A EDUCAÇÃO E A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA AS VIOLÊNCIAS
O que o/a educador deve ou não fazer
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1
Ouvir a criança ou adolescente atenta e calmamente em caso de revelação espontânea de situação de violência.
Ele/ela deve fazer
Ele/ela não deve fazer
2
Interromper o relato livre da criança ou adolescente.
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
3
Proteger a criança ou adolescente e reitere que ele ou ela não tem culpa pelo que ocorreu.
Ele/ela deve fazer
Ele/ela não deve fazer
4
Abraçá-lo(a) e dizer frases de consolo que minimizem o ocorrido e a dor da vítima, do tipo “Isso não foi nada!”, “Não precisa chorar!”.
Ele/ela deve fazer
Ele/ela não deve fazer
5
Comunicar à criança ou adolescente, de maneira empática e clara, o seu dever profissional de informar os fatos às autoridades.
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
6
Fazer promessas que não possam ser garantidas, como “Tudo vai ficar bem!”. Deve- se explicar, em linguagem simples e clara, quais serão os próximos passos.
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
7
Proteger a identidade da criança ou adolescente e manter sigilo sobre o caso. Só comentar o necessário para o encaminhamento com o (a) coordenador(a) pedagógico(a) ou diretor(a) da escola.
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
8
Fazer um registro claro, procurando ser fiel ao relato e utilizando o vocabulário usado pela criança ou adolescente.
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
9
Expor a criança ou adolescente para outras pessoas – só comentar o ocorrido se isso for necessário para a proteção da vítima ou para o encaminhamento do caso aos demais órgãos de proteção.
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
10
Pedir detalhamentos à criança ou adolescente (apenas escutar atentamente ao seu relato) e não colocar opiniões pessoais, julgamentos e interpretações subjetivas no registro.
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
11
Julgar se o relato é verdadeiro ou não. Se a criança ou adolescente fez uma revelação ou mesmo se há apenas suspeita da violência, o caso deve ser encaminhado para os órgãos competentes pela investigação. Omissão é crime!
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer
12
Comunicar os casos às autoridades até mesmo se é suspeita, não se tem certeza...
Ele/ela não deve fazer
Ele/ela deve fazer