmetro básico cumprir o Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais da Terapia Ocupacional, sendo proibido prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ainda que a pessoa que viva sob sua dependência econômica.
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Do Relacionamento com o Cliente, cabe ao Terapeuta Ocupacional:
Se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico terapêutico ocupacional, elaborar e aplicar o plano de tratamento, conceder alta para o cliente/paciente/usuário e quando julgar necessário encaminhar para outro profissional.
Cabe ao médico, informar ao cliente/paciente/usuário e à família ou responsável legal e a outros profissionais envolvidos, quanto à consulta, procedimentos de avaliação, diagnóstico, prognóstico, objetivos do tratamento e condutas terapêuticas ocupacionais a serem adotadas, esclarecendo-o ou o seu responsável legal,assim como informar sobre os resultados que forem sendo obtidos.
Resguardar o pudor do paciente e não permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência.
O profissional tem autonomia para prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente.