Tudo sobre Publicidade

Tudo sobre Publicidade

Publicidade significa, genericamente, divulgar, tornar público um fato ou uma ideia. A palavra publicidade deriva do latim “publicus”, "público" em português.

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joao fonseca
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Quem deve publicar?

Contudo, a CNE considera ser permitida a difusão de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a identificar a força política anunciante.
Contudo, a CNE considera ser permitida a difusão de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.
Órgãos ligados à Administração Pública (prefeituras e câmaras municipais), empresas privadas de capital aberto, empresas limitadas, entidades (fundações), sindicatos, associações etc.
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Quais os prazos para publicação?

Cada entidade e cada tipo de publicação obedecem a regras específicas, previstas em lei. Esses prazos podem ser contados em dias corridos ou úteis, dependendo do tipo de publicação. O descumprimento de prazos pode levar ao cancelamento do ato ou outras penalidades.
Contudo, a CNE considera ser permitida a difusão de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.
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Como publicar em outra cidade ou Estado?

Contudo, a CNE considera ser permitida a difusão de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.
O ideal é procurar uma empresa. A Soluções Publicidade pode publicar na imprensa em todo território nacional, conforme a necessidade do cliente.
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Por que publicar?

Sim. O serviço informal dos CTT face ao seu conteúdo informativo e de interesse público, não consubstancia um meio de publicidade comercial, sendo uma forma permitida de distribuição de mensagens de propaganda político-eleitoral.
Para que haja transparência nas informações. Trata-se de uma exigência legal tornar públicos atos administrativos de empresas e órgãos públicos.
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É preciso publicar em jornais impressos?

Não. A inclusão de listas de apoiantes excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.
Nos últimos anos, a tecnologia permitiu o surgimento de uma imprensa digital, o que facilitou a publicação de matérias. Porém, jornais impressos tendem a ser mais perenes. Um município pode criar seu Diário Eletrônico Oficial (DEO), por exemplo, serviço oferecido pela Soluções Publicidade.
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Como fazer a publicação?

Basta entrar em contato com a Soluções Publicidade. A empresa tem know-how, experiência e capacidade para fazer qualquer tipo de publicidade legal em todo o Brasil.
Não. Os anúncios de realizações de campanha não devem conter o nome dos intervenientes com invocação da sua qualidade de titulares de cargos públicos, pois tal pode constituir uma forma de violação dos seus deveres de neutralidade e de imparcialidade.
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Publicidade, propaganda, publicidade legal. Qual a diferença?

Publicidade e propaganda são recursos de marketing e comunicação, geralmente usados por empresas, para chegar ao cliente, sejam elas anúncios, reportagens, posts. Publicidade legal é uma exigência da lei que busca a transparência de informações do órgão ou empresa, sem promoção mercadológica.
Sim, desde que os anúncios apenas publicitem realizações ou iniciativas de campanha e contenham a mera indicação do sítio oficial do partido, enquanto elemento identificador do mesmo. No entanto, não pode ser feita a promoção, nomeadamente qualquer apelo à consulta, desse sítio na Internet, exceto nos casos em que os anúncios publicitem realizações cujo objeto seja o próprio sítio na Internet (como, por exemplo, a inauguração de um sítio enquanto ação especifica de campanha). Em qualquer situação o próprio endereço do sítio não deve conter referências ou apelos ao voto.
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É preciso licitação para um órgão público utilizar esses serviços?

A Soluções Publicidade oferece diversos serviços que podem ser contratados sem licitação. O cliente pode contratar a empresa para cada publicação, ou mesmo fazer a licitação por um período.
Sim, desde que o envio de propaganda por este meio não seja feito através de um meio de publicidade comercial, respeite a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos e não seja feito no dia ou véspera do dia da eleição. As questões relativas ao tratamento de dados pessoais são da competência da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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É possível fazer a medição da publicação?

Não. A inclusão de slogans de campanha ou quaisquer outras expressões apelativas excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.
As publicações legais são medidas em centímetro por coluna (cm/col). A Soluções Publicidade possui todo conhecimento para obter os melhores preços e serviços dos órgãos de imprensa, levando em consideração que cada um tem um método próprio para verificar o tamanho que a publicação ocupará no jornal.
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É possível fazer publicidade legal, atender aos requisitos legais e fazer economia?

Não. Os anúncios de realizações de campanha não devem conter o nome dos intervenientes com invocação da sua qualidade de titulares de cargos públicos, pois tal pode constituir uma forma de violação dos seus deveres de neutralidade e de imparcialidade.
Sem dúvida! Esta é uma das soluções oferecidas pela empresa. Além de possuir muitos contatos de imprensa em todo o país, a Soluções Publicidade procura reduzir os custos de publicação com negociações com os veículos de comunicação, atendendo a uma necessidade de seus clientes.
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Posso contar com assessoria jurídica da empresa?

O Departamento Jurídico da Soluções Publicidade está à disposição dos clientes para tirar qualquer dúvida sobre publicidade legal. Além de analisar o material a ser publicado, a equipe orienta sobre como proceder para a publicação, prazos e custos.
Não. A inclusão de listas de apoiantes excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.
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