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De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, aprovado pela Resolução nº 10 do COFFITO, em 1978, são deveres do Terapeuta Ocupacional:
A.
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar quando atentório à moral ou à saúde do cliente.
B.
Pleitear honorários por assistência prestada a ascendentes, descendentes, colaterais, afins ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
C.
Promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes.
D.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar quando atentório à moral ou à saúde do cliente.
B.
Pleitear honorários por assistência prestada a ascendentes, descendentes, colaterais, afins ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
C.
Promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes.
D.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.
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A Resolução Coffito 425, de 8 de julho de 2013 (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) tráz o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional que trata dos deveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão. Sobre os deveres do profissional é correto afirmar:
A.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais pelos meios que dispuser e for conveniente de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
B.
Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e o bem estar, favorecer a participação e inclusão social.
C.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, na forma de pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
D.
Exercer sua atividade com zelo, sem probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, sem preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais pelos meios que dispuser e for conveniente de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
B.
Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e o bem estar, favorecer a participação e inclusão social.
C.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, na forma de pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
D.
Exercer sua atividade com zelo, sem probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, sem preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
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O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico. O que se constitui dever fundamental do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica?
A.
Reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar impreterivelmente ao Conselho Regional de Saúde, de acordo com o previsto no Código de Processo Ético-disciplinar.
B.
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
C.
Manter sempre segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento de todo o pessoal sob sua direção, coordenação ou parceria.
D.
Oferecer seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão garantindo à continuidade da assistência terapêutica prestada a cliente/paciente/usuário mesmo que esteja em tratamento com um colega.
Reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar impreterivelmente ao Conselho Regional de Saúde, de acordo com o previsto no Código de Processo Ético-disciplinar.
B.
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
C.
Manter sempre segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento de todo o pessoal sob sua direção, coordenação ou parceria.
D.
Oferecer seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão garantindo à continuidade da assistência terapêutica prestada a cliente/paciente/usuário mesmo que esteja em tratamento com um colega.