Chile: Do rechaço ao neoliberalismo ao mergulho neoliberal outra vez?
Descubra qual constituição proposta do Chile mais combina com você
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Legislação sobre o direito dos povos originários
"O Chile passa a ser um Estado plurinacional e intercultural" - Assim como na Bolívia e Equador instaura-se o pluralismo jurídico, dando autonomia política para regiões indígenas, reconhecendo o sistema jurídico dos povos originários, especificando que eles devem respeitar a Constituição e os tratados internacionais.
“reconhece os povos indígenas como parte da Nação Chilena, que é una e indivisível" - Os povos indígenas são reconhecidos pelo Estado chileno, tendo seus direitos individuais e coletivos assegurados e respeitados. O Estado ainda reconhece que o povo chileno é um povo multicultural e legitima a interculturalidade como valor da diversidade do país.
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Legislação sobre aborto
Artigo 16, “Direitos Sexuais e Reprodutivos”: “Todas as pessoas são titulares de direitos sexuais e direitos reprodutivos. Isto compreende, entre outros, o direito de decidir de forma livre, autônoma e informada sobre o próprio corpo, sobre o exercício de sua sexualidade, reprodução, prazer e anticoncepção”. - É uma evolução da lei de 2017, assegurando a liberdade plena para as mulheres sobre seu próprio corpo.
Capítulo 2, “Direitos e liberdades fundamentais, garantias e deveres constitucionais”, Artigo 16: “O direito à vida. A lei protege a vida de quem está prestes a nascer. A pena de morte é proibida.” Desse modo, a lei prevê a proteção da vida daquele que ainda vai nascer. Podendo ou não comprometer a lei de 2017 “Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez por Três Motivos”.
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Legislação sobre meio ambiente e sustentabilidade
“O Estado deve adotar medidas para prevenir, adaptar e mitigar os riscos causados pela crise climática e ecológica. Terá que promover o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os países, com o objetivo de enfrentar a crise e proteger a natureza” - O meio ambiente e o enfrentamento à crise climática torna-se um dos pilares da nova constituição.
“É dever do Estado proteger o ambiente, zelando pelo cuidado e conservação da natureza, da sua biodiversidade e promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento." - A luta ambiental deve estar alinhada aos objetivos de desenvolvimento do país e é função do Estado fazer isso de forma harmônica sem prejudicar nenhuma das partes.
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Legislação sobre acesso à saúde
“O Sistema Nacional de Saúde é universal, público e integrado. Ele será regido pelos princípios de equidade, solidariedade, interculturalidade, relevância territorial, desconcentração, eficácia, qualidade, oportunidade, abordagem para género, progressividade e não discriminação."- Através do Capítulo II, Artigo 44, essa proposta de constituição estabelece que as pessoas terão acesso a um sistema universal de saúde pública que deverá ser regulamentado pelo Estado, mas também prevê a existência de instituições privadas. Também estabelece a medicina indígena como um direito, de forma que os povos originários do Chile podem utilizar de seus próprios conhecimentos de saúde.
“O Estado protege o acesso gratuito, universal, igual e oportuno a
ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e cuidado
da saúde e reabilitação da pessoa, em todas as fases do
vida. Da mesma forma, em virtude do seu papel de governo, será responsável por coordenação e controle dessas ações, considerando os determinantes
saúde socioambiental, na forma da lei."- Através do Capítulo II, Artigo 16, Parágrafo 22, o Estado deve garantir a saúde universal para todos os cidadãos. As pessoas poderão escolher qual sistema preferem, de forma que o Estado irá disponibilizar um plano de saúde universal.
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Legislação sobre economia interna
Direitos trabalhistas mais abrangentes, distribuição de renda e fundações para reformas mais profundas mas sem um plano de ação concreto para realizar tais objetivos.
Proteção à propriedade privada, princípio da competitividade neutra e menor descrição de tributos sem proteções trabalhistas complexas e com o Estado menos presente no mercado.
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Legislação sobre educação
Educação como direito fundamental garantido pelo Estado. Educação plural e inclusiva. Integração da comunidade no âmbito educacional - inclusão de forma geral e financiamentos sem mecanismos explícitos de como fazê-lo.
Liberdade de escolha para o ensino (escola pública ou privada), inclusão social de forma mais específica, foco na educação técnica e profissional. Rede plural de estabelecimentos de ensino - garantir uma distribuição justa dos financiamentos, com métodos mais específicos, garantir o acesso a educação a todos, incluindo grupos específicos marginalizados como deficientes e povos indígenas.
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Legislação sobre paridade de gênero
Rconhece os direitos de igualdade, liberdade e dignidade do ser humano, de modo a garantir a paridade e o respeito às diversidades presentes na sociedade e dar acesso à espaços diversos. A partir disso, em concomitância com a proteção dos direitos humanos, as pautas de justiça social e solução pacífica dos conflitos seriam promovidas dentro das tratativas de políticas públicas do país.
Garante maior participação política do público feminino no processo de candidaturas para eleições populares. Dessa forma, a implementação de direitos civis para as minorias chilenas seria mais eficiente e frutífera no plano político e social chileno.