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Seminário de Ética, Bioética e Deontologia :)

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Jordana Santos, é uma jovem de 16 anos que sofre de incontinência urinária devido a enfraquecimentos musculares da região pélvica gerados por sequelas de um acidente de carro. Devido a sua condição, a jovem faz acompanhamento com uma fisioterapeuta pélvica, que garantiu total discrição. Entretanto, devido aos resultados positivos gerados pela terapia, a fisioterapeuta resolveu apresentar o caso em um congresso da área. Ao tomar conhecimento da exposição não autorizada, a família de Jordana resolveu entrar com uma ação contra a profissional responsável pelo tratamento da filha. A defesa da fisioterapeuta argumentou que em momento algum o rosto da paciente foi exposto e que de acordo com o código de ética do COFFITO, ele pode fazer a exposição de casos para fins científicos e, sendo assim, em momento algum ela feriu as diretrizes de sua profissão. De acordo com o conteúdo apresentado em vídeo e as aulas de ética, bioética e deontologia, a fisioterapeuta está correta?

Não, pois mesmo que o artigo 15 inciso V permita o compartilhamento de imagens para fins científicos, é necessário a autorização do paciente/responsável.
Sim, pois a fisioterapeuta não expôs o rosto da paciente, bem como não expôs seus dados.
Não, de acordo com o código de ética, não é permitido a divulgação de imagens em qualquer situação.
Sim, pois de acordo com o artigo 15 inciso V a divulgação para fins científicos é permitida.
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Gabriela Andrade, 23 anos, grávida de seu primeiro filho. Procurou os serviços de fisioterapia obstétrica em uma clínica conhecida na cidade em que mora. Um rapaz, que se identificou como seu parceiro e pai da criança, buscou a clínica e solicitou o prontuário da jovem. Por sua vez, a clínica disse ao rapaz que não poderia compartilhar a informação. Por que a clínica não acatou a solicitação do rapaz?

A clínica está errada em não compartilhar o prontuário, visto que o rapaz é o parceiro da cliente e tem direito de saber o andamento dos tratamentos feitos durante a gravidez de seu filho.
Porque é proibido o compartilhamento do prontuário sem a autorização do fisioterapeuta responsável pelo caso.
Porque o rapaz não comprovou vínculo com a paciente.
Porque é proibido o compartilhamento do prontuário sem a autorização do cliente/paciente/responsável.
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Em decorrência das sequelas da COVID-19, Letícia necessitou de atendimento fisioterapêutico com um especialista em fisioterapia respiratória. Durante todo o tratamento, o fisioterapeuta não esclareceu o objetivo do tratamento escolhido, muito menos explicou o diagnóstico e o prognóstico. Sentindo-se perdida, ela decidiu pedir os devidos esclarecimentos ao profissional, que em resposta apenas lhe disse que estava cumprindo o tratamento padrão para o caso. De acordo com o código de ética do COFFITO, a conduta do fisioterapeuta está correta?

Não, pois além de usar um tratamento generalista, o fisioterapeuta não cumpriu o artigo 14, inciso V que diz que é responsabilidade do fisioterapeuta informar ao cliente quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados.
Não, pois o fisioterapeuta não informou ao paciente qual é o diagnóstico e o prognóstico, além de não ter usado um tratamento individualizado.
Sim, pois de acordo com o código de ética o fisioterapeuta só precisa seguir com o melhor tratamento para o caso em questão.
Sim, pois normalmente o paciente não entende o que é exposto, tornando a explicação desnecessária e gerando confusão naquele que está recebendo o tratamento.
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Dona Joana, apresenta em seu histórico médico uma hérnia de disco diagnosticada há 4 anos. O médico na época a encaminhou para a fisioterapia na tentativa de aliviar a dor, melhorar a postura e fortalecer a musculatura, a fim de lhe proporcionar uma melhor condição de vida. Após 3 anos e meio do fim do tratamento, Joana necessitará de uma cirurgia, mas para isso precisa comprovar todos os procedimentos paliativos já foram realizados e que a cirurgia é a única opção. Para isso, ela solicitou o seu prontuário à clínica em que fez o tratamento, entretanto a clínica a respondeu dizendo que o documento não está mais disponível e que ela deve solicitar ao fisioterapeuta responsável. Porém, o fisioterapeuta não está mais no corpo de funcionários e o contato não foi possível visto que ele não se encontra mais no país. O que Dona Joana pode fazer?

A clínica deve guardar o registro por no mínimo 5 anos. Caso não exista mais esse prontuário, ela pode entrar com um processo legal contra a clínica.
A clínica tem o dever de permanecer com o registro de forma vitalícia. Caso não exista mais o registro ela poderá entrar com um processo legal sobre a clínica.
Joana terá que explicar a situação para o médico responsável e tentar dar continuação ao processo cirúrgico.
Joana pode entrar com um processo legal contra a clínica por omissão de documento.
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Radja é a cuidadora de seu pai João, portador de Alzheimer. Devido a sua condição, o sr. João perdeu a força muscular, necessitando, assim, da intervenção de um fisioterapeuta para melhorar a força e proporcionar uma melhor qualidade de vida a ele, sendo o Pilates a atividade escolhida pelo profissional para atingir esse objetivo. Certo dia, Radja navegando pela rede social se deparou com um vídeo de seu pai postado pelo profissional e não gostou da exposição. Ao questionar o profissional, foi informado que o sr. João teria assinado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Nesse caso, o fisioterapeuta está amparado pela Lei?

Sim, pois o fisioterapeuta pediu a autorização do paciente e deixou o fato claro na postagem com o texto *autorizado pelo paciente*
Sim, pois de acordo com a resolução 532 de 24 de junho de 2021, é autorizada qualquer divulgação de texto, vídeo e imagem desde que com autorização prévia através do TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Não, pois por se tratar de um paciente que não responde mais por si, a única pessoa que pode assinar o TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é o seu responsável legal.
Não, pois por se tratar de um paciente que não responde mais por si, só quem pode assinar o TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é alguém da sua família.
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