AGOSTO LILÁS: "Você não está sozinha".

AGOSTO LILÁS: "Você não está sozinha".

Jornada de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (Currais Novos - Rio Grande do Norte)

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Mari Lima

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BREVE HISTÓRICO

1. BREVE HISTÓRICO
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a Violência Contra a Mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada no Brasil em 2015, colocou a morte de mulheres na lista de crimes hediondos, e diminuiu a tolerância nesses caso.

Mas o que poucos sabem é que a Violência Doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: Violência Patrimonial, Violência Sexual, Violência Física, Violência Moral e Violência Psicológica.
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O QUE É O AGOSTO LILÁS?

2. O QUE É O AGOSTO LILÁS?
Durante o mês de Agosto acontece a campanha “Agosto Lilás”, que surgiu como uma forma de combater a violência doméstica contra a mulher. O mês foi escolhido por marcar a data em que a Lei Maria da Penha foi sancionada no Brasil, 07 de agosto de 2006.

Em todo o país existe existe uma luta incessante contra a violência acontecendo diariamente. Grupos se reúnem e desenvolvem diversos trabalhos de conscientização em vários lugares diferentes, como por exemplo, amboentes escolares e públicos.
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TIPOS DE VIOLÊNCIA

3. TIPOS DE VIOLÊNCIA
De acordo com a Lei, a agressão física não é a única manifestação de Violência Contra a Mulher. Há diferentes formas de Violência Doméstica e Familiar que se enquadram nesse tipo de crime, que muitas vezes não são reconhecidas pela própria vítima.
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Violência Psicológica

4. Violência Psicológica
Qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica.
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Violência Física

5. Violência Física
Entendida como qualquer ação que ofenda sua integridade, ou saúde corporal.
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Violência Sexual

6. Violência Sexual
Está relacionada a uma atitude que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
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Violência Patrimonial

7. Violência Patrimonial
Está relacionada a uma atitude que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
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Violência Moral

8. Violência Moral
Significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação, ou injúria.
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