1
Os militares da Guarda no exercício do comando de forças têm a categoria de comandantes de força pública. Considera-se força pública, para efeitos do número anterior, o efetivo mínimo de:
sempre que o comandante é um sargento
Um pelotão de Ordem Pública
Dois militares em missão de serviço
sempre que o comandante é um oficial
2
Os comandos territoriais articulam-se em:
Comando, serviços e subunidades operacionais
estado-maior e subunidades
Estado-maior, serviços e subunidades operacionais
Comando e destacamentos territoriais
3
Nos termos da lei organica, a guarda tem direito a:
A bandeira heráldica, Banda de musica, selo branco e condecoração publica
A bandeira heráldica, Banda de musica, hino, marcha selo branco e condecoração privativa
Brasão de armas, bandeira heráldica, hino, marcha, selo branco e condecoração privativa
Brasão de armas, bandeira heráldica, hino, marcha, selo branco e condecoração pública
4
A estrutura geral da guarda compreende:
O diretor geral, o 2º diretor geral, o órgão de inspeção, os órgãos do conselho e a secretária-geral
A estrutura de comando, as unidades e o estabelecimento de ensino
O comando da guarda e os órgãos superiores de comando e direção
O comando operacional, o comando da administração dos recursos internos e o comando da doutrina e formação
5
O conselho superior da guarda é o órgão máximp de consulta do comandante-geral. Em composição restrita é presidido pelo:
pessoa de reconhecida idoneidade, licenciada em direito, sociologia ou atropologia
Comandante-geral
juiz ou procurador
Diretor-geral comandante
6
O comando geral é comandado pelo:
Chefe da secretaria-geral da guarda
Comandante-geral
2º comandante geral
Comandante operacional
7
A unidade de segurança e honras de estado integra, ainda, a:
Charanga a cavalo e a banda da guarda
Grupo de operações especiais
grupo de segurança pessoal e contra-informação
Equipa de eletrônica e Pesquisa
8
O tempo mínimo de serviço efetivo para dispensa do serviço por iniciativa do militar, apos a frequência do curso de formação inicial de guardas, que habilitam ao ingresso nos quadros da Guarda, são:
3 anos
10 anos
8 anos
5 anos
9
O estatuto dos militares da guarda nacional republicana aplica-se:
Aos oficiais, sargentos, guardas e funcionários civis que prestam serviço na GNR, em qualquer situação
Apenas aos oficiais, sargentos, guardas e funcionários civis que prestam serviço na GNR, que se encontrem na situação de ativo
Aos oficiais, sargentos e guardas em qualquer situação
Apenas aos oficiais, sargentos e guardas que se encontrem na situação de ativo
10
O documento de encrate, para guardas, designa-se:
carta patente
certificado de encarte
carta de encarte
diploma de encarte