1
O fisioterapeuta, por sua atuação nos órgãos de representação política e profissional, deve participar da determinação de condições justas de trabalho e do aprimoramento técnico científico e cultural para o exercício da profissão.
FALSO
VERDADEIRO
2
É proibido ao fisioterapeuta, inclusive na condição de docente, manifestar, divulgar, ou fomentar conteúdo que atente de forma depreciativa contra órgão e entidades de classe, assim como à moral de seus respectivos representantes, utilizando-se de qualquer meio de comunicação.
FALSO
VERDADEIRO
3
O fisioterapeuta não tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.
VERDADEIRO
FALSO
4
É proibido cobrar honorários de cliente/paciente/usuário em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de cliente/paciente/usuário como complemento de salários ou de honorários;
VERDADEIRO
FALSO
5
É permitido obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de órteses ou produtos de qualquer natureza, cuja compra decorra da influência direta em virtude de sua atividade profissional.
VERDADEIRO
FALSO
6
O fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a: colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação da assistência; III - pessoa reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos.
FALSO
VERDADEIRO
7
É permitido ao fisioterapeuta: - afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
FALSO
VERDADEIRO