4° Constituição Federal

4° Constituição Federal

Aprenda um pouco mais sobre o assunto!

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A Constituição de 1937 estabeleceu que: "O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais". (CAMPANHOLE, Adriano & CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil. São Paulo: Atlas, 1981). A partir do conhecimento e da análise do texto da Constituição, é possível afirmar que a política educacional do Estado Novo:

Previa a criação de um sistema educacional público, igualitário e permanente para os cidadãos brasileiros independente de sua condição na estrutura social.
Deu um salto qualitativo ao determinar que o Estado tinha o dever de garantir o direito à educação pública de qualidade a todas as crianças, jovens e adultos do país.
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A Constituição Federal de 1937 consolidou o Estado Novo varguista, que conservou uma estrutura de poder autoritária até o seu último ano, em 1945. Essa Constituição ficou conhecida, à época, como “polaca”, pois:

Impedia que poloneses católicos pudessem instalar-se no Brasil.
Assemelhava-se à Constituição Polonesa de 1935, que continha um viés autoritário.
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Viver a democracia era o desejo de muitos grupos políticos existentes no Brasil dos anos 1930. No entanto, o governo de Getúlio Vargas seguia outros caminhos, enfrentando as oposições. Com a Constituição de 1937, Getúlio Vargas:

Procurou modernizar a sociedade, multiplicando os partidos políticos.
Centralizou mais ainda o poder político, firmando o autoritarismo.
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Ao contrário da grande maioria das constituições democráticas modernas, a Constituição de 1937 não foi elaborada por uma constituinte, isto é, por uma agremiação de parlamentares, mas foi escrita por uma só pessoa e aprovada pelo presidente Getúlio Vargas. Quem foi o redator dessa Constituição?

Francisco Campos.
Gustavo Capanema.
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O autor da constituição de 1937, Francisco Campos, afirma no seu livro, O Estado Nacional, que o eleitor seria apático; a democracia de partidos conduziria à desordem; a independência do Poder Judiciário acabaria em injustiça e ineficiência; e que apenas o Poder Executivo, centralizado em Getúlio Vargas, seria capaz de dar racionalidade imparcial ao Estado, pois Vargas teria providencial intuição do bem e da verdade, além de ser um gênio político. Segundo as ideias de Francisco Campos:

Vargas seria o homem capaz de exercer o poder de modo inteligente e correto.
Os eleitores, políticos e juízes seriam mal-intencionados.
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